Subposição · Capítulo 42 · Posição 4206
4206.00: Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões
4206.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 4206 (obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões), capítulo 42.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4206 00 00 Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 41Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,5 M € | 81,1% | -13% | |
| 303 mil € | 7,1% | -64,9% | |
| 254 mil € | 6% | -54,2% | |
| 142 mil € | 3,3% | -49,8% | |
| 54 mil € | 1,3% | +642,5% | |
| 25 mil € | 0,6% | +43 455,2% | |
| 12 mil € | 0,3% | -81,3% | |
| 5 mil € | 0,1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 27,3 mil US$27,3 mil US$+452,8 mil US$+2,5 M US$+> 8,8 M US$
Exportações: 63
- Espanha: 18,9 M US$
- Brasil: 8,8 M US$
- China: 5,2 M US$
- França: 3,5 M US$
- Estados Unidos: 2,9 M US$
- Paraguai: 2,5 M US$
- Peru: 1,7 M US$
- Itália: 1,7 M US$
- Nova Zelândia: 1,5 M US$
- Bélgica: 801,2 mil US$
- Argentina: 490,4 mil US$
- Índia: 460,7 mil US$
- Alemanha: 455,4 mil US$
- Austrália: 452,8 mil US$
- Países Baixos: 372,8 mil US$
- Eslovénia: 195,1 mil US$
- Tailândia: 132,6 mil US$
- Irlanda: 104,7 mil US$
- Quénia: 87,3 mil US$
- Japão: 73 mil US$
- Reino Unido: 61,8 mil US$
- República Dominicana: 50,4 mil US$
- Paquistão: 46,9 mil US$
- Suíça: 44,4 mil US$
- África do Sul: 43 mil US$
- Sérvia: 42,2 mil US$
- Singapura: 36,9 mil US$
- Taiwan: 27,3 mil US$
- Luxemburgo: 26 mil US$
- Finlândia: 22,6 mil US$
- Portugal: 22 mil US$
- Polónia: 13 mil US$
- Egito: 10 mil US$
- México: 8,1 mil US$
- Suécia: 7,7 mil US$
- Noruega: 7,5 mil US$
- Bolívia: 7,4 mil US$
- Coreia do Sul: 5,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,6 mil US$
- Lituânia: 5,3 mil US$
- Dinamarca: 3,9 mil US$
- Malásia: 3,6 mil US$
- Canadá: 3,4 mil US$
- Vietname: 2,2 mil US$
- Indonésia: 1,9 mil US$
- Bulgária: 1,7 mil US$
- Grécia: 1,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 mil US$
- Áustria: 800 US$
- Croácia: 800 US$
- Chéquia: 600 US$
- Turquia: 600 US$
- Panamá: 300 US$
- Tunísia: 300 US$
- Eslováquia: 100 US$
- Colômbia: 0 US$
- Estónia: 0 US$
- Etiópia: 0 US$
- Haiti: 0 US$
- Camboja: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 23,6 mil US$23,6 mil US$+171,6 mil US$+638,2 mil US$+> 3,7 M US$
Importações: 107
- França: 16,7 M US$
- Estados Unidos: 6,5 M US$
- México: 6,2 M US$
- Alemanha: 3,7 M US$
- Itália: 3,3 M US$
- Luxemburgo: 1,8 M US$
- Indonésia: 1,5 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Espanha: 1,1 M US$
- Japão: 1,1 M US$
- Vietname: 638,2 mil US$
- Peru: 589,2 mil US$
- República Dominicana: 570,7 mil US$
- Índia: 476,7 mil US$
- China: 457 mil US$
- Nicarágua: 359,8 mil US$
- Colômbia: 358,1 mil US$
- Costa Rica: 288,5 mil US$
- Suécia: 284,2 mil US$
- Coreia do Sul: 284 mil US$
- Taiwan: 270 mil US$
- Tailândia: 251,7 mil US$
- Malásia: 244 mil US$
- Austrália: 236,4 mil US$
- Bangladeche: 180,7 mil US$
- Canadá: 171,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 159,9 mil US$
- Eslovénia: 129,8 mil US$
- Bélgica: 129 mil US$
- Reino Unido: 107,7 mil US$
- Singapura: 101,6 mil US$
- Níger: 87,2 mil US$
- Polónia: 83,8 mil US$
- Roménia: 80,3 mil US$
- Áustria: 76,3 mil US$
- África do Sul: 69,5 mil US$
- Chéquia: 67,2 mil US$
- Bielorrússia: 65,4 mil US$
- Bulgária: 62,4 mil US$
- Islândia: 49,1 mil US$
- Hungria: 46,5 mil US$
- Egito: 45,5 mil US$
- Noruega: 42,6 mil US$
- Suíça: 40,7 mil US$
- Guatemala: 40,5 mil US$
- Arábia Saudita: 37,2 mil US$
- Dinamarca: 36,6 mil US$
- Rússia: 35,2 mil US$
- Croácia: 28,3 mil US$
- Letónia: 26,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 26,4 mil US$
- Albânia: 23,6 mil US$
- Turquia: 21,8 mil US$
- Brasil: 19,8 mil US$
- Nigéria: 17,4 mil US$
- Países Baixos: 16,5 mil US$
- Paquistão: 14,7 mil US$
- Lituânia: 14,1 mil US$
- Filipinas: 12,2 mil US$
- Eslováquia: 10,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 18,9 M US$ | 37,1% | |
| 2 | 8,8 M US$ | 17,3% | |
| 3 | 5,2 M US$ | 10,3% | |
| 4 | 3,5 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 2,9 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 2,5 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 1,7 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 1,7 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 1,5 M US$ | 3% | |
| 10 | 801,2 mil US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 16,7 M US$ | 32,7% | |
| 2 | 6,5 M US$ | 12,8% | |
| 3 | 6,2 M US$ | 12,2% | |
| 4 | 3,7 M US$ | 7,3% | |
| 5 | 3,3 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 1,8 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 1,5 M US$ | 3% | |
| 8 | 1,5 M US$ | 3% | |
| 9 | 1,1 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 1,1 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 29número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Camboja, Etiópia
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5,5% | 1% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 3,9% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 21% | 10% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23%* | 1,4% – 46% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 7% – 13% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 10% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 14%* | 0,8% – 26% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,6% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89991 Articles of gut (other than silkworm gut), of goldbeater's skin, of bladders/of tendons
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 513202
- Produto CPC 2.1
- 38999 Articles n.e.c. (including candles, tapers, skins of birds with their feathers, artificial flowers, entertainment articles, hand sieves, hand riddles, vacuum flasks, tailors dummies, animated displays used for shop window dressing, and parts n.e.c.)
- Atividade CITA Rev. 4
- 3290 Other manufacturing n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4206.00 | inalterado |
| 2012 | 4206.00 | inalterado |
| 2007 | 4206.00 | inalterado |
| 2002 | 4206.10, 4206.90 | alterado |
| 1996 | 4206.10, 4206.90 | alterado |
| 1992 | 4206.10, 4206.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 4206.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 1,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4206.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 1,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 1,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4206.00 no valor de 4,3 M € (−26% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 32,14 € por quilo; a China forneceu 81%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 51 M US$ em 2024, mais 23,6% do que em 2023.
A Espanha foi o maior exportador, com 37,1% do total, à frente do Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4206.00 do Sistema Harmonizado (posição 4206), na secção VIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4206.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4206.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4206.00?
A Espanha, com 18,9 M US$ em 2024 (37,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 4206.00?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4206.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (81%), a Índia (7%) e a Argentina (6%), num total de importações de 4,3 M €.