Subposição · Capítulo 43 · Posição 4302
4302.30: Peles com pelo inteiras e respetivos pedaços e aparas, reunidos (montados)
4302.30 é uma subposição de seis dígitos da posição 4302 (peles com pelo curtidas ou acabadas), capítulo 43.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4302 30 Peles com pelo inteiras e respetivos pedaços e aparas, reunidos (montados):
- 4302 30 10 Peles denominadas “alongadas” 2,7%—
- Outras:
- 4302 30 25 De coelho ou de lebre 2,2%p/st
- De foca ou de otária:
- 4302 30 51 De bebés-focas arpoados (“manto branco”) ou de bebés-focas de capuz (“lombo azul”) 2,2%p/st
- 4302 30 55 Outras 2,2%p/st
- 4302 30 99 Outras 2,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3254/91
- Linhas pautais
- em 2 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Linhas pautais
- em 4 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14, Regulation 0263/22
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y685 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 3.º-I, n.º 3-BE)
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,2% – 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,3 M € | 80,5% | +22,5% | |
| 368 mil € | 3,6% | +7,4% | |
| 305 mil € | 2,9% | -82,4% | |
| 235 mil € | 2,3% | — | |
| 163 mil € | 1,6% | +227,9% | |
| 153 mil € | 1,5% | +53,2% | |
| 152 mil € | 1,5% | -57,7% | |
| 134 mil € | 1,3% | -94,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 44,9 mil US$44,9 mil US$+257,5 mil US$+832,3 mil US$+> 1,8 M US$
Exportações: 80
- China: 12,5 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Polónia: 1,8 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Colômbia: 1,2 M US$
- Estados Unidos: 1 M US$
- Brasil: 839,8 mil US$
- Itália: 832,3 mil US$
- França: 798,4 mil US$
- Rússia: 755,6 mil US$
- Suécia: 661 mil US$
- Alemanha: 652,9 mil US$
- Grécia: 485,8 mil US$
- Índia: 456,3 mil US$
- Turquia: 340,1 mil US$
- Nova Zelândia: 289 mil US$
- Reino Unido: 262,5 mil US$
- Marrocos: 261,5 mil US$
- Espanha: 257,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 230,6 mil US$
- Canadá: 210,9 mil US$
- Camboja: 188,5 mil US$
- Arménia: 176,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 173,6 mil US$
- Suíça: 104,3 mil US$
- Tailândia: 104,2 mil US$
- Austrália: 103,2 mil US$
- Hungria: 103,2 mil US$
- Bélgica: 89 mil US$
- Portugal: 82,5 mil US$
- Argentina: 72,4 mil US$
- Países Baixos: 69,7 mil US$
- Áustria: 65,6 mil US$
- Noruega: 64,2 mil US$
- Peru: 61,6 mil US$
- Singapura: 52,4 mil US$
- Finlândia: 45,7 mil US$
- Chéquia: 44,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 42,1 mil US$
- Japão: 37,2 mil US$
- Roménia: 36,9 mil US$
- Ucrânia: 36,6 mil US$
- Lituânia: 34 mil US$
- Croácia: 33,7 mil US$
- Estónia: 22,7 mil US$
- Vietname: 22,5 mil US$
- Barém: 17,2 mil US$
- Egito: 16,4 mil US$
- Islândia: 13,4 mil US$
- Coreia do Sul: 12,6 mil US$
- México: 11,6 mil US$
- Taiwan: 8,2 mil US$
- Albânia: 7,5 mil US$
- Moldávia: 6,5 mil US$
- Bulgária: 4,9 mil US$
- Gronelândia: 4,3 mil US$
- Belize: 3,9 mil US$
- Filipinas: 3,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,4 mil US$
- Paquistão: 3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 35,8 mil US$35,8 mil US$+174 mil US$+706 mil US$+> 2,8 M US$
Importações: 105
- Estados Unidos: 3,8 M US$
- Suécia: 3,1 M US$
- Alemanha: 3 M US$
- Coreia do Sul: 2,8 M US$
- Itália: 2 M US$
- Dinamarca: 1,5 M US$
- Países Baixos: 1,3 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Noruega: 810,2 mil US$
- Turquia: 773,8 mil US$
- China: 706 mil US$
- Reino Unido: 659,6 mil US$
- Canadá: 643,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 632,3 mil US$
- França: 588,3 mil US$
- Japão: 559,1 mil US$
- Áustria: 519,3 mil US$
- Espanha: 401,8 mil US$
- Grécia: 387,8 mil US$
- Finlândia: 351,8 mil US$
- Suíça: 323 mil US$
- República Dominicana: 270,3 mil US$
- Rússia: 241,5 mil US$
- Polónia: 208,1 mil US$
- Hungria: 178 mil US$
- Bélgica: 174 mil US$
- Austrália: 163,3 mil US$
- Irlanda: 139,9 mil US$
- Camboja: 134,1 mil US$
- Arménia: 133,5 mil US$
- Malásia: 131,7 mil US$
- Chéquia: 122,2 mil US$
- Bangladeche: 116,8 mil US$
- Quénia: 89,2 mil US$
- Portugal: 89,2 mil US$
- México: 88,1 mil US$
- Roménia: 80,7 mil US$
- Nova Zelândia: 79,9 mil US$
- África do Sul: 73,7 mil US$
- Angola: 72 mil US$
- Israel: 64,6 mil US$
- Tailândia: 60,6 mil US$
- Usbequistão: 57,3 mil US$
- Singapura: 55,1 mil US$
- Índia: 46,9 mil US$
- Estónia: 45 mil US$
- Arábia Saudita: 41,5 mil US$
- Eslováquia: 41,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 40,7 mil US$
- Catar: 37,8 mil US$
- Islândia: 36,8 mil US$
- Eslovénia: 35,8 mil US$
- Marrocos: 35 mil US$
- Taiwan: 33,1 mil US$
- Indonésia: 27,4 mil US$
- Croácia: 27,3 mil US$
- Colômbia: 26,9 mil US$
- Lituânia: 25 mil US$
- Macau, RAE da China: 22,1 mil US$
- Gronelândia: 21,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 12,5 M US$ | 42,6% | |
| 2 | 2 M US$ | 6,8% | |
| 3 | 1,8 M US$ | 6% | |
| 4 | 1,3 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 1,2 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 1 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 839,8 mil US$ | 2,9% | |
| 8 | 832,3 mil US$ | 2,8% | |
| 9 | 798,4 mil US$ | 2,7% | |
| 10 | 755,6 mil US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,8 M US$ | 12,8% | |
| 2 | 3,1 M US$ | 10,6% | |
| 3 | 3 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 2,8 M US$ | 9,5% | |
| 5 | 2 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 1,5 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 1,3 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 1 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 810,2 mil US$ | 2,8% | |
| 10 | 773,8 mil US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Cabo Verde, Baamas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,8% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0,4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5,3% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,4%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,3% | 2,2% – 2,7% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,3% | 2,2% – 2,7% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6133 Whole furskins & pieces/cuttings thereof, tanned/dressed, assembled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 28310 Tanned or dressed furskins
- Atividade CITA Rev. 4
- 1511 Tanning and dressing of leather; dressing and dyeing of fur
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4302.30 | inalterado |
| 2012 | 4302.30 | inalterado |
| 2007 | 4302.30 | inalterado |
| 2002 | 4302.30 | inalterado |
| 1996 | 4302.30 | inalterado |
| 1992 | 4302.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600010434 HMRC
The product is 100% pure Australian sheepskin, tanned and dyed. It is intended to be used on furniture / soft furnishings. The graphite fur skins are sewn together on a roll which is 8m in length and 1.2m wide (rolled onto a pole).
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Removal of Waiver Y032 from commodity codes – 7 July 2026
Trade Tariff news 7128 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4302.30 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 2,2% e 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4302.30 em 8 linhas pautais; o direito varia entre 2,2% e 2,7% (média de 2,3%).
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,2% – 2,7%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4302.30 no valor de 10,4 M € (−17% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 31,32 € por quilo; a China forneceu 81%, à frente do Brasil.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 29,4 M US$ em 2024, mais 7,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 42,6% do total, à frente da África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Peles com pelo inteiras e respetivos pedaços e aparas, reunidos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4302.30 do Sistema Harmonizado (posição 4302), na secção VIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4302.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2,2% e 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4302.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4302.30?
A China, com 12,5 M US$ em 2024 (42,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 4302.30?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,2% – 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4302.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (81%), o Brasil (4%) e a Tailândia (3%), num total de importações de 10,4 M €.