Subposição · Capítulo 44 · Posição 4401
4401.11: Lenha em qualquer forma: de coníferas
Descrição oficial De coníferas
A subposição 4401.11 pertence à posição 4401 (lenha em qualquer forma), no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4401 11 00 De coníferas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 183
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, China, Índia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0288/24
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,4 M € | 37% | -73,9% | |
| 2,5 M € | 27,6% | +54,7% | |
| 2 M € | 21,4% | +76,7% | |
| 1,1 M € | 12,2% | -25,5% | |
| 78 mil € | 0,8% | -80,7% | |
| 28 mil € | 0,3% | +2659,9% | |
| 20 mil € | 0,2% | -60,1% | |
| 20 mil € | 0,2% | -27,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 361,9 mil US$361,9 mil US$+3,2 M US$+7,8 M US$+> 13 M US$
Exportações: 82
- Letónia: 19,1 M US$
- Ucrânia: 16 M US$
- França: 13 M US$
- Estónia: 12,3 M US$
- África do Sul: 11,2 M US$
- Bélgica: 8,6 M US$
- Polónia: 8,1 M US$
- Lituânia: 7,8 M US$
- Chéquia: 7,3 M US$
- Alemanha: 7 M US$
- Espanha: 6,4 M US$
- Suécia: 6 M US$
- Hungria: 5,4 M US$
- Eslovénia: 4,8 M US$
- Irlanda: 4,5 M US$
- Canadá: 4,2 M US$
- Reino Unido: 4,2 M US$
- Nova Zelândia: 3,2 M US$
- Finlândia: 3,2 M US$
- Eslováquia: 3,2 M US$
- Noruega: 2,4 M US$
- Países Baixos: 2,4 M US$
- Honduras: 2,3 M US$
- Portugal: 1,7 M US$
- Itália: 1,7 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- México: 1,4 M US$
- Croácia: 1,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,1 M US$
- China: 1 M US$
- Bulgária: 975,1 mil US$
- Egito: 674,8 mil US$
- Essuatíni: 670,2 mil US$
- Áustria: 495,1 mil US$
- Sérvia: 446,1 mil US$
- Estados Unidos: 369,9 mil US$
- Grécia: 364,5 mil US$
- Tanzânia: 361,9 mil US$
- Austrália: 345,1 mil US$
- Luxemburgo: 154,3 mil US$
- Indonésia: 105,5 mil US$
- Malásia: 77,1 mil US$
- Dinamarca: 62,3 mil US$
- Chipre: 54,4 mil US$
- Japão: 53,5 mil US$
- Suíça: 39,6 mil US$
- Montenegro: 36,9 mil US$
- Islândia: 23,2 mil US$
- Equador: 21,8 mil US$
- Sri Lanca: 19,2 mil US$
- Panamá: 14,9 mil US$
- Nigéria: 13,4 mil US$
- Vietname: 12,8 mil US$
- Rússia: 8,6 mil US$
- Paraguai: 7,6 mil US$
- Albânia: 6,9 mil US$
- Guatemala: 6,5 mil US$
- Quirguistão: 4,2 mil US$
- Etiópia: 3,4 mil US$
- Turquia: 3,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 82,2 mil US$82,2 mil US$+938,5 mil US$+7,6 M US$+> 12,6 M US$
Importações: 107
- Roménia: 21 M US$
- Suécia: 19,3 M US$
- Alemanha: 13,4 M US$
- Reino Unido: 12,6 M US$
- Áustria: 11,1 M US$
- Bélgica: 10 M US$
- Essuatíni: 8,9 M US$
- Finlândia: 8,8 M US$
- França: 8,7 M US$
- Estados Unidos: 7,8 M US$
- Itália: 7,6 M US$
- Dinamarca: 6,6 M US$
- Noruega: 5,4 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Arábia Saudita: 4,5 M US$
- Espanha: 4,2 M US$
- Japão: 3,3 M US$
- Irlanda: 2,7 M US$
- Luxemburgo: 2,2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Letónia: 1,9 M US$
- Polónia: 1,9 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- Estónia: 1,3 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Nigéria: 938,5 mil US$
- Grécia: 815,5 mil US$
- China: 813,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 661 mil US$
- Eslováquia: 651,8 mil US$
- Eslovénia: 627,1 mil US$
- Chéquia: 468 mil US$
- Marrocos: 421,5 mil US$
- Quénia: 361,9 mil US$
- Bulgária: 353,2 mil US$
- Portugal: 321,4 mil US$
- Israel: 307 mil US$
- Albânia: 283 mil US$
- Canadá: 230,6 mil US$
- Austrália: 216,1 mil US$
- Koweit: 204,2 mil US$
- Hungria: 178,5 mil US$
- Macedónia do Norte: 165,5 mil US$
- Maldivas: 155,3 mil US$
- Catar: 153,2 mil US$
- Nicarágua: 143,7 mil US$
- Islândia: 139,3 mil US$
- Nova Zelândia: 124,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 97,8 mil US$
- Chipre: 83,2 mil US$
- Taiwan: 82,2 mil US$
- Tailândia: 69,1 mil US$
- Baamas: 67,4 mil US$
- Coreia do Sul: 53 mil US$
- Lituânia: 41,2 mil US$
- Bermudas: 36,9 mil US$
- Singapura: 30,2 mil US$
- México: 25,8 mil US$
- Malta: 22,1 mil US$
- Argentina: 21,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 19,1 M US$ | 10,5% | |
| 2 | 16 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 13 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 12,3 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 11,2 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 8,6 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 8,1 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 7,8 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 7,3 M US$ | 4% | |
| 10 | 7 M US$ | 3,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 21 M US$ | 11,5% | |
| 2 | 19,3 M US$ | 10,6% | |
| 3 | 13,4 M US$ | 7,3% | |
| 4 | 12,6 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 11,1 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 10 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 8,9 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 8,8 M US$ | 4,8% | |
| 9 | 8,7 M US$ | 4,8% | |
| 10 | 7,8 M US$ | 4,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 151
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 60número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Zâmbia, Camarões
151
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 24501 Fuel wood, in logs, in billets, in twigs, in faggots/in similar forms (excluding wood waste).
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 03131 Fuel wood of coniferous wood03132 Fuel wood of non-coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 0220 Logging
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4401.11 | inalterado |
| 2012 | 4401.10 | alterado |
| 2007 | 4401.10 | alterado |
| 2002 | 4401.10 | alterado |
| 1996 | 4401.10 | alterado |
| 1992 | 4401.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Fuel wood, in logs, in billets, in twigs, in faggots or in similar forms; wood in chips or particles; sawdust and wood waste and scrap, whether or not agglomerated in logs, briquettes, pellets or similar forms (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC; not including single use packing material and packing containers used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4401.10.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4401.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 4401.11 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4401.11 na UE somaram 9,2 M € (−49% face aos 12 meses anteriores); a Ucrânia forneceu 37%, à frente da Bósnia e Herzegovina.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 182,3 M US$ (−16,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Letónia (19,1 M US$), seguido da Ucrânia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Lenha em qualquer forma: de coníferas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4401.11 do Sistema Harmonizado (posição 4401), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4401.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4401.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4401.11?
A Letónia, com 19,1 M US$ em 2024 (10,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4401.11?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (37%), a Bósnia e Herzegovina (28%) e o Reino Unido (21%), num total de importações de 9,2 M €.