Subposição · Capítulo 44 · Posição 4403
4403.24: De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras
A subposição 4403.24 pertence à posição 4403 (madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada), no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4403 24 00 De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Decision 0284/14, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 182
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 30,8 M € | 82,1% | +12,2% | |
| 3,6 M € | 9,6% | -28% | |
| 2,9 M € | 7,6% | -9,7% | |
| 195 mil € | 0,5% | — | |
| 47 mil € | 0,1% | — | |
| 2 mil € | 0% | — | |
| 9 € | 0% | -80,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,6 M US$1,6 M US$+10,7 M US$+21 M US$+> 41,2 M US$
Exportações: 44
- Suécia: 43,6 M US$
- Letónia: 41,2 M US$
- Noruega: 36 M US$
- Alemanha: 24,4 M US$
- Chéquia: 21 M US$
- Finlândia: 18,5 M US$
- Eslováquia: 16,9 M US$
- Estónia: 16,5 M US$
- Estados Unidos: 14,3 M US$
- Polónia: 11,7 M US$
- França: 10,7 M US$
- Bélgica: 8,6 M US$
- Itália: 8,2 M US$
- Reino Unido: 7,9 M US$
- Eslovénia: 7,6 M US$
- Lituânia: 5,8 M US$
- Áustria: 5,3 M US$
- Canadá: 4,3 M US$
- Suíça: 3,2 M US$
- Dinamarca: 2,6 M US$
- Japão: 1,7 M US$
- Irlanda: 1,6 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Luxemburgo: 915,2 mil US$
- Roménia: 569,2 mil US$
- Espanha: 523,7 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 464,4 mil US$
- Países Baixos: 354,9 mil US$
- Sérvia: 308,5 mil US$
- Rússia: 293,8 mil US$
- Croácia: 230,4 mil US$
- Bielorrússia: 228,6 mil US$
- Taiwan: 66 mil US$
- Singapura: 58,2 mil US$
- Bulgária: 41,4 mil US$
- Malásia: 36,2 mil US$
- África do Sul: 15,8 mil US$
- China: 15,5 mil US$
- Egito: 14,8 mil US$
- Grécia: 9,8 mil US$
- Ucrânia: 8,4 mil US$
- Montenegro: 6,1 mil US$
- Portugal: 3,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 309,1 mil US$309,1 mil US$+5,1 M US$+13,9 M US$+> 40,2 M US$
Importações: 70
- Suécia: 73,7 M US$
- China: 40,2 M US$
- Estados Unidos: 40,1 M US$
- Áustria: 27,4 M US$
- Finlândia: 17,7 M US$
- Chéquia: 14,6 M US$
- Alemanha: 13,9 M US$
- Estónia: 8,2 M US$
- Noruega: 7,9 M US$
- Itália: 7 M US$
- Letónia: 6,7 M US$
- Hungria: 6,5 M US$
- Países Baixos: 6,5 M US$
- Polónia: 5,4 M US$
- Lituânia: 5,3 M US$
- Coreia do Sul: 5,1 M US$
- Bélgica: 5,1 M US$
- Eslovénia: 4,8 M US$
- França: 3,5 M US$
- Taiwan: 2,7 M US$
- Japão: 2,4 M US$
- Reino Unido: 2,2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Eslováquia: 1,9 M US$
- Canadá: 837,6 mil US$
- Dinamarca: 707,5 mil US$
- Croácia: 633,7 mil US$
- Roménia: 425,2 mil US$
- Usbequistão: 344,9 mil US$
- Espanha: 341,2 mil US$
- Grécia: 340 mil US$
- Portugal: 334,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 309,1 mil US$
- Luxemburgo: 284,1 mil US$
- Argélia: 276,3 mil US$
- Índia: 270 mil US$
- Bulgária: 259,2 mil US$
- Vietname: 251,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 217,4 mil US$
- Irlanda: 163,9 mil US$
- Sérvia: 120,1 mil US$
- Cazaquistão: 114 mil US$
- Bermudas: 64,8 mil US$
- Singapura: 58,7 mil US$
- Israel: 50,9 mil US$
- México: 50,3 mil US$
- Koweit: 49,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 39,7 mil US$
- Cabo Verde: 35,9 mil US$
- Países Baixos Caribenhos: 26,5 mil US$
- Baamas: 26,2 mil US$
- Senegal: 22,6 mil US$
- Arábia Saudita: 19,1 mil US$
- Malta: 17,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 15,1 mil US$
- Comores: 14,4 mil US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 13,4 mil US$
- Montenegro: 8,2 mil US$
- Austrália: 7,1 mil US$
- Chipre: 6,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 43,6 M US$ | 13,7% | |
| 2 | 41,2 M US$ | 13% | |
| 3 | 36 M US$ | 11,3% | |
| 4 | 24,4 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 21 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 18,5 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 16,9 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 16,5 M US$ | 5,2% | |
| 9 | 14,3 M US$ | 4,5% | |
| 10 | 11,7 M US$ | 3,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 73,7 M US$ | 23,2% | |
| 2 | 40,2 M US$ | 12,7% | |
| 3 | 40,1 M US$ | 12,6% | |
| 4 | 27,4 M US$ | 8,6% | |
| 5 | 17,7 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 14,6 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 13,9 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 8,2 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 7,9 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 7 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 151
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,1%direito mediano
- 66número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Belize, Sudão
151
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,1%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2474 Wood of coniferous species, in the rough (whether/not stripped of bark/sapwood)/roughly squared, but not treated with paint, stains/other preservatives.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 03110 Logs of coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 0210 Silviculture and other forestry activities0220 Logging
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4403.23, 4403.24 | alterado |
| 2012 | 4403.20 | alterado |
| 2007 | 4403.20 | alterado |
| 2002 | 4403.20 | alterado |
| 1996 | 4403.20 | alterado |
| 1992 | 4403.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Wood in the rough, whether or not stripped of bark or sapwood, or roughly squared (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4403.20.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4403.24 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 4403.24 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4403.24 na UE somaram 37,5 M € (+5% face aos 12 meses anteriores); a Noruega forneceu 82%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 317,8 M US$ (−3,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Suécia (43,6 M US$), seguido da Letónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4403.24 do Sistema Harmonizado (posição 4403), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4403.24)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4403.24?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4403.24?
A Suécia, com 43,6 M US$ em 2024 (13,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4403.24?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (82%), a Suíça (10%) e o Reino Unido (8%), num total de importações de 37,5 M €.