Subposição · Capítulo 44 · Posição 4403
4403.93: De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm
A subposição 4403.93 pertence à posição 4403 (madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada), no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4403 93 00 De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Decision 0284/14, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, Arábia Saudita, Bangladeche, Barém, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão e mais 33
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y122 Mercadorias originárias da Rússia, provenientes de uma região onde não é solicitado o DSCE-PP [anexo XI, parte A, do Regulamento (UE) 2019/2072]
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,2 M € | 90,9% | -10,2% | |
| 366 mil € | 7,9% | +91,6% | |
| 42 mil € | 0,9% | — | |
| 12 mil € | 0,3% | — | |
| 1 mil € | 0% | -0,8% | |
| 1 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,3 M US$2,3 M US$+16,3 M US$+30,7 M US$+> 87,2 M US$
Exportações: 32
- Alemanha: 87,2 M US$
- Eslovénia: 38,9 M US$
- Eslováquia: 35,9 M US$
- França: 30,7 M US$
- Polónia: 27,8 M US$
- Chéquia: 26,8 M US$
- Hungria: 17,5 M US$
- Bélgica: 16,3 M US$
- Dinamarca: 15 M US$
- Croácia: 10,6 M US$
- Suíça: 6,6 M US$
- Áustria: 4,6 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Luxemburgo: 2,3 M US$
- Estados Unidos: 617,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 586,6 mil US$
- Reino Unido: 188,2 mil US$
- Itália: 168,3 mil US$
- Roménia: 164 mil US$
- Sérvia: 133,7 mil US$
- Letónia: 64,2 mil US$
- Portugal: 63,6 mil US$
- Canadá: 12,2 mil US$
- Barbados: 8,4 mil US$
- Bulgária: 7,9 mil US$
- Turquia: 1,9 mil US$
- China: 1,3 mil US$
- Rússia: 900 US$
- Lituânia: 100 US$
- Singapura: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 154 mil US$154 mil US$+2,2 M US$+12,5 M US$+> 63,4 M US$
Importações: 59
- China: 110 M US$
- Áustria: 63,4 M US$
- Itália: 42,7 M US$
- Eslováquia: 20,5 M US$
- Suécia: 16,3 M US$
- Polónia: 12,5 M US$
- Bélgica: 9,5 M US$
- Croácia: 7,5 M US$
- Dinamarca: 6,9 M US$
- Alemanha: 6,3 M US$
- Luxemburgo: 6,1 M US$
- Chéquia: 5,6 M US$
- França: 4,7 M US$
- Índia: 3,3 M US$
- Vietname: 2,2 M US$
- Eslovénia: 2,2 M US$
- Argélia: 1,9 M US$
- Espanha: 1,3 M US$
- Japão: 1,2 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Portugal: 947 mil US$
- Suíça: 708,1 mil US$
- Canadá: 567,6 mil US$
- Turquia: 532,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 469,2 mil US$
- Países Baixos: 420,9 mil US$
- Hungria: 406,8 mil US$
- Coreia do Sul: 288,2 mil US$
- Albânia: 225,1 mil US$
- Nicarágua: 154 mil US$
- Singapura: 152,1 mil US$
- Reino Unido: 132,1 mil US$
- Malásia: 127,6 mil US$
- Estónia: 73,1 mil US$
- África do Sul: 52 mil US$
- República Dominicana: 51,4 mil US$
- Egito: 49,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 47,3 mil US$
- Irlanda: 39,7 mil US$
- Sri Lanca: 39,3 mil US$
- Letónia: 35 mil US$
- Indonésia: 33 mil US$
- Cabo Verde: 26,3 mil US$
- Líbano: 19,5 mil US$
- Paquistão: 19,4 mil US$
- Taiwan: 12,6 mil US$
- Estados Unidos: 12,2 mil US$
- Marrocos: 11,3 mil US$
- Montenegro: 10,8 mil US$
- Tunísia: 7,5 mil US$
- Macedónia do Norte: 6,8 mil US$
- Islândia: 5,3 mil US$
- Sérvia: 4 mil US$
- Lituânia: 3,6 mil US$
- Nigéria: 1,9 mil US$
- Baamas: 900 US$
- Noruega: 900 US$
- Usbequistão: 900 US$
- Chile: 100 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 87,2 M US$ | 26,3% | |
| 2 | 38,9 M US$ | 11,8% | |
| 3 | 35,9 M US$ | 10,8% | |
| 4 | 30,7 M US$ | 9,3% | |
| 5 | 27,8 M US$ | 8,4% | |
| 6 | 26,8 M US$ | 8,1% | |
| 7 | 17,5 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 16,3 M US$ | 4,9% | |
| 9 | 15 M US$ | 4,5% | |
| 10 | 10,6 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 110 M US$ | 33,2% | |
| 2 | 63,4 M US$ | 19,1% | |
| 3 | 42,7 M US$ | 12,9% | |
| 4 | 20,5 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 16,3 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 12,5 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 9,5 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 7,5 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 6,9 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 6,3 M US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 150
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,7%direito mediano
- 66número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Belize, Sudão
150
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,9%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2479 Woods in the rough/roughly squared, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 03120 Logs of non-coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 0210 Silviculture and other forestry activities0220 Logging
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4403.93 | alterado |
| 2012 | 4403.92 | alterado |
| 2007 | 4403.92 | alterado |
| 2002 | 4403.92 | alterado |
| 1996 | 4403.92 | alterado |
| 1992 | 4403.92 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Wood in the rough, whether or not stripped of bark or sapwood, or roughly squared (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4403.92.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4403.93 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 4403.93 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4403.93 na UE somaram 4,7 M € (−5% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 91%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 331,2 M US$ (+8,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (87,2 M US$), seguido da Eslovénia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da secção transversal é…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4403.93 do Sistema Harmonizado (posição 4403), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4403.93)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4403.93?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4403.93?
A Alemanha, com 87,2 M US$ em 2024 (26,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4403.93?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (91%), o Reino Unido (8%) e a Sérvia (1%), num total de importações de 4,7 M €.