Subposição · Capítulo 44 · Posição 4403
4403.97: De choupo (álamo) (Populus spp.)
A subposição 4403.97 pertence à posição 4403 (madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada), no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4403 97 00 De choupo (álamo) (Populus spp.) Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Decision 0284/14, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argentina, Baamas, Bangladeche, Barbados, Barém e mais 68
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y122 Mercadorias originárias da Rússia, provenientes de uma região onde não é solicitado o DSCE-PP [anexo XI, parte A, do Regulamento (UE) 2019/2072]
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 395 mil € | 32,9% | +366,3% | |
| 395 mil € | 32,8% | -2,5% | |
| 220 mil € | 18,3% | +1041,1% | |
| 123 mil € | 10,3% | -29,5% | |
| 50 mil € | 4,1% | +216,8% | |
| 17 mil € | 1,4% | -95,2% | |
| 2 mil € | 0,2% | -16% | |
| 38 € | 0% | -99,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 288 mil US$288 mil US$+1,6 M US$+13,1 M US$+> 29,4 M US$
Exportações: 39
- França: 31,8 M US$
- Rússia: 29,4 M US$
- Hungria: 15,2 M US$
- Estados Unidos: 13,1 M US$
- Bélgica: 9,3 M US$
- Letónia: 6,7 M US$
- Estónia: 6,3 M US$
- Áustria: 2,3 M US$
- Alemanha: 1,6 M US$
- Sérvia: 1,6 M US$
- Lituânia: 1,6 M US$
- Nova Zelândia: 1,5 M US$
- Espanha: 715,8 mil US$
- Roménia: 696,1 mil US$
- Países Baixos: 596,6 mil US$
- Canadá: 596,1 mil US$
- Grécia: 349,1 mil US$
- Chéquia: 297,9 mil US$
- Croácia: 297,2 mil US$
- Dinamarca: 288 mil US$
- Reino Unido: 249 mil US$
- Eslováquia: 207,6 mil US$
- Eslovénia: 200,4 mil US$
- Noruega: 172,9 mil US$
- Suíça: 136,8 mil US$
- Itália: 81,7 mil US$
- Egito: 61,3 mil US$
- China: 55,6 mil US$
- Finlândia: 51,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 44,2 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 42,4 mil US$
- Polónia: 39,2 mil US$
- Singapura: 26,4 mil US$
- Suécia: 22,8 mil US$
- Bulgária: 20,4 mil US$
- Luxemburgo: 18,2 mil US$
- Tunísia: 8,5 mil US$
- Portugal: 5,7 mil US$
- África do Sul: 900 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 95,4 mil US$95,4 mil US$+773,5 mil US$+3,8 M US$+> 9,8 M US$
Importações: 72
- Itália: 37,9 M US$
- China: 34,4 M US$
- Finlândia: 9,8 M US$
- Vietname: 7 M US$
- Bélgica: 6,1 M US$
- Índia: 4,9 M US$
- Suécia: 3,8 M US$
- Canadá: 3,4 M US$
- Eslováquia: 3,2 M US$
- Sérvia: 1,8 M US$
- Egito: 1,3 M US$
- França: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Marrocos: 971,9 mil US$
- Alemanha: 833 mil US$
- Espanha: 795,2 mil US$
- Chéquia: 790,2 mil US$
- Países Baixos: 773,5 mil US$
- Polónia: 765,5 mil US$
- Portugal: 728,5 mil US$
- Estónia: 598,7 mil US$
- Estados Unidos: 522,6 mil US$
- Áustria: 411,9 mil US$
- Turquia: 402,8 mil US$
- Luxemburgo: 388 mil US$
- Eslovénia: 258,5 mil US$
- Japão: 222,7 mil US$
- Coreia do Sul: 178,4 mil US$
- México: 156,5 mil US$
- Croácia: 152,7 mil US$
- Arábia Saudita: 141,3 mil US$
- Roménia: 141,1 mil US$
- Bermudas: 135,2 mil US$
- Baamas: 113 mil US$
- Jamaica: 95,4 mil US$
- Letónia: 72,7 mil US$
- Camboja: 70,5 mil US$
- Tailândia: 56,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 56 mil US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 53,6 mil US$
- Haiti: 44 mil US$
- Barbados: 40,4 mil US$
- Taiwan: 36,4 mil US$
- Albânia: 32 mil US$
- Irlanda: 31,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 26,6 mil US$
- Malásia: 26,4 mil US$
- Reino Unido: 19,7 mil US$
- Indonésia: 19,2 mil US$
- Lituânia: 18 mil US$
- Argélia: 13,7 mil US$
- Dinamarca: 10,7 mil US$
- São Cristóvão e Neves: 8,6 mil US$
- Tunísia: 6,7 mil US$
- Usbequistão: 6,2 mil US$
- Suíça: 5,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,5 mil US$
- Cazaquistão: 5,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 5,3 mil US$
- Ilhas Caimão: 5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 31,8 M US$ | 25,3% | |
| 2 | 29,4 M US$ | 23,4% | |
| 3 | 15,2 M US$ | 12,1% | |
| 4 | 13,1 M US$ | 10,4% | |
| 5 | 9,3 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 6,7 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 6,3 M US$ | 5% | |
| 8 | 2,3 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 1,6 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 1,6 M US$ | 1,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 149
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,5%direito mediano
- 63número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Belize, Sudão, Zâmbia
149
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,4%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2479 Woods in the rough/roughly squared, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 03120 Logs of non-coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 0210 Silviculture and other forestry activities0220 Logging
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4403.97 | inalterado |
| 2012 | 4403.99 | alterado |
| 2007 | 4403.99 | alterado |
| 2002 | 4403.99 | alterado |
| 1996 | 4403.99 | alterado |
| 1992 | 4403.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Wood in the rough, whether or not stripped of bark or sapwood, or roughly squared (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4403.99.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4403.97 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 4403.97 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4403.97 na UE somaram 1,2 M € (+12% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 33%, à frente da Sérvia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 125,8 M US$ (−7,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a França (31,8 M US$), seguido da Rússia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De choupo (álamo) (Populus spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4403.97 do Sistema Harmonizado (posição 4403), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4403.97)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4403.97?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4403.97?
A França, com 31,8 M US$ em 2024 (25,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4403.97?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (33%), a Sérvia (33%) e o Reino Unido (18%), num total de importações de 1,2 M €.