Subposição · Capítulo 44 · Posição 4403
4403.98: De eucalipto (Eucalyptus spp.)
4403.98 é uma subposição de seis dígitos da posição 4403 (madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada), capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4403 98 00 De eucalipto (Eucalyptus spp.) Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Decision 0284/14, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 27,3 M € | 83,6% | -49,1% | |
| 3,6 M € | 11,1% | +198 403,4% | |
| 1,6 M € | 4,8% | -43,8% | |
| 40 mil € | 0,1% | +113,5% | |
| 37 mil € | 0,1% | +0,4% | |
| 32 mil € | 0,1% | -27% | |
| 20 mil € | 0,1% | -32,4% | |
| 460 € | 0% | -80,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 55,3 mil US$55,3 mil US$+2,6 M US$+19 M US$+> 80,3 M US$
Exportações: 53
- Espanha: 98,7 M US$
- Brasil: 80,3 M US$
- Uruguai: 39,6 M US$
- África do Sul: 21,5 M US$
- Portugal: 19 M US$
- Argentina: 12,6 M US$
- Austrália: 11,9 M US$
- Ilhas Salomão: 9,8 M US$
- Nova Zelândia: 5,1 M US$
- Papua-Nova Guiné: 4,6 M US$
- Malásia: 3,7 M US$
- Moçambique: 3,5 M US$
- Uganda: 2,6 M US$
- Alemanha: 2,3 M US$
- França: 1,1 M US$
- Colômbia: 940,3 mil US$
- Tailândia: 448,8 mil US$
- Estados Unidos: 396,9 mil US$
- Bélgica: 235,2 mil US$
- China: 226,4 mil US$
- Índia: 200,7 mil US$
- Chile: 124,6 mil US$
- Vietname: 102,4 mil US$
- Croácia: 80,3 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 55,3 mil US$
- Guatemala: 34,9 mil US$
- Reino Unido: 30,5 mil US$
- Tanzânia: 25,1 mil US$
- Estónia: 19,9 mil US$
- Países Baixos: 11,8 mil US$
- Zimbabué: 10,9 mil US$
- Polónia: 8,4 mil US$
- Indonésia: 8,2 mil US$
- Quénia: 7,6 mil US$
- Madagáscar: 7,4 mil US$
- Maláui: 7,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,9 mil US$
- Essuatíni: 4,4 mil US$
- Peru: 3,2 mil US$
- Japão: 2,1 mil US$
- Chéquia: 1,8 mil US$
- Dinamarca: 1,1 mil US$
- Suíça: 700 US$
- Zâmbia: 600 US$
- Hong Kong, RAE da China: 300 US$
- Canadá: 100 US$
- Gabão: 100 US$
- Lesoto: 100 US$
- Maurícia: 100 US$
- Paraguai: 100 US$
- Angola: 0 US$
- Finlândia: 0 US$
- Suécia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 53,6 mil US$53,6 mil US$+319,1 mil US$+2,3 M US$+> 23 M US$
Importações: 91
- Portugal: 151,2 M US$
- China: 81,7 M US$
- Índia: 23 M US$
- Espanha: 19,9 M US$
- Vietname: 11,2 M US$
- Malásia: 6,6 M US$
- Islândia: 6,3 M US$
- Indonésia: 3,9 M US$
- Tanzânia: 2,3 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- França: 1,8 M US$
- Maurícia: 1,1 M US$
- Camboja: 1,1 M US$
- Uruguai: 854,4 mil US$
- Madagáscar: 695,1 mil US$
- Bélgica: 642,6 mil US$
- África do Sul: 515,4 mil US$
- Honduras: 392,2 mil US$
- Itália: 377 mil US$
- Estados Unidos: 346,3 mil US$
- Alemanha: 319,1 mil US$
- Taiwan: 286,2 mil US$
- Singapura: 234 mil US$
- Moçambique: 201,6 mil US$
- Chéquia: 198,5 mil US$
- Israel: 194,1 mil US$
- Japão: 179,8 mil US$
- Filipinas: 168,7 mil US$
- Congo-Kinshasa: 163,5 mil US$
- Austrália: 153,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 143,5 mil US$
- Reino Unido: 97,7 mil US$
- Senegal: 89,1 mil US$
- Catar: 84,2 mil US$
- México: 84 mil US$
- Grécia: 78,7 mil US$
- Arábia Saudita: 78,6 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 71,2 mil US$
- Jamaica: 67,6 mil US$
- Tailândia: 65,4 mil US$
- Letónia: 62,2 mil US$
- Canadá: 53,6 mil US$
- Coreia do Sul: 52,4 mil US$
- Sri Lanca: 48,7 mil US$
- Maldivas: 40 mil US$
- Salvador: 33,3 mil US$
- Antígua e Barbuda: 30,4 mil US$
- Omã: 29,2 mil US$
- Nova Zelândia: 17 mil US$
- Noruega: 16,4 mil US$
- Seicheles: 15,5 mil US$
- Zimbabué: 12 mil US$
- Finlândia: 9,9 mil US$
- Eslovénia: 9,2 mil US$
- Santa Helena: 8,7 mil US$
- Luxemburgo: 8,2 mil US$
- Baamas: 7,5 mil US$
- Botsuana: 7 mil US$
- Santa Lúcia: 6,6 mil US$
- Maláui: 6,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 98,7 M US$ | 30,9% | |
| 2 | 80,3 M US$ | 25,1% | |
| 3 | 39,6 M US$ | 12,4% | |
| 4 | 21,5 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 19 M US$ | 6% | |
| 6 | 12,6 M US$ | 4% | |
| 7 | 11,9 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 9,8 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 5,1 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 4,6 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 151,2 M US$ | 47,3% | |
| 2 | 81,7 M US$ | 25,6% | |
| 3 | 23 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 19,9 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 11,2 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 6,6 M US$ | 2,1% | |
| 7 | 6,3 M US$ | 2% | |
| 8 | 3,9 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 2,3 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 2 M US$ | 0,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 149
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,5%direito mediano
- 63número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Belize, Sudão, Zâmbia
149
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2479 Woods in the rough/roughly squared, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 03120 Logs of non-coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 0210 Silviculture and other forestry activities0220 Logging
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4403.98 | inalterado |
| 2012 | 4403.99 | alterado |
| 2007 | 4403.99 | alterado |
| 2002 | 4403.99 | alterado |
| 1996 | 4403.99 | alterado |
| 1992 | 4403.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Wood in the rough, whether or not stripped of bark or sapwood, or roughly squared (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4403.99.
A subposição 4403.98 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4403.98 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4403.98 no valor de 32,7 M € (−43% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,11 € por quilo; o Brasil forneceu 84%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 319,4 M US$ em 2024, menos 6,7% do que em 2023.
A Espanha foi o maior exportador, com 30,9% do total, à frente do Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De eucalipto (Eucalyptus spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4403.98 do Sistema Harmonizado (posição 4403), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4403.98)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4403.98?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4403.98?
A Espanha, com 98,7 M US$ em 2024 (30,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4403.98?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (84%), os Estados Unidos (11%) e a África do Sul (5%), num total de importações de 32,7 M €.