Subposição · Capítulo 44 · Posição 4404
4404.10: Arcos de madeira: de coníferas
Descrição oficial De coníferas
A subposição 4404.10 pertence à posição 4404 (arcos de madeira), no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4404 10 00 De coníferas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 4404 10 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 183
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Apenas para
- 4404 10 00 10 Chipwood and the like
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,8 M € | 45,9% | +19,7% | |
| 12,1 M € | 43,4% | +94,4% | |
| 1,8 M € | 6,5% | -35,8% | |
| 694 mil € | 2,5% | -74,3% | |
| 272 mil € | 1% | -6,3% | |
| 124 mil € | 0,4% | +129,7% | |
| 43 mil € | 0,2% | -41,1% | |
| 21 mil € | 0,1% | -59% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 116,2 mil US$116,2 mil US$+1,5 M US$+6,7 M US$+> 18,1 M US$
Exportações: 90
- Letónia: 32,2 M US$
- Polónia: 31,5 M US$
- Estados Unidos: 18,1 M US$
- Canadá: 12,4 M US$
- Lituânia: 11,7 M US$
- Suécia: 10,5 M US$
- Estónia: 9,1 M US$
- Ucrânia: 8,8 M US$
- Bélgica: 6,7 M US$
- Alemanha: 5,5 M US$
- Portugal: 5,4 M US$
- Finlândia: 4,9 M US$
- China: 3,8 M US$
- Hungria: 3,8 M US$
- África do Sul: 3,8 M US$
- França: 3,8 M US$
- Guatemala: 3 M US$
- Áustria: 2,2 M US$
- Bielorrússia: 1,9 M US$
- Brasil: 1,7 M US$
- Reino Unido: 1,7 M US$
- Países Baixos: 1,5 M US$
- Bulgária: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,4 M US$
- Honduras: 1,2 M US$
- Cazaquistão: 920,7 mil US$
- Dinamarca: 837,5 mil US$
- Roménia: 673,5 mil US$
- Itália: 669,3 mil US$
- Espanha: 603,4 mil US$
- Egito: 554,3 mil US$
- Chéquia: 426,7 mil US$
- Vietname: 370,2 mil US$
- Chile: 364,6 mil US$
- Turquia: 357,3 mil US$
- Rússia: 348,3 mil US$
- Argentina: 249,1 mil US$
- Nova Zelândia: 246,8 mil US$
- Uganda: 230,8 mil US$
- Austrália: 216,6 mil US$
- Maurícia: 189,1 mil US$
- Noruega: 184,9 mil US$
- Grécia: 149,2 mil US$
- Eslováquia: 116,2 mil US$
- Eslovénia: 112,2 mil US$
- Croácia: 103,7 mil US$
- Taiwan: 85,1 mil US$
- Indonésia: 67 mil US$
- Moldávia: 65,2 mil US$
- Sri Lanca: 54,2 mil US$
- Japão: 47,4 mil US$
- Sérvia: 38 mil US$
- Equador: 30,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 29,4 mil US$
- Tanzânia: 23,8 mil US$
- Peru: 21,7 mil US$
- México: 19,6 mil US$
- Senegal: 19,2 mil US$
- Nicarágua: 17,6 mil US$
- Luxemburgo: 17,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 62,5 mil US$62,5 mil US$+667,6 mil US$+3,1 M US$+> 10,3 M US$
Importações: 149
- Reino Unido: 37,3 M US$
- França: 22,3 M US$
- Irlanda: 20,1 M US$
- Estados Unidos: 13,8 M US$
- Espanha: 10,3 M US$
- Alemanha: 9,9 M US$
- Letónia: 7,3 M US$
- Dinamarca: 6,6 M US$
- Países Baixos: 6,4 M US$
- Itália: 6,3 M US$
- Bélgica: 5,6 M US$
- Suíça: 4,3 M US$
- Noruega: 3,4 M US$
- Polónia: 3,4 M US$
- Líbia: 3,1 M US$
- Canadá: 2,7 M US$
- Portugal: 2,5 M US$
- Honduras: 2,4 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Tanzânia: 1,6 M US$
- Áustria: 1,5 M US$
- Israel: 1,5 M US$
- Finlândia: 1,4 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- México: 1,3 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Maurícia: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 976,4 mil US$
- Vietname: 966,7 mil US$
- Grécia: 966,1 mil US$
- Japão: 962,8 mil US$
- Roménia: 867,4 mil US$
- Nicarágua: 838,2 mil US$
- Islândia: 784,7 mil US$
- Eslovénia: 723,9 mil US$
- Hungria: 703 mil US$
- Estónia: 667,6 mil US$
- Omã: 454,1 mil US$
- Eslováquia: 419,6 mil US$
- Baamas: 419,4 mil US$
- Sri Lanca: 312,4 mil US$
- Paquistão: 308,6 mil US$
- Arábia Saudita: 287,8 mil US$
- Croácia: 278,7 mil US$
- Luxemburgo: 277,3 mil US$
- Tailândia: 259,4 mil US$
- Taiwan: 237,5 mil US$
- Chéquia: 236,6 mil US$
- Ruanda: 232,2 mil US$
- Usbequistão: 229,4 mil US$
- Vanuatu: 193,6 mil US$
- Nova Zelândia: 169,8 mil US$
- Egito: 168,7 mil US$
- Mauritânia: 155,7 mil US$
- Marrocos: 138,9 mil US$
- Lesoto: 134,2 mil US$
- Índia: 131,1 mil US$
- Coreia do Sul: 118,8 mil US$
- Benim: 111,2 mil US$
- Chipre: 105,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 32,2 M US$ | 16,4% | |
| 2 | 31,5 M US$ | 16% | |
| 3 | 18,1 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 12,4 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 11,7 M US$ | 6% | |
| 6 | 10,5 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 9,1 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 8,8 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 6,7 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 5,5 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 37,3 M US$ | 19% | |
| 2 | 22,3 M US$ | 11,3% | |
| 3 | 20,1 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 13,8 M US$ | 7% | |
| 5 | 10,3 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 9,9 M US$ | 5% | |
| 7 | 7,3 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 6,6 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 6,4 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 6,3 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 51número de países com isenção (NMF)
- 65%o mais elevado: Belize, Sudão, Zâmbia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2022 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 65% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 4,2% | 0% – 7,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,9%* | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2007 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 63491 Hoopwood; split poles; piles, pickets & stakes of wood, pointed but not sawn lengthwise; wooden sticks, roughly trimmed but not turned, bent/othw. worked, suitable for the manufacture of walking-sticks, umbrellas, tool handles/the like; chipwo
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 31330 Hoopwood; split poles; piles, pickets and stakes of wood, pointed but not sawn lengthwise; wooden sticks, roughly trimmed but not turned, bent or otherwise worked, suitable for the manufacture of walking-sticks, umbrellas, tool handles or the like; chipwood and the like
- Atividade CITA Rev. 4
- 1610 Sawmilling and planing of wood
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4404.10 | inalterado |
| 2012 | 4404.10 | inalterado |
| 2007 | 4404.10 | inalterado |
| 2002 | 4404.10 | inalterado |
| 1996 | 4404.10 | inalterado |
| 1992 | 4404.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Hoopwood; split poles; piles, pickets and stakes of wood, pointed but not sawn lengthwise; wooden sticks, roughly trimmed but not turned, bent or otherwise worked, suitable for the manufacture of walking sticks, umbrellas, tool handles or the like; chipwood and the like (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-19875 · 91 FR 61438 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4404.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 4404.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4404.10 na UE somaram 27,9 M € (+20% face aos 12 meses anteriores); a Ucrânia forneceu 46%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 196,8 M US$ (−2,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Letónia (32,2 M US$), seguido da Polónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Arcos de madeira: de coníferas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4404.10 do Sistema Harmonizado (posição 4404), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4404.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4404.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4404.10?
A Letónia, com 32,2 M US$ em 2024 (16,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4404.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (46%), os Estados Unidos (43%) e o Reino Unido (7%), num total de importações de 27,9 M €.