Subposição · Capítulo 44 · Posição 4404
4404.20: Arcos de madeira: de não coníferas
Descrição oficial De não coníferas
4404.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 4404 (arcos de madeira), capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4404 20 00 De não coníferas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 4404 20 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, Albânia, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argentina, Arménia, Baamas, Bangladeche e mais 77
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y122 Mercadorias originárias da Rússia, provenientes de uma região onde não é solicitado o DSCE-PP [anexo XI, parte A, do Regulamento (UE) 2019/2072]
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Apenas para
- 4404 20 00 10 Chipwood
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 6,3 M € | 45,5% | +131,6% | |
| 2 M € | 14,6% | -16,2% | |
| 1,5 M € | 11,1% | -0,3% | |
| 838 mil € | 6,1% | +239 220,9% | |
| 778 mil € | 5,6% | -48,4% | |
| 704 mil € | 5,1% | -47,2% | |
| 606 mil € | 4,4% | -9,6% | |
| 322 mil € | 2,3% | +2,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 101,3 mil US$101,3 mil US$+1,1 M US$+3,3 M US$+> 4,9 M US$
Exportações: 103
- Hungria: 11,8 M US$
- França: 11,7 M US$
- China: 5,8 M US$
- Portugal: 4,9 M US$
- Roménia: 4,8 M US$
- Bélgica: 4,3 M US$
- Reino Unido: 4,2 M US$
- Rússia: 4 M US$
- Uganda: 3,7 M US$
- Itália: 3,6 M US$
- África do Sul: 3,3 M US$
- Polónia: 3,2 M US$
- Tanzânia: 3,2 M US$
- Alemanha: 3 M US$
- Sérvia: 2,9 M US$
- Ucrânia: 2,6 M US$
- Guatemala: 2,6 M US$
- Finlândia: 2,2 M US$
- Países Baixos: 2,1 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Turquia: 1,8 M US$
- Suécia: 1,7 M US$
- Espanha: 1,6 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- Áustria: 1,3 M US$
- Estados Unidos: 1,1 M US$
- Letónia: 847,6 mil US$
- Malásia: 813 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 801,1 mil US$
- Vietname: 724,4 mil US$
- Nova Zelândia: 682,9 mil US$
- Canadá: 503,8 mil US$
- Estónia: 425 mil US$
- Dinamarca: 393,4 mil US$
- Eslováquia: 343 mil US$
- Índia: 332,8 mil US$
- Guiana: 307,6 mil US$
- Indonésia: 300,5 mil US$
- Moldávia: 287,6 mil US$
- Eslovénia: 268,2 mil US$
- Arábia Saudita: 249,9 mil US$
- Quénia: 224,1 mil US$
- Sri Lanca: 210,4 mil US$
- Chéquia: 204,4 mil US$
- Lituânia: 180 mil US$
- Tailândia: 150,6 mil US$
- Essuatíni: 150,2 mil US$
- Brasil: 130 mil US$
- Suíça: 127 mil US$
- Azerbaijão: 122,3 mil US$
- Austrália: 101,3 mil US$
- Peru: 72,9 mil US$
- Egito: 71,1 mil US$
- Geórgia: 56,1 mil US$
- Singapura: 55,7 mil US$
- Quirguistão: 54,3 mil US$
- Chile: 43,6 mil US$
- Senegal: 43,3 mil US$
- Irlanda: 40,5 mil US$
- Arménia: 35,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 34,1 mil US$34,1 mil US$+288,8 mil US$+1,7 M US$+> 6,3 M US$
Importações: 165
- Países Baixos: 15,4 M US$
- Bélgica: 10,5 M US$
- França: 10 M US$
- Alemanha: 7,5 M US$
- Dinamarca: 6,3 M US$
- China: 4,9 M US$
- Suíça: 4,5 M US$
- Polónia: 4,3 M US$
- Itália: 3,7 M US$
- Reino Unido: 2,8 M US$
- Ruanda: 2,4 M US$
- Tanzânia: 2,4 M US$
- Áustria: 2,3 M US$
- Honduras: 2,1 M US$
- Omã: 2,1 M US$
- Estados Unidos: 1,7 M US$
- Espanha: 1,6 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Marrocos: 1,3 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Coreia do Sul: 1,1 M US$
- Arábia Saudita: 835,5 mil US$
- Maldivas: 789,3 mil US$
- Portugal: 743,2 mil US$
- Islândia: 652,4 mil US$
- Taiwan: 652,3 mil US$
- Belize: 638,6 mil US$
- Japão: 622 mil US$
- Irlanda: 557,5 mil US$
- Nicarágua: 489,8 mil US$
- México: 458,4 mil US$
- Chéquia: 430,9 mil US$
- Cuba: 390,8 mil US$
- Moçambique: 377,7 mil US$
- Nova Zelândia: 349,4 mil US$
- Suécia: 333,2 mil US$
- Croácia: 291,7 mil US$
- Estónia: 291,1 mil US$
- Seicheles: 289,4 mil US$
- Grécia: 288,8 mil US$
- Noruega: 279,5 mil US$
- África do Sul: 255,3 mil US$
- Israel: 248,6 mil US$
- Índia: 240,1 mil US$
- Sudão: 238,3 mil US$
- Barém: 194,9 mil US$
- Egito: 186 mil US$
- Singapura: 181,1 mil US$
- Eslovénia: 150,2 mil US$
- Baamas: 148,1 mil US$
- Salvador: 146,9 mil US$
- Peru: 135 mil US$
- Canadá: 130,6 mil US$
- Luxemburgo: 128,8 mil US$
- Finlândia: 128 mil US$
- Hungria: 112,7 mil US$
- Catar: 111,5 mil US$
- Bangladeche: 89,6 mil US$
- Bulgária: 88 mil US$
- Sri Lanca: 82,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 11,8 M US$ | 11,2% | |
| 2 | 11,7 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 5,8 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 4,9 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 4,8 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 4,3 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 4,2 M US$ | 4% | |
| 8 | 4 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 3,7 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 3,6 M US$ | 3,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15,4 M US$ | 14,7% | |
| 2 | 10,5 M US$ | 10,1% | |
| 3 | 10 M US$ | 9,6% | |
| 4 | 7,5 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 6,3 M US$ | 6% | |
| 6 | 4,9 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 4,5 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 4,3 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 3,7 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 2,8 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 51número de países com isenção (NMF)
- 65%o mais elevado: Belize, Sudão, Zâmbia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2022 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 65% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 4,2% | 0% – 7,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,5%* | 2023 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2007 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 63491 Hoopwood; split poles; piles, pickets & stakes of wood, pointed but not sawn lengthwise; wooden sticks, roughly trimmed but not turned, bent/othw. worked, suitable for the manufacture of walking-sticks, umbrellas, tool handles/the like; chipwo
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 31330 Hoopwood; split poles; piles, pickets and stakes of wood, pointed but not sawn lengthwise; wooden sticks, roughly trimmed but not turned, bent or otherwise worked, suitable for the manufacture of walking-sticks, umbrellas, tool handles or the like; chipwood and the like
- Atividade CITA Rev. 4
- 1610 Sawmilling and planing of wood
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4404.20 | inalterado |
| 2012 | 4404.20 | inalterado |
| 2007 | 4404.20 | inalterado |
| 2002 | 4404.20 | inalterado |
| 1996 | 4404.20 | inalterado |
| 1992 | 4404.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Hoopwood; split poles; piles, pickets and stakes of wood, pointed but not sawn lengthwise; wooden sticks, roughly trimmed but not turned, bent or otherwise worked, suitable for the manufacture of walking sticks, umbrellas, tool handles or the like; chipwood and the like (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
A subposição 4404.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4404.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4404.20 no valor de 13,8 M € (+20% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,94 € por quilo; a China forneceu 46%, à frente da Sérvia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 104,8 M US$ em 2024, mais 4,4% do que em 2023.
A Hungria foi o maior exportador, com 11,2% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Arcos de madeira: de não coníferas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4404.20 do Sistema Harmonizado (posição 4404), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4404.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4404.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4404.20?
A Hungria, com 11,8 M US$ em 2024 (11,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4404.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (46%), a Sérvia (15%) e a África do Sul (11%), num total de importações de 13,8 M €.