Subposição · Capítulo 44 · Posição 4409

4409.10

4409.10: Madeira (incluindo os tacos e frisos para parqués: de coníferas

Madeira perfilada de coníferas (macho-fêmea, molduras)

Descrição oficial De coníferas

A subposição SH 4409.10 – madeira perfilada de coníferas (macho-fêmea, molduras) – pertence à posição 4409, no capítulo 44.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 8
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 4409 10 De coníferas:
  2. 4409 10 11 Pauzinhos e cercaduras de madeira, para molduras para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes Isentom
  3. 4409 10 18 Outra Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 10

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Decision 0284/14
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gana
    Ato jurídico
    Decision 0151/10
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 182
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
    Documentos
    • C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
    • Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas

UE: importações mensais

últimos 12 meses65,2 M €-6,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,39 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 4,5 M €02/2024: 4,5 M €03/2024: 5,5 M €04/2024: 5,6 M €05/2024: 6,8 M €06/2024: 6 M €07/2024: 6,4 M €08/2024: 5,7 M €09/2024: 6,9 M €10/2024: 5,8 M €11/2024: 4,8 M €12/2024: 4,5 M €01/2025: 5 M €02/2025: 5,1 M €03/2025: 4,9 M €04/2025: 5,9 M €05/2025: 7,8 M €06/2025: 7,5 M €07/2025: 6,4 M €08/2025: 5,2 M €09/2025: 6,3 M €10/2025: 5,9 M €11/2025: 5,5 M €12/2025: 5,7 M €01/2026: 4 M €02/2026: 4,4 M €03/2026: 5,6 M €04/2026: 6,2 M €05/2026: 5,2 M €06/2026: 6,1 M €07/2026: 5,2 M €08/2026: 5,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 15,9 M € 24,4% +54,7%
Reino Unido 12,4 M € 19% -10,4%
Ucrânia 10,1 M € 15,6% -3,4%
Turquia 8,1 M € 12,5% -16,9%
Noruega 5,2 M € 7,9% -38,8%
Cazaquistão 3,6 M € 5,5% -17,1%
Canadá 2,4 M € 3,6% -11%
Brasil 2,2 M € 3,3% -10,7%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

4409.10 · 2,6 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 686 mil US$686 mil US$+12,4 M US$+64,6 M US$+> 190,4 M US$

Exportações: 116
  1. Brasil: 387,3 M US$
  2. Chile: 269,2 M US$
  3. Estónia: 197,3 M US$
  4. China: 190,4 M US$
  5. Polónia: 162,4 M US$
  6. Alemanha: 154,4 M US$
  7. México: 123,7 M US$
  8. Áustria: 104,1 M US$
  9. Canadá: 86,6 M US$
  10. Vietname: 84,7 M US$
  11. Finlândia: 80,4 M US$
  12. Nova Zelândia: 64,6 M US$
  13. Suécia: 64,3 M US$
  14. Malásia: 58,6 M US$
  15. Argentina: 53,7 M US$
  16. Estados Unidos: 51,7 M US$
  17. Camboja: 50,1 M US$
  18. Itália: 49 M US$
  19. Letónia: 34,5 M US$
  20. Rússia: 32 M US$
  21. Chéquia: 26 M US$
  22. Indonésia: 24,8 M US$
  23. Bélgica: 24,3 M US$
  24. Espanha: 23,4 M US$
  25. França: 20 M US$
  26. Turquia: 19,3 M US$
  27. Ucrânia: 15,1 M US$
  28. Noruega: 13,8 M US$
  29. Reino Unido: 12,4 M US$
  30. Dinamarca: 10,5 M US$
  31. Lituânia: 9,1 M US$
  32. Países Baixos: 8,7 M US$
  33. Portugal: 6,8 M US$
  34. Filipinas: 6,5 M US$
  35. Eslováquia: 6,4 M US$
  36. Cazaquistão: 6,4 M US$
  37. Japão: 4,9 M US$
  38. Roménia: 4,8 M US$
  39. Essuatíni: 4 M US$
  40. Bielorrússia: 3,6 M US$
  41. Eslovénia: 3,5 M US$
  42. África do Sul: 3,4 M US$
  43. Bulgária: 2,8 M US$
  44. Hong Kong, RAE da China: 2,6 M US$
  45. Irlanda: 2 M US$
  46. Hungria: 1,9 M US$
  47. Sérvia: 1,6 M US$
  48. Croácia: 1,5 M US$
  49. Índia: 1,4 M US$
  50. Luxemburgo: 1,3 M US$
  51. Arábia Saudita: 1,1 M US$
  52. Bósnia e Herzegovina: 941 mil US$
  53. Emirados Árabes Unidos: 923,9 mil US$
  54. Austrália: 914,4 mil US$
  55. Quirguistão: 758,9 mil US$
  56. Maláui: 708,8 mil US$
  57. Taiwan: 686 mil US$
  58. Singapura: 629,2 mil US$
  59. Suíça: 608,1 mil US$
  60. Equador: 560,4 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Brasil 387,3 M US$ 15%
2 Chile 269,2 M US$ 10,4%
3 Estónia 197,3 M US$ 7,6%
4 China 190,4 M US$ 7,4%
5 Polónia 162,4 M US$ 6,3%
6 Alemanha 154,4 M US$ 6%
7 México 123,7 M US$ 4,8%
8 Áustria 104,1 M US$ 4%
9 Canadá 86,6 M US$ 3,4%
10 Vietname 84,7 M US$ 3,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 1,2 mM US$ 44,8%
2 Austrália 150,6 M US$ 5,8%
3 Alemanha 134,1 M US$ 5,2%
4 França 133 M US$ 5,1%
5 Canadá 77,6 M US$ 3%
6 Reino Unido 77,6 M US$ 3%
7 Noruega 64,7 M US$ 2,5%
8 Países Baixos 63 M US$ 2,4%
9 Polónia 55,3 M US$ 2,1%
10 Suíça 49,5 M US$ 1,9%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 13

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N344537 U.S. CBP 18 de dezembro de 2024 · 4409.10.05.00

    The tariff classification of door flat jambs from Brazil

  • N333881 U.S. CBP 26 de julho de 2023 · 4409.10.40.90

    The tariff classification of various moldings from Canada

  • N332567 U.S. CBP 24 de maio de 2023 · 4409.10.90.40

    The tariff classification of wooden fence pickets from China

  • N324367 U.S. CBP 3 de março de 2022 · 4409.10.10.80

    The tariff classification of interior wood siding panels from Sweden

  • N324144 U.S. CBP 17 de fevereiro de 2022 · 4409.10.90.40

    The tariff classification of Kebony panels from multiple countries

  • N321173 U.S. CBP 2 de setembro de 2021 · 4409.10.05.00

    The tariff classification of wood fruit drying crate components from Mexico

13 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Anti-dumping

    Wood Mouldings and Millwork Products From the People's Republic of China: Continuation of Antidumping Duty Order and Countervailing Duty Order

    FR Doc. 2026-13103 · 91 FR 39595 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4409.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4409.10 em 6 linhas pautais; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4409.10 no valor de 65,2 M € (−7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,39 € por quilo; a China forneceu 24%, à frente do Reino Unido.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,6 mM US$ em 2024, menos 1% do que em 2023.

O Brasil foi o maior exportador, com 15% do total, à frente do Chile.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Madeira (incluindo os tacos e frisos para parqués: de coníferas»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 4409.10 do Sistema Harmonizado (posição 4409), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4409.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4409.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4409.10?

O Brasil, com 387,3 M US$ em 2024 (15% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «madeira perfilada de coníferas»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (24%), o Reino Unido (19%) e a Ucrânia (16%), num total de importações de 65,2 M €.

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