Subposição · Capítulo 44 · Posição 4409
4409.10: Madeira (incluindo os tacos e frisos para parqués: de coníferas
Madeira perfilada de coníferas (macho-fêmea, molduras)
Descrição oficial De coníferas
A subposição SH 4409.10 – madeira perfilada de coníferas (macho-fêmea, molduras) – pertence à posição 4409, no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4409 10 De coníferas:
- 4409 10 11 Pauzinhos e cercaduras de madeira, para molduras para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes Isentom
- 4409 10 18 Outra Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gana
- Ato jurídico
- Decision 0151/10
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 182
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 15,9 M € | 24,4% | +54,7% | |
| 12,4 M € | 19% | -10,4% | |
| 10,1 M € | 15,6% | -3,4% | |
| 8,1 M € | 12,5% | -16,9% | |
| 5,2 M € | 7,9% | -38,8% | |
| 3,6 M € | 5,5% | -17,1% | |
| 2,4 M € | 3,6% | -11% | |
| 2,2 M € | 3,3% | -10,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 686 mil US$686 mil US$+12,4 M US$+64,6 M US$+> 190,4 M US$
Exportações: 116
- Brasil: 387,3 M US$
- Chile: 269,2 M US$
- Estónia: 197,3 M US$
- China: 190,4 M US$
- Polónia: 162,4 M US$
- Alemanha: 154,4 M US$
- México: 123,7 M US$
- Áustria: 104,1 M US$
- Canadá: 86,6 M US$
- Vietname: 84,7 M US$
- Finlândia: 80,4 M US$
- Nova Zelândia: 64,6 M US$
- Suécia: 64,3 M US$
- Malásia: 58,6 M US$
- Argentina: 53,7 M US$
- Estados Unidos: 51,7 M US$
- Camboja: 50,1 M US$
- Itália: 49 M US$
- Letónia: 34,5 M US$
- Rússia: 32 M US$
- Chéquia: 26 M US$
- Indonésia: 24,8 M US$
- Bélgica: 24,3 M US$
- Espanha: 23,4 M US$
- França: 20 M US$
- Turquia: 19,3 M US$
- Ucrânia: 15,1 M US$
- Noruega: 13,8 M US$
- Reino Unido: 12,4 M US$
- Dinamarca: 10,5 M US$
- Lituânia: 9,1 M US$
- Países Baixos: 8,7 M US$
- Portugal: 6,8 M US$
- Filipinas: 6,5 M US$
- Eslováquia: 6,4 M US$
- Cazaquistão: 6,4 M US$
- Japão: 4,9 M US$
- Roménia: 4,8 M US$
- Essuatíni: 4 M US$
- Bielorrússia: 3,6 M US$
- Eslovénia: 3,5 M US$
- África do Sul: 3,4 M US$
- Bulgária: 2,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,6 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Hungria: 1,9 M US$
- Sérvia: 1,6 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- Índia: 1,4 M US$
- Luxemburgo: 1,3 M US$
- Arábia Saudita: 1,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 941 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 923,9 mil US$
- Austrália: 914,4 mil US$
- Quirguistão: 758,9 mil US$
- Maláui: 708,8 mil US$
- Taiwan: 686 mil US$
- Singapura: 629,2 mil US$
- Suíça: 608,1 mil US$
- Equador: 560,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 202,4 mil US$202,4 mil US$+2,2 M US$+19,7 M US$+> 64,7 M US$
Importações: 206
- Estados Unidos: 1,2 mM US$
- Austrália: 150,6 M US$
- Alemanha: 134,1 M US$
- França: 133 M US$
- Canadá: 77,6 M US$
- Reino Unido: 77,6 M US$
- Noruega: 64,7 M US$
- Países Baixos: 63 M US$
- Polónia: 55,3 M US$
- Suíça: 49,5 M US$
- Áustria: 48,8 M US$
- Suécia: 41,9 M US$
- Chéquia: 37 M US$
- Itália: 33,7 M US$
- Bélgica: 29,7 M US$
- Japão: 28,2 M US$
- Roménia: 26,4 M US$
- Hungria: 25,4 M US$
- Turquia: 21,9 M US$
- Lituânia: 19,8 M US$
- Dinamarca: 19,7 M US$
- Espanha: 18,5 M US$
- Coreia do Sul: 17,8 M US$
- Portugal: 15,9 M US$
- Estónia: 15,2 M US$
- Baamas: 15,1 M US$
- Letónia: 12,2 M US$
- Eslováquia: 11,4 M US$
- Nova Zelândia: 10,6 M US$
- Malásia: 9,7 M US$
- Croácia: 9,1 M US$
- Cazaquistão: 9,1 M US$
- Bulgária: 7,7 M US$
- Irlanda: 7,7 M US$
- Eslovénia: 7,3 M US$
- Grécia: 7,2 M US$
- Índia: 6,9 M US$
- Arábia Saudita: 6,4 M US$
- Sérvia: 6,2 M US$
- Finlândia: 6,2 M US$
- África do Sul: 5,8 M US$
- China: 5,3 M US$
- México: 4,9 M US$
- Moldávia: 3,5 M US$
- Taiwan: 3,1 M US$
- Salvador: 3,1 M US$
- Montenegro: 3 M US$
- Marrocos: 2,9 M US$
- Barbados: 2,7 M US$
- Luxemburgo: 2,7 M US$
- Iraque: 2,4 M US$
- Maldivas: 2,2 M US$
- Usbequistão: 2 M US$
- Azerbaijão: 1,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,9 M US$
- Islândia: 1,9 M US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 1,8 M US$
- Quirguistão: 1,3 M US$
- Rússia: 1,3 M US$
- Chile: 1,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 387,3 M US$ | 15% | |
| 2 | 269,2 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 197,3 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 190,4 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 162,4 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 154,4 M US$ | 6% | |
| 7 | 123,7 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 104,1 M US$ | 4% | |
| 9 | 86,6 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 84,7 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 44,8% | |
| 2 | 150,6 M US$ | 5,8% | |
| 3 | 134,1 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 133 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 77,6 M US$ | 3% | |
| 6 | 77,6 M US$ | 3% | |
| 7 | 64,7 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 63 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 55,3 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 49,5 M US$ | 1,9% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 13
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N344537 U.S. CBP
The tariff classification of door flat jambs from Brazil
- N333881 U.S. CBP
The tariff classification of various moldings from Canada
- N332567 U.S. CBP
The tariff classification of wooden fence pickets from China
- N324367 U.S. CBP
The tariff classification of interior wood siding panels from Sweden
- N324144 U.S. CBP
The tariff classification of Kebony panels from multiple countries
- N321173 U.S. CBP
The tariff classification of wood fruit drying crate components from Mexico
13 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-13103 · 91 FR 39595 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4409.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4409.10 em 6 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4409.10 no valor de 65,2 M € (−7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,39 € por quilo; a China forneceu 24%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,6 mM US$ em 2024, menos 1% do que em 2023.
O Brasil foi o maior exportador, com 15% do total, à frente do Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Madeira (incluindo os tacos e frisos para parqués: de coníferas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4409.10 do Sistema Harmonizado (posição 4409), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4409.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4409.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4409.10?
O Brasil, com 387,3 M US$ em 2024 (15% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «madeira perfilada de coníferas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (24%), o Reino Unido (19%) e a Ucrânia (16%), num total de importações de 65,2 M €.