Subposição · Capítulo 44 · Posição 4412
4412.34: Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 441233
4412.34 é uma subposição de seis dígitos da posição 4412 (madeira contraplacada), capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4412 34 00 Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição
4412337%m3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 86,8%
- Apenas para
- 4412 34 00 10 Of wood other than okoumé, whether or not coated or surface-covered
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2333/25
Taxas individuais por empresa (1)
Empresa Taxa Pizhou Jiangshan Wood Co., Ltd 89MK 43,3% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gana
- Ato jurídico
- Decision 0151/10
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 25,7 M € | 82,1% | +209,2% | |
| 1,4 M € | 4,4% | -69,2% | |
| 1,3 M € | 4% | +18,5% | |
| 1,1 M € | 3,4% | +321,1% | |
| 586 mil € | 1,9% | +99% | |
| 312 mil € | 1% | -62% | |
| 267 mil € | 0,9% | +355 985,3% | |
| 261 mil € | 0,8% | +165,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 269,2 mil US$269,2 mil US$+1,4 M US$+7,6 M US$+> 27,6 M US$
Exportações: 85
- China: 88,8 M US$
- Vietname: 74,6 M US$
- Malásia: 27,6 M US$
- Alemanha: 26 M US$
- Indonésia: 23,3 M US$
- Bélgica: 9,5 M US$
- Roménia: 8,5 M US$
- Eslováquia: 8,4 M US$
- Estados Unidos: 7,6 M US$
- Itália: 6,7 M US$
- Brasil: 4,7 M US$
- Canadá: 4 M US$
- Polónia: 3,7 M US$
- México: 3,6 M US$
- Letónia: 3,5 M US$
- Espanha: 3,2 M US$
- Turquia: 2,7 M US$
- Países Baixos: 2,6 M US$
- Marrocos: 1,8 M US$
- Finlândia: 1,5 M US$
- Gabão: 1,4 M US$
- Índia: 1,2 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- França: 929,5 mil US$
- Rússia: 927,2 mil US$
- Reino Unido: 894,6 mil US$
- Chile: 888,5 mil US$
- Estónia: 859,5 mil US$
- Equador: 813,7 mil US$
- Gana: 770,5 mil US$
- Hungria: 745,8 mil US$
- Chéquia: 569,4 mil US$
- Peru: 556,7 mil US$
- Taiwan: 491,6 mil US$
- Lituânia: 474,8 mil US$
- Singapura: 464,2 mil US$
- Ucrânia: 402,4 mil US$
- Áustria: 343 mil US$
- Bulgária: 331,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 324,5 mil US$
- África do Sul: 271,9 mil US$
- Sérvia: 269,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 241,5 mil US$
- Tailândia: 239,3 mil US$
- Bolívia: 137,8 mil US$
- Irlanda: 115,3 mil US$
- Luxemburgo: 114,2 mil US$
- Paraguai: 111,5 mil US$
- Suécia: 94,6 mil US$
- Senegal: 94,4 mil US$
- Sri Lanca: 91,1 mil US$
- Japão: 87,5 mil US$
- Camarões: 79,5 mil US$
- Coreia do Sul: 75,2 mil US$
- Tunísia: 72,1 mil US$
- Laos: 71,3 mil US$
- Suíça: 71,2 mil US$
- Grécia: 64,3 mil US$
- Fiji: 61,2 mil US$
- Dinamarca: 61,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 155,5 mil US$155,5 mil US$+863,6 mil US$+4,6 M US$+> 20,6 M US$
Importações: 184
- Estados Unidos: 38,6 M US$
- Reino Unido: 27,5 M US$
- Coreia do Sul: 27,2 M US$
- Japão: 23,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 22,7 M US$
- França: 20,6 M US$
- Alemanha: 15,4 M US$
- Austrália: 12,7 M US$
- Índia: 9,5 M US$
- Eslovénia: 7,6 M US$
- Canadá: 7 M US$
- Tailândia: 6,5 M US$
- Iémen: 6,2 M US$
- Taiwan: 5,8 M US$
- Polónia: 5,3 M US$
- México: 5,2 M US$
- Filipinas: 5 M US$
- Bélgica: 4,7 M US$
- Arábia Saudita: 4,6 M US$
- Chéquia: 4,4 M US$
- Catar: 3,7 M US$
- Israel: 3,4 M US$
- Países Baixos: 3,3 M US$
- Itália: 3,2 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Áustria: 2,7 M US$
- Baamas: 2,3 M US$
- Malásia: 2,3 M US$
- Marrocos: 1,7 M US$
- Hungria: 1,7 M US$
- Nova Zelândia: 1,6 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Indonésia: 1,6 M US$
- Eslováquia: 1,6 M US$
- Turquia: 1,5 M US$
- Estónia: 1,3 M US$
- Omã: 1,3 M US$
- Noruega: 1,2 M US$
- Camboja: 1,1 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- China: 960,8 mil US$
- Roménia: 924,7 mil US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 863,6 mil US$
- Vietname: 856,2 mil US$
- Somália: 825 mil US$
- Malta: 820,6 mil US$
- Suíça: 811,4 mil US$
- Croácia: 688,1 mil US$
- Espanha: 674,6 mil US$
- Koweit: 666,5 mil US$
- Brasil: 660,9 mil US$
- Luxemburgo: 658,6 mil US$
- Dinamarca: 552,6 mil US$
- Letónia: 548 mil US$
- Paquistão: 536 mil US$
- Salvador: 521,1 mil US$
- Tunísia: 519,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 88,8 M US$ | 26,9% | |
| 2 | 74,6 M US$ | 22,6% | |
| 3 | 27,6 M US$ | 8,4% | |
| 4 | 26 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 23,3 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 9,5 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 8,5 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 8,4 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 7,6 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 6,7 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 38,6 M US$ | 11,7% | |
| 2 | 27,5 M US$ | 8,3% | |
| 3 | 27,2 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 23,4 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 22,7 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 20,6 M US$ | 6,2% | |
| 7 | 15,4 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 12,7 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 9,5 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 7,6 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 150
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 24número de países com isenção (NMF)
- 51%o mais elevado: Quénia, Belize, Papua-Nova Guiné
150
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 19% | 13% – 25% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 5,1% – 8% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 50% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 51%* | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,3%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 63431 Other plywood, consisting solely of sheets of wood (other than bamboo), each ply not > 6 mm thickness
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31412 Plywood consisting solely of sheets, of non-coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1621 Manufacture of veneer sheets and wood-based panels
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4412.34 | inalterado |
| 2012 | 4412.32 | alterado |
| 2007 | 4412.32 | alterado |
| 2002 | 4412.14 | alterado |
| 1996 | 4412.14 | alterado |
| 1992 | 4412.12 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Plywood, veneered panels and similar laminated wood (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N302818 U.S. CBP
The tariff classification of okoume door skins from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1840 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Hardwood and Decorative Plywood From Indonesia: Final Affirmative Countervailing Duty Determination
FR Doc. 2026-14609 · 91 FR 45788 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14610 · 91 FR 45778 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14611 · 91 FR 45766 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14612 · 91 FR 45774 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-14613 · 91 FR 45770 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-14614 · 91 FR 45782 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4412.32.
A subposição 4412.34 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4412.34 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7%; 140 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 86,8%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4412.34 no valor de 31,3 M € (+99% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,65 € por quilo; o Vietname forneceu 82%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 329,8 M US$ em 2024, menos 26% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 26,9% do total, à frente do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4412.34 do Sistema Harmonizado (posição 4412), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4412.34)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4412.34?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 5,1% e 8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4412.34?
A China, com 88,8 M US$ em 2024 (26,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 4412.34?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 4412.34?
A UE aplica um direito anti-dumping de 86,8% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4412.34?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Vietname (82%), a China (4%) e a Tunísia (4%), num total de importações de 31,3 M €.