Subposição · Capítulo 44 · Posição 4412
4412.39: Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas
Contraplacado com faces exteriores de coníferas
A subposição SH 4412.39 – contraplacado com faces exteriores de coníferas – pertence à posição 4412, no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4412 39 00 Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 7%m3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 5,4%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Brasil
- Ato jurídico
- Regulation 0822/26
Taxas individuais por empresa (57)
Empresa Taxa Indústria de Compensados Sudati Ltda. Conply Indústria de Compensados Ltda. Indústria de Compensados Guararapes Ltda. 89XQ 5,4% Nereu Rodrigues & Cia Ltda 89XR Isento Agil Madeiras Eireli 89XS 5,4% Agrosepac Serrados Ltda 89XT 5,4% Argenta Bonotto & Cia Ltda 89XU 5,4% Brasnile Industrial Ltda 89XV 5,4% Celplac Industria e Comercio Ldta 89XW 5,4% Comércio De Madeiras Brandes Ltda 89XX 5,4% Compensa Industry And Trade Plywood Ltda 89XY 5,4% Compensados Drabecki Ltda 89XZ 5,4% Compensados e Laminados Lavrasul S/A 89YA 5,4% Compensados Fiveply Ltda 89YB 5,4% Compensados Fuck Ltda 89YC 5,4% Compensados Laselva Ltda 89YD 5,4% Compensados Nm Ltda 89YE 5,4% Compensados Novo Milênio Ltda 89YF 5,4% Compensados Relvaplac Ltda 89YG 5,4% Compensados Scharan Ltda 89YH 5,4% Dalgallo Compensados e Portas Ltda 89YI 5,4% Dallo Madeiras Ltda 89YJ 5,4% Fabricio Antonio Moreira Neto Eireli 89YK 5,4% Faganello Industria e Comércio De Compensados Ltda 89YL 5,4% Formato Compensados Ltda 89YM 5,4% Fv De Araujo 89YN 5,4% G13 Madeiras Ltda 89YO 5,4% Guaraetá Compensados Ltda 89YP 5,4% Industrial Arbhores Compensados Eireli 89YQ 5,4% Industrial Madeireira S.A 89YR 5,4% Itamarati Industria de Compensados Ltda 89YS 5,4% J8 Compensados Ltda 89YT 5,4% Laminadora Centenário Ltda 89YU 5,4% Lfr Carli & Cia Ltda 89YV 5,4% M7 Industria e Comercio e Compensados e Laminados Ltda 89YW 5,4% Madebil Madereira Bituruna Ltda 89YX 5,4% Madeiras Eulide 89YZ 5,4% Madeireira Belo Horizonte Ltda 89ZA 5,4% Madeireira Ek Ltda 89ZB 5,4% Madeireira Rio Claro Ltda 89ZC 5,4% Madeireira Rochembach Ltda 89ZD 5,4% Marini Industria de Compensados Ltda 89ZE 5,4% Mgs Industria de Compensados Ltda 89ZF 5,4% Multi Ply Wood do Brasil SA 89ZG 5,4% Newply Madeiras Eireli 89ZH 5,4% Nobre Painéis Ltda 89ZI 5,4% Palmasola S/A Madeiras e Agricultura 89ZJ 5,4% Pinustan Industria e Comercio de Madeiras Ltda 89ZK 5,4% Placa Comercio de Madeiras e Compensados Ltda 89ZL 5,4% Miraluz Industria e Comércio de Madeiras Ltda 89ZM 5,4% Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda 89ZN 5,4% Repinho Reflorestadora Madeiras e Compensados Ltda 89ZO 5,4% Rionile Madeiras Ltda 89ZP 5,4% Rodochapas Administradora de Bens Ltda 89ZQ 5,4% Senbra Industria e Comercio de Madeiras 89ZR 5,4% Somapar Sociedade Madereira Paranaense Ltda 89ZS 5,4% Tableros Indústria e Comércio de Painéis Ltda 89ZT 5,4% Top Pisos Industria de Artefatos de Madeiras Ltda 89ZU 5,4% VW Indústria e Comércio de Madeiras 89ZV 5,4% - Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 4412 39 00 20 Plywood with both outer plies made of coniferous wood and with a core containing plies of species specified under subheadings 4412 31, 4412 33, and 4412 34, whether coated or surface-covered or not, other than those specified under Taric code 4412 39 00 30
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 24 de abril de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1840/26
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 4412 39 00 30 Plywood with both outer plies made of coniferous wood, each outer ply having a thickness of less than 2,5 mm, as well as plywood with both outer plies made of engineered veneer of mixed wood containing at least 50% coniferous wood veneers, each outer ply having a thickness of less than 2,5 mm and with a core containing plies of tropical wood or non-coniferous wood of species specified under subheadings 4412 31, 4412 33 and 4412 34, whether or not coated or surface-covered
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 24 de abril de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1840/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 4412 39 00 10 Plywood of Coniferous species, without the addition of other substances: - of a thickness greater than 8,5 mm, the faces of which are not further prepared than the peeling process - or sanded, and of a thickness greater than 18,5 mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gana
- Ato jurídico
- Decision 0151/10
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,5% |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 4,3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 171 M € | 41,3% | -35% | |
| 147,1 M € | 35,5% | +50,3% | |
| 65,7 M € | 15,9% | -20,6% | |
| 10 M € | 2,4% | +57,1% | |
| 5,6 M € | 1,3% | +6,6% | |
| 4,3 M € | 1% | +708,7% | |
| 2,2 M € | 0,5% | +4% | |
| 2 M € | 0,5% | +111% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 960,3 mil US$960,3 mil US$+7,3 M US$+42,8 M US$+> 156,9 M US$
Exportações: 110
- Brasil: 786,8 M US$
- China: 465,5 M US$
- Chile: 431,4 M US$
- Canadá: 156,9 M US$
- Finlândia: 149,7 M US$
- Estados Unidos: 147 M US$
- Vietname: 102 M US$
- Uruguai: 65,8 M US$
- Bélgica: 48,5 M US$
- Polónia: 46,7 M US$
- Japão: 42,8 M US$
- Marrocos: 41,5 M US$
- França: 35,2 M US$
- Alemanha: 28,8 M US$
- Espanha: 27,9 M US$
- Indonésia: 25,8 M US$
- Índia: 20,1 M US$
- Chéquia: 15,6 M US$
- Malásia: 13,8 M US$
- Suécia: 13,1 M US$
- Itália: 12,7 M US$
- Uganda: 11,3 M US$
- Rússia: 10 M US$
- África do Sul: 10 M US$
- Tanzânia: 8,2 M US$
- Papua-Nova Guiné: 7,3 M US$
- Austrália: 7,3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 7 M US$
- Nova Zelândia: 6,3 M US$
- Letónia: 6,2 M US$
- Países Baixos: 6,1 M US$
- Dinamarca: 6 M US$
- Estónia: 5,2 M US$
- Áustria: 5,1 M US$
- Turquia: 5,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,9 M US$
- Reino Unido: 4,8 M US$
- Paraguai: 4,7 M US$
- Argentina: 2,6 M US$
- México: 2,6 M US$
- República Dominicana: 2,4 M US$
- Gana: 2,1 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Bulgária: 1,8 M US$
- Lituânia: 1,8 M US$
- Tailândia: 1,7 M US$
- Filipinas: 1,7 M US$
- Portugal: 1,7 M US$
- Hungria: 1,5 M US$
- Grécia: 1,4 M US$
- Taiwan: 1,3 M US$
- Singapura: 1,3 M US$
- Eslováquia: 975,9 mil US$
- Ucrânia: 960,3 mil US$
- Roménia: 905,2 mil US$
- Honduras: 787,1 mil US$
- Montenegro: 782,1 mil US$
- Peru: 772,9 mil US$
- Coreia do Sul: 695 mil US$
- Gabão: 674,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+5,6 M US$+19,7 M US$+> 97,7 M US$
Importações: 212
- Estados Unidos: 807,3 M US$
- México: 231,7 M US$
- Países Baixos: 155 M US$
- Reino Unido: 141,5 M US$
- Alemanha: 140,4 M US$
- Itália: 101,8 M US$
- Canadá: 97,7 M US$
- Taiwan: 73,7 M US$
- Bélgica: 65,8 M US$
- Austrália: 65,3 M US$
- Dinamarca: 58,4 M US$
- Filipinas: 48,9 M US$
- Nova Zelândia: 47,8 M US$
- Malásia: 46,3 M US$
- França: 44,8 M US$
- Suécia: 44,8 M US$
- Arábia Saudita: 37,8 M US$
- Tailândia: 32 M US$
- República Dominicana: 26 M US$
- Noruega: 24,4 M US$
- Jamaica: 22 M US$
- Índia: 19,7 M US$
- Polónia: 18,7 M US$
- Coreia do Sul: 18,7 M US$
- Japão: 18,5 M US$
- Baamas: 17,6 M US$
- Espanha: 17 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,1 M US$
- Singapura: 14,8 M US$
- África do Sul: 13,5 M US$
- Roménia: 13,1 M US$
- Áustria: 11,9 M US$
- Portugal: 11 M US$
- Estónia: 10,7 M US$
- Colômbia: 10,5 M US$
- Camboja: 10,3 M US$
- Maurícia: 10,3 M US$
- Chéquia: 9,1 M US$
- Israel: 8,9 M US$
- Quénia: 8,9 M US$
- Hungria: 8,5 M US$
- Indonésia: 8,4 M US$
- Guatemala: 8,1 M US$
- Finlândia: 8 M US$
- Suíça: 7,8 M US$
- Vietname: 7,4 M US$
- Panamá: 6,8 M US$
- Marrocos: 6,8 M US$
- Egito: 6,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,4 M US$
- Irlanda: 5,8 M US$
- Peru: 5,7 M US$
- Uruguai: 5,6 M US$
- Grécia: 5,6 M US$
- Barbados: 5,4 M US$
- Islândia: 5,4 M US$
- China: 5,3 M US$
- Trindade e Tobago: 4,9 M US$
- Salvador: 4,5 M US$
- Chile: 4,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 786,8 M US$ | 27,8% | |
| 2 | 465,5 M US$ | 16,4% | |
| 3 | 431,4 M US$ | 15,2% | |
| 4 | 156,9 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 149,7 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 147 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 102 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 65,8 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 48,5 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 46,7 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 807,3 M US$ | 28,5% | |
| 2 | 231,7 M US$ | 8,2% | |
| 3 | 155 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 141,5 M US$ | 5% | |
| 5 | 140,4 M US$ | 5% | |
| 6 | 101,8 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 97,7 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 73,7 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 65,8 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 65,3 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 24número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Belize, Papua-Nova Guiné, Quénia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 19% | 13% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,1% | 0% – 8% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 50% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 47%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 63431 Other plywood, consisting solely of sheets of wood (other than bamboo), each ply not > 6 mm thickness
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31411 Plywood consisting solely of sheets, of coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1621 Manufacture of veneer sheets and wood-based panels
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4412.39 | inalterado |
| 2012 | 4412.39 | inalterado |
| 2007 | 4412.39 | inalterado |
| 2002 | 4412.19 | alterado |
| 1996 | 4412.19 | alterado |
| 1992 | 4412.19 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Plywood, veneered panels and similar laminated wood (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 18
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N329661 U.S. CBP
The tariff classification of multilayer wood panels from China
- N329664 U.S. CBP
The tariff classification of multilayer wood panels from China
- N329662 U.S. CBP
The tariff classification of multilayer wood panels from China
- N329658 U.S. CBP
The tariff classification of multilayer wood panels from China
- N329660 U.S. CBP
The tariff classification of multilayer wood panels from China
- N329657 U.S. CBP
The tariff classification of multilayer wood panels from China
18 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 July 2026
Trade Tariff news 7522 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1840 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Hardwood and Decorative Plywood From Indonesia: Final Affirmative Countervailing Duty Determination
FR Doc. 2026-14609 · 91 FR 45788 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14610 · 91 FR 45778 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14611 · 91 FR 45766 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14612 · 91 FR 45774 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14613 · 91 FR 45770 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14614 · 91 FR 45782 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4412.39 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 7%.
A subposição 4412.39 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 7%.
139 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7%.
Na UE, as mercadorias originárias do Brasil estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 5,4%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4412.39 na UE somaram 414,2 M € (−12% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 41%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,8 mM US$ (+0,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Brasil (786,8 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4412.39 do Sistema Harmonizado (posição 4412), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4412.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4412.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4412.39?
O Brasil, com 786,8 M US$ em 2024 (27,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «contraplacado com faces exteriores de coníferas»?
139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «contraplacado com faces exteriores de coníferas»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 5,4% às mercadorias originárias do Brasil. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «contraplacado com faces exteriores de coníferas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (41%), a China (36%) e o Chile (16%), num total de importações de 414,2 M €.