Subposição · Capítulo 48 · Posição 4810
4810.32: Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2
4810.32 é uma subposição de seis dígitos da posição 4810 (papel e cartão revestidos de caulino), capítulo 48.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4810 32 Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2:
- 4810 32 10 Couchés ou revestidos de caulino Isento—
- 4810 32 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- C690 Licença de importação de madeira FLEGT
- C631 Carta formal que valida a utilização de materiais não lenhosos ou reciclados para produtos de papel, enviada pelo Ministério da Indústria do país parte no FLEGT Acordo de Parceria Voluntário de que são originários os produtos de papel
- Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 50,3 M € | 86,1% | -13,3% | |
| 7,4 M € | 12,8% | -27,6% | |
| 439 mil € | 0,8% | +280,7% | |
| 64 mil € | 0,1% | +69,5% | |
| 63 mil € | 0,1% | — | |
| 35 mil € | 0,1% | +40,6% | |
| 16 mil € | 0% | — | |
| 15 mil € | 0% | +22 331,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 331,5 mil US$331,5 mil US$+1,7 M US$+13,1 M US$+> 332,8 M US$
Exportações: 63
- Estados Unidos: 375,5 M US$
- China: 332,8 M US$
- Suécia: 67,3 M US$
- Itália: 19,9 M US$
- Países Baixos: 16,7 M US$
- Alemanha: 13,1 M US$
- Japão: 9,5 M US$
- Finlândia: 6,2 M US$
- Coreia do Sul: 5,8 M US$
- Espanha: 3,8 M US$
- Indonésia: 3,3 M US$
- Áustria: 2,8 M US$
- Chile: 2 M US$
- Estónia: 1,8 M US$
- África do Sul: 1,7 M US$
- Taiwan: 1,3 M US$
- Canadá: 1,2 M US$
- Reino Unido: 1,1 M US$
- Índia: 930,8 mil US$
- Portugal: 926,4 mil US$
- Polónia: 822 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 806,4 mil US$
- França: 758,9 mil US$
- Brasil: 608,4 mil US$
- Bélgica: 516 mil US$
- Nova Zelândia: 499 mil US$
- México: 443,9 mil US$
- Chéquia: 387,1 mil US$
- Turquia: 331,5 mil US$
- Grécia: 258,8 mil US$
- República Dominicana: 239,1 mil US$
- Rússia: 227,9 mil US$
- Irlanda: 211,6 mil US$
- Malásia: 152 mil US$
- Guatemala: 142 mil US$
- Paraguai: 135,9 mil US$
- Singapura: 123,9 mil US$
- Roménia: 105,9 mil US$
- Suíça: 80,3 mil US$
- Salvador: 69,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 54,1 mil US$
- Eslovénia: 50 mil US$
- Vietname: 44,3 mil US$
- Arábia Saudita: 36,2 mil US$
- Bulgária: 35,3 mil US$
- Filipinas: 22,4 mil US$
- Koweit: 18,5 mil US$
- Tailândia: 11,9 mil US$
- Croácia: 11,4 mil US$
- Eslováquia: 10,8 mil US$
- Camboja: 2,7 mil US$
- Marrocos: 1,4 mil US$
- Hungria: 800 US$
- Austrália: 700 US$
- Dinamarca: 700 US$
- Sérvia: 700 US$
- Paquistão: 300 US$
- Israel: 0 US$
- Cazaquistão: 0 US$
- Luxemburgo: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 467,9 mil US$467,9 mil US$+2,8 M US$+9,1 M US$+> 53 M US$
Importações: 159
- México: 147,8 M US$
- Canadá: 103,4 M US$
- China: 96,7 M US$
- Chéquia: 53,6 M US$
- Japão: 53 M US$
- Vietname: 43,3 M US$
- Indonésia: 35 M US$
- Filipinas: 34,1 M US$
- Bangladeche: 25,7 M US$
- Tailândia: 20,2 M US$
- Países Baixos: 17,2 M US$
- Coreia do Sul: 16 M US$
- Polónia: 13,7 M US$
- Alemanha: 10,8 M US$
- Camboja: 9,6 M US$
- Arábia Saudita: 9,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,7 M US$
- República Dominicana: 8,1 M US$
- França: 8 M US$
- África do Sul: 8 M US$
- Estados Unidos: 7,8 M US$
- Rússia: 7,3 M US$
- Ucrânia: 7,2 M US$
- Egito: 7,1 M US$
- Reino Unido: 6,9 M US$
- Taiwan: 6,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,1 M US$
- Irlanda: 6 M US$
- Portugal: 5,5 M US$
- Usbequistão: 5,3 M US$
- Austrália: 4,5 M US$
- Espanha: 4,4 M US$
- Turquia: 4,1 M US$
- Koweit: 4,1 M US$
- Malásia: 3,5 M US$
- Paquistão: 3,4 M US$
- Brasil: 3,4 M US$
- Itália: 3,4 M US$
- Singapura: 3,4 M US$
- Coreia do Norte: 2,8 M US$
- Grécia: 2,4 M US$
- Chile: 2,2 M US$
- Zâmbia: 2,1 M US$
- Bélgica: 2,1 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- Eslovénia: 1,7 M US$
- Cazaquistão: 1,6 M US$
- Suíça: 1,6 M US$
- Sri Lanca: 1,5 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Estónia: 1,4 M US$
- Bulgária: 1,3 M US$
- Índia: 1,3 M US$
- Costa Rica: 1,2 M US$
- Líbano: 1,2 M US$
- Equador: 1,1 M US$
- Quénia: 1 M US$
- Marrocos: 1 M US$
- Hungria: 972,9 mil US$
- Bolívia: 966,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 375,5 M US$ | 42,9% | |
| 2 | 332,8 M US$ | 38% | |
| 3 | 67,3 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 19,9 M US$ | 2,3% | |
| 5 | 16,7 M US$ | 1,9% | |
| 6 | 13,1 M US$ | 1,5% | |
| 7 | 9,5 M US$ | 1,1% | |
| 8 | 6,2 M US$ | 0,7% | |
| 9 | 5,8 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 3,8 M US$ | 0,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 147,8 M US$ | 16,9% | |
| 2 | 103,4 M US$ | 11,8% | |
| 3 | 96,7 M US$ | 11,1% | |
| 4 | 53,6 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 53 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 43,3 M US$ | 5% | |
| 7 | 35 M US$ | 4% | |
| 8 | 34,1 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 25,7 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 20,2 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 38número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Listenstaine, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 9% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19% | 5% – 32% | 2023 | |
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 22%* | 20% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 22% | 3% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 18%* | 16% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 64175 Kraft paper, coated with kaolin (China clay), weight > 150 g/m2
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 611220
- Produto CPC 2.1
- 32143 Paper and paperboard coated with kaolin or with other inorganic substances
- Atividade CITA Rev. 4
- 1701 Manufacture of pulp, paper and paperboard
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4810.32 | inalterado |
| 2012 | 4810.32 | inalterado |
| 2007 | 4810.32 | inalterado |
| 2002 | 4810.32 | inalterado |
| 1996 | 4810.32, 4823.40, 4823.90 | alterado |
| 1992 | 4810.32, 4823.30, 4823.40, 4823.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Paper and Paperboard: Articles of paper pulp, of paper or of paperboard (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC; not including used products and second-hand products; not including recovered (waste and scrap) products and products derived from recovered (waste and scrap) products; not including single use packing material and packing containers used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product; not including packing material and packing containers clearly suitable for repetitive use used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product from the moment they are used for such purpose and onwards; not including items of correspondence and marketing and information materials exclusively accompanying another product made available on the market or exported, or supplied for marketing or information purposes free of charge)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4810.32 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4810.32 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4810.32 no valor de 58,4 M € (−15% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,88 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 86%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 874,7 M US$ em 2024, menos 19,3% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 42,9% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4810.32 do Sistema Harmonizado (posição 4810), na secção X. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4810.32)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4810.32?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4810.32?
Os Estados Unidos, com 375,5 M US$ em 2024 (42,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4810.32?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (86%), a China (13%) e o Reino Unido (1%), num total de importações de 58,4 M €.