Subposição · Capítulo 48 · Posição 4811
4811.51: Branqueados, de peso superior a 150 g/m2
Cartão branqueado revestido de plástico, > 150 g/m2
A subposição SH 4811.51 – cartão branqueado revestido de plástico, > 150 g/m2 – pertence à posição 4811, no capítulo 48.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4811 51 00 Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- C690 Licença de importação de madeira FLEGT
- C631 Carta formal que valida a utilização de materiais não lenhosos ou reciclados para produtos de papel, enviada pelo Ministério da Indústria do país parte no FLEGT Acordo de Parceria Voluntário de que são originários os produtos de papel
- Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 34,6 M € | 41,8% | -4,3% | |
| 23,5 M € | 28,5% | +33,2% | |
| 13,7 M € | 16,6% | -1,8% | |
| 6 M € | 7,3% | +22% | |
| 2,4 M € | 2,9% | -21% | |
| 735 mil € | 0,9% | +58,8% | |
| 432 mil € | 0,5% | -56,8% | |
| 296 mil € | 0,4% | +0,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 354,2 mil US$354,2 mil US$+6,1 M US$+41,8 M US$+> 488,2 M US$
Exportações: 102
- Estados Unidos: 618,1 M US$
- China: 534,6 M US$
- Finlândia: 488,2 M US$
- Alemanha: 377,2 M US$
- Suécia: 272,4 M US$
- México: 255,5 M US$
- Japão: 123,1 M US$
- Canadá: 89,3 M US$
- Itália: 49,1 M US$
- Países Baixos: 41,8 M US$
- Turquia: 33,9 M US$
- Bélgica: 30 M US$
- Índia: 27,8 M US$
- França: 25,2 M US$
- Sérvia: 18,1 M US$
- Polónia: 17,4 M US$
- Dinamarca: 13,3 M US$
- Brasil: 13 M US$
- Eslováquia: 11,8 M US$
- Reino Unido: 8,6 M US$
- Malásia: 8,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,1 M US$
- Indonésia: 8 M US$
- Espanha: 6,8 M US$
- Áustria: 6,1 M US$
- Arábia Saudita: 5,6 M US$
- Coreia do Sul: 5,3 M US$
- Quénia: 4,9 M US$
- Taiwan: 4,8 M US$
- Lituânia: 4,3 M US$
- Rússia: 3,7 M US$
- Tailândia: 3,4 M US$
- Hungria: 3,3 M US$
- Estónia: 1,9 M US$
- Singapura: 1,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Chéquia: 1,6 M US$
- Grécia: 1,4 M US$
- Egito: 1 M US$
- Portugal: 883,7 mil US$
- Tunísia: 799,8 mil US$
- Eslovénia: 767,9 mil US$
- Luxemburgo: 763,1 mil US$
- Vietname: 758,9 mil US$
- Irão: 546,1 mil US$
- Suíça: 479,3 mil US$
- Filipinas: 438,7 mil US$
- Nova Zelândia: 432,7 mil US$
- Colômbia: 374,2 mil US$
- Letónia: 354,2 mil US$
- Usbequistão: 334,3 mil US$
- Peru: 327,7 mil US$
- Guatemala: 298,2 mil US$
- Bulgária: 287 mil US$
- Panamá: 258,8 mil US$
- Israel: 252,2 mil US$
- Croácia: 191,3 mil US$
- Costa Rica: 190,8 mil US$
- Cazaquistão: 187,1 mil US$
- Uruguai: 159,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+10,4 M US$+55,5 M US$+> 124,1 M US$
Importações: 194
- Estados Unidos: 355,9 M US$
- Canadá: 239,4 M US$
- Japão: 207 M US$
- Itália: 152 M US$
- Rússia: 135,1 M US$
- México: 124,1 M US$
- Reino Unido: 112,5 M US$
- Coreia do Sul: 111,4 M US$
- Alemanha: 91,8 M US$
- Egito: 80,5 M US$
- Bélgica: 79,3 M US$
- Países Baixos: 71,5 M US$
- China: 71 M US$
- Polónia: 66 M US$
- França: 64,9 M US$
- Espanha: 64,7 M US$
- Vietname: 59,6 M US$
- Taiwan: 58,6 M US$
- Austrália: 55,5 M US$
- Turquia: 48,9 M US$
- Brasil: 46,9 M US$
- Índia: 45,6 M US$
- África do Sul: 45,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 44,3 M US$
- Tailândia: 34,5 M US$
- Arábia Saudita: 33,5 M US$
- Guatemala: 30,1 M US$
- Usbequistão: 28,2 M US$
- Marrocos: 27,4 M US$
- Ucrânia: 26,5 M US$
- República Dominicana: 23,7 M US$
- Malásia: 21,3 M US$
- Dinamarca: 20,8 M US$
- Colômbia: 20,6 M US$
- Cazaquistão: 20,1 M US$
- Indonésia: 19,5 M US$
- Israel: 19 M US$
- Áustria: 16,5 M US$
- Grécia: 16,3 M US$
- Roménia: 15,5 M US$
- Honduras: 14,8 M US$
- Costa Rica: 14,8 M US$
- Irlanda: 13,9 M US$
- Nigéria: 13,8 M US$
- Noruega: 13,2 M US$
- Equador: 11,9 M US$
- Salvador: 11,2 M US$
- Suécia: 10,4 M US$
- Portugal: 10,3 M US$
- Lituânia: 10 M US$
- Finlândia: 9,6 M US$
- Chile: 8,9 M US$
- Filipinas: 8,1 M US$
- Chéquia: 7,8 M US$
- Estónia: 7 M US$
- Iémen: 6,8 M US$
- Suíça: 6,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6 M US$
- Argentina: 6 M US$
- Nicarágua: 5,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 618,1 M US$ | 19,7% | |
| 2 | 534,6 M US$ | 17% | |
| 3 | 488,2 M US$ | 15,5% | |
| 4 | 377,2 M US$ | 12% | |
| 5 | 272,4 M US$ | 8,7% | |
| 6 | 255,5 M US$ | 8,1% | |
| 7 | 123,1 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 89,3 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 49,1 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 41,8 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 355,9 M US$ | 11,3% | |
| 2 | 239,4 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 207 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 152 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 135,1 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 124,1 M US$ | 4% | |
| 7 | 112,5 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 111,4 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 91,8 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 80,5 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6%direito mediano
- 37número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Bangladeche
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 15% – 30% | 2023 | |
| 9,7% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,7% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,6% | 0% – 9% | 2023 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,1% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,1% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11%* | 6,2% – 16% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 1% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7,1% | 0% – 10% | 2023 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 16% | 2023 | ||
| 9,7% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,5% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,1% | 0% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 28% | 3% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 8,8%* | 4,9% – 13% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 3% – 7% | 2023 | |
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,7% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 9,7% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 15% – 25% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 0,1% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 64171 Paper & paperboard coated, impregnated/covered with plastics (excluding adhesives), bleached, weighing > 150 g/m²
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 611220
- Produto CPC 2.1
- 32149 Other paper and paperboard, cellulose wadding and webs of cellulose fibres, coated, impregnated, gummed or adhesive, covered, surface-coloured, surface-decorated or printed, in rolls or sheets
- Atividade CITA Rev. 4
- 1701 Manufacture of pulp, paper and paperboard
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4811.51 | inalterado |
| 2012 | 4811.51 | inalterado |
| 2007 | 4811.51 | inalterado |
| 2002 | 4811.51, 4815.00 | alterado |
| 1996 | 4811.31, 4815.00, 4823.90 | alterado |
| 1992 | 4811.31, 4815.00, 4823.30, 4823.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Paper and Paperboard: Articles of paper pulp, of paper or of paperboard (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC; not including used products and second-hand products; not including recovered (waste and scrap) products and products derived from recovered (waste and scrap) products; not including single use packing material and packing containers used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product; not including packing material and packing containers clearly suitable for repetitive use used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product from the moment they are used for such purpose and onwards; not including items of correspondence and marketing and information materials exclusively accompanying another product made available on the market or exported, or supplied for marketing or information purposes free of charge)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A subposição 4811.51 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4811.51 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4811.51 no valor de 82,6 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,06 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 42%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,1 mM US$ em 2024, mais 4,2% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 19,7% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Branqueados, de peso superior a 150 g/m2»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4811.51 do Sistema Harmonizado (posição 4811), na secção X. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4811.51)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4811.51?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4811.51?
Os Estados Unidos, com 618,1 M US$ em 2024 (19,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «cartão branqueado revestido de plástico, > 150…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (42%), a China (29%) e o Japão (17%), num total de importações de 82,6 M €.