Subposição · Capítulo 48 · Posição 4816
4816.90: Papel químico: outros
Descrição oficial Outros
4816.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 4816 (papel químico), capítulo 48.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4816 90 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 103,16 EUR / t
- Apenas para
- 4816 90 00 10 Lightweight thermal paper weighing 65 gr/m² or less; in rolls of a width of 20 cm or more, a weight of the roll (including the paper) of 50 kg or more and a diameter of the roll (including the paper) of 40 cm or more (‘jumbo rolls’); with or without a base coat on one or both sides; coated with a thermosensitive substance on one or both sides; and with or without a top coat
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Sul
- Ato jurídico
- Regulation 1330/23
- Direito de compensaçãoDireito compensatório provisório 70,5%
- Apenas para
- 4816 90 00 10 Lightweight thermal paper weighing 65 gr/m² or less; in rolls of a width of 20 cm or more, a weight of the roll (including the paper) of 50 kg or more and a diameter of the roll (including the paper) of 40 cm or more (‘jumbo rolls’); with or without a base coat on one or both sides; coated with a thermosensitive substance on one or both sides; and with or without a top coat
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1914/26
Taxas individuais por empresa (1)
Empresa Taxa Guandong Guanhao High-Tech Co. 88FO 28,8% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- C690 Licença de importação de madeira FLEGT
- C631 Carta formal que valida a utilização de materiais não lenhosos ou reciclados para produtos de papel, enviada pelo Ministério da Indústria do país parte no FLEGT Acordo de Parceria Voluntário de que são originários os produtos de papel
- Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,9 M € | 61,2% | +8% | |
| 886 mil € | 11,2% | -2,7% | |
| 686 mil € | 8,7% | -1,2% | |
| 614 mil € | 7,7% | +68,1% | |
| 359 mil € | 4,5% | -19,3% | |
| 282 mil € | 3,6% | -31,1% | |
| 67 mil € | 0,8% | -26,6% | |
| 49 mil € | 0,6% | +51,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 53,3 mil US$53,3 mil US$+847,1 mil US$+2,4 M US$+> 17,7 M US$
Exportações: 102
- Tailândia: 90,8 M US$
- China: 72,5 M US$
- Japão: 17,7 M US$
- Estados Unidos: 11,6 M US$
- Coreia do Sul: 7,9 M US$
- Taiwan: 6,2 M US$
- Vietname: 4,6 M US$
- Alemanha: 2,9 M US$
- México: 2,7 M US$
- Brasil: 2,4 M US$
- Reino Unido: 2,3 M US$
- Turquia: 2,3 M US$
- Itália: 1,6 M US$
- Peru: 1,5 M US$
- Chéquia: 1,3 M US$
- Indonésia: 1,3 M US$
- Espanha: 1,3 M US$
- Polónia: 1,3 M US$
- Cazaquistão: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- França: 999,1 mil US$
- Salvador: 974,3 mil US$
- Guatemala: 940 mil US$
- Países Baixos: 847,1 mil US$
- Singapura: 797,3 mil US$
- Índia: 740,6 mil US$
- Malásia: 539,4 mil US$
- África do Sul: 538,5 mil US$
- Suécia: 520,8 mil US$
- Finlândia: 508,5 mil US$
- Bélgica: 488,5 mil US$
- Canadá: 461,8 mil US$
- Sérvia: 433,8 mil US$
- Chipre: 402,2 mil US$
- Baamas: 366,4 mil US$
- Suíça: 296,6 mil US$
- Costa Rica: 278,6 mil US$
- Portugal: 265,4 mil US$
- Grécia: 251,2 mil US$
- Colômbia: 153 mil US$
- Israel: 109,3 mil US$
- Noruega: 89,6 mil US$
- Dinamarca: 71,3 mil US$
- Argélia: 62,5 mil US$
- Filipinas: 59,8 mil US$
- República Dominicana: 56,2 mil US$
- Letónia: 53,3 mil US$
- Eslovénia: 51,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 51,2 mil US$
- Rússia: 46,5 mil US$
- Nova Zelândia: 45,6 mil US$
- Lituânia: 43 mil US$
- Áustria: 42,6 mil US$
- Mauritânia: 42,2 mil US$
- Equador: 37,3 mil US$
- Egito: 36,8 mil US$
- Croácia: 35,7 mil US$
- Argentina: 32,9 mil US$
- Moçambique: 30,1 mil US$
- Honduras: 29,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 144,6 mil US$144,6 mil US$+654,7 mil US$+2,4 M US$+> 5,5 M US$
Importações: 205
- Coreia do Sul: 94,9 M US$
- Estados Unidos: 10,3 M US$
- Indonésia: 6,9 M US$
- Canadá: 6,2 M US$
- Austrália: 6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 5,7 M US$
- Camboja: 5,5 M US$
- Arábia Saudita: 5,5 M US$
- África do Sul: 5,4 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Alemanha: 4,4 M US$
- México: 4,2 M US$
- Israel: 4,1 M US$
- China: 3,6 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Singapura: 2,9 M US$
- Guatemala: 2,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,5 M US$
- Taiwan: 2,5 M US$
- Rússia: 2,5 M US$
- Jamaica: 2,4 M US$
- Laos: 2,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,2 M US$
- Reino Unido: 1,9 M US$
- Nigéria: 1,9 M US$
- Filipinas: 1,8 M US$
- Salvador: 1,7 M US$
- Índia: 1,7 M US$
- Espanha: 1,7 M US$
- Polónia: 1,7 M US$
- Malásia: 1,6 M US$
- França: 1,6 M US$
- Costa Rica: 1,6 M US$
- Venezuela: 1,4 M US$
- Países Baixos: 1,3 M US$
- Honduras: 1,3 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Peru: 1,3 M US$
- Itália: 1,1 M US$
- Nicarágua: 1,1 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Azerbaijão: 955,7 mil US$
- Japão: 846,1 mil US$
- Turquia: 792,7 mil US$
- Chile: 745,6 mil US$
- Equador: 679,3 mil US$
- Brasil: 678,9 mil US$
- Quénia: 669,6 mil US$
- Marrocos: 666,5 mil US$
- Togo: 654,7 mil US$
- Suécia: 638,9 mil US$
- Quirguistão: 607,2 mil US$
- Irão: 593,5 mil US$
- Bélgica: 567,9 mil US$
- Panamá: 561,8 mil US$
- Colômbia: 557,3 mil US$
- Irlanda: 531,9 mil US$
- Bangladeche: 526,4 mil US$
- Angola: 507 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 90,8 M US$ | 36,9% | |
| 2 | 72,5 M US$ | 29,4% | |
| 3 | 17,7 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 11,6 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 7,9 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 6,2 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 4,6 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 2,9 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 2,7 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 2,4 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 94,9 M US$ | 38,6% | |
| 2 | 10,3 M US$ | 4,2% | |
| 3 | 6,9 M US$ | 2,8% | |
| 4 | 6,2 M US$ | 2,5% | |
| 5 | 6 M US$ | 2,4% | |
| 6 | 5,7 M US$ | 2,3% | |
| 7 | 5,5 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 5,5 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 5,4 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 5 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 31número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Argélia, Bangladeche
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 20% – 30% | 2023 | |
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 20% – 30% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23% | 20% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 9% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 1% – 7% | 2023 | |
| 23% | 20% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 23% | 20% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2,5% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 20% – 30% | 2023 | |
| 18% | 14% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 3% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 6,6%* | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2007 | |
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 18% | 10% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 64242 Carbon paper, self-copy paper & other copying/transfer papers (other than those of 641.31), cut to size/shape, duplicator stencils & offset plates, of paper, whether/not put up in boxes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 611220
- Produto CPC 2.1
- 32191 Carbon paper, self-copy paper and other copying or transfer papers, not in bulk sizes; duplicator stencils and offset plates, of paper
- Atividade CITA Rev. 4
- 1709 Manufacture of other articles of paper and paperboard
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4816.90 | inalterado |
| 2012 | 4816.90 | inalterado |
| 2007 | 4816.90 | inalterado |
| 2002 | 4816.10, 4816.30, 4816.90 | alterado |
| 1996 | 4816.10, 4816.30, 4816.90 | alterado |
| 1992 | 4816.10, 4816.30, 4816.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Paper and Paperboard: Articles of paper pulp, of paper or of paperboard (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC; not including used products and second-hand products; not including recovered (waste and scrap) products and products derived from recovered (waste and scrap) products; not including single use packing material and packing containers used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product; not including packing material and packing containers clearly suitable for repetitive use used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product from the moment they are used for such purpose and onwards; not including items of correspondence and marketing and information materials exclusively accompanying another product made available on the market or exported, or supplied for marketing or information purposes free of charge)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1914 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0313 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 4816.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4816.90 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Coreia do Sul estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 103,16 EUR / t.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito de compensação de 70,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4816.90 no valor de 7,9 M € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,75 € por quilo; a China forneceu 61%, à frente do Japão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 246,2 M US$ em 2024, menos 18% do que em 2023.
A Tailândia foi o maior exportador, com 36,9% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Papel químico: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4816.90 do Sistema Harmonizado (posição 4816), na secção X. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4816.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4816.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4816.90?
A Tailândia, com 90,8 M US$ em 2024 (36,9% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 4816.90?
A UE aplica um direito anti-dumping de 103,16 EUR / t às mercadorias originárias da Coreia do Sul. A UE aplica um direito de compensação de 70,5% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4816.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (61%), o Japão (11%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 7,9 M €.