Subposição · Capítulo 52 · Posição 5209
5209.51: Em ponto de tafetá
5209.51 é uma subposição de seis dígitos da posição 5209 (tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso…), capítulo 52.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5209 51 00 Em ponto de tafetá 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 9
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5209 51 00 11 Hand-printed by the " batik" method
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5209 51 00 19 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Brasil, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Laos e mais 4
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5209 51 00 91 Hand-printed by the " batik" method
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2 M € | 38,3% | -7,9% | |
| 1,3 M € | 25,2% | -28,2% | |
| 569 mil € | 10,6% | -2,5% | |
| 534 mil € | 10% | -6,9% | |
| 426 mil € | 8% | +50,5% | |
| 179 mil € | 3,4% | -37,8% | |
| 53 mil € | 1% | -63% | |
| 52 mil € | 1% | +78,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 30,2 mil US$30,2 mil US$+222,5 mil US$+2,2 M US$+> 3,8 M US$
Exportações: 82
- China: 13,8 M US$
- Espanha: 4,9 M US$
- Reino Unido: 3,8 M US$
- Índia: 3,8 M US$
- Tailândia: 3,2 M US$
- Turquia: 2,4 M US$
- Itália: 2,3 M US$
- França: 2,2 M US$
- Paquistão: 1,9 M US$
- Alemanha: 1,6 M US$
- Bangladeche: 961 mil US$
- Coreia do Sul: 852,6 mil US$
- Japão: 815,5 mil US$
- Países Baixos: 758,2 mil US$
- Estados Unidos: 439,5 mil US$
- Indonésia: 341,2 mil US$
- Polónia: 279,8 mil US$
- Eslováquia: 278,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 234,7 mil US$
- Portugal: 222,5 mil US$
- Bélgica: 185,9 mil US$
- Vietname: 180,4 mil US$
- Dinamarca: 179,5 mil US$
- Taiwan: 170,8 mil US$
- Eslovénia: 148,5 mil US$
- Suécia: 125 mil US$
- Suíça: 104,8 mil US$
- Moldávia: 80,5 mil US$
- Áustria: 69,1 mil US$
- Malásia: 68,3 mil US$
- Lituânia: 67,8 mil US$
- Grécia: 63 mil US$
- África do Sul: 60,6 mil US$
- Chéquia: 53,6 mil US$
- Singapura: 48,7 mil US$
- Gana: 42,8 mil US$
- Estónia: 41,6 mil US$
- Bulgária: 40,1 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 38,4 mil US$
- Ilhas Marshall: 30,2 mil US$
- Austrália: 27,8 mil US$
- Finlândia: 18,4 mil US$
- Canadá: 17,3 mil US$
- Hungria: 16,6 mil US$
- Letónia: 15,8 mil US$
- Roménia: 14,5 mil US$
- Croácia: 13,7 mil US$
- Irlanda: 13,1 mil US$
- Benim: 13 mil US$
- Sérvia: 11,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 10,2 mil US$
- Nova Zelândia: 9,9 mil US$
- Panamá: 5,5 mil US$
- México: 5,3 mil US$
- Brasil: 4,6 mil US$
- Nigéria: 4,2 mil US$
- Filipinas: 3,1 mil US$
- Senegal: 3,1 mil US$
- Colômbia: 2,9 mil US$
- Burquina Faso: 2,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 64,3 mil US$64,3 mil US$+343,2 mil US$+820,4 mil US$+> 2,9 M US$
Importações: 133
- Vietname: 7,2 M US$
- Reino Unido: 3,8 M US$
- Estados Unidos: 3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 2,9 M US$
- Países Baixos: 2,3 M US$
- França: 2 M US$
- Bangladeche: 2 M US$
- Alemanha: 1,9 M US$
- Indonésia: 1,7 M US$
- Sri Lanca: 1,1 M US$
- Itália: 948,6 mil US$
- China: 868,3 mil US$
- Camboja: 820,4 mil US$
- Marrocos: 769,8 mil US$
- Japão: 610,6 mil US$
- Áustria: 589,3 mil US$
- Tunísia: 551,6 mil US$
- Índia: 545,5 mil US$
- Polónia: 520,1 mil US$
- Canadá: 513,3 mil US$
- Coreia do Sul: 508,7 mil US$
- Espanha: 492,5 mil US$
- Malásia: 481,9 mil US$
- Austrália: 472,8 mil US$
- África do Sul: 464,9 mil US$
- Turquia: 408,7 mil US$
- Gana: 398,8 mil US$
- Bélgica: 396,3 mil US$
- Suíça: 387,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 377,1 mil US$
- Filipinas: 364,4 mil US$
- Dinamarca: 347,4 mil US$
- Irlanda: 343,2 mil US$
- Albânia: 325,8 mil US$
- Nova Zelândia: 323 mil US$
- Tanzânia: 311,7 mil US$
- Suécia: 281,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 277,8 mil US$
- Hungria: 275,2 mil US$
- Roménia: 271,4 mil US$
- Nigéria: 267,2 mil US$
- Bulgária: 265,1 mil US$
- Arábia Saudita: 217,1 mil US$
- Tailândia: 210,6 mil US$
- Rússia: 210,2 mil US$
- Portugal: 204,4 mil US$
- Sérvia: 199,5 mil US$
- Finlândia: 193,7 mil US$
- Chéquia: 193,5 mil US$
- Singapura: 137,3 mil US$
- Eslováquia: 136,6 mil US$
- Chile: 130,6 mil US$
- Moldávia: 126,4 mil US$
- Salvador: 116,4 mil US$
- Argélia: 110,5 mil US$
- Noruega: 98,3 mil US$
- Fiji: 92,5 mil US$
- Bielorrússia: 90,9 mil US$
- Nova Caledónia: 87,5 mil US$
- Quénia: 81,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 13,8 M US$ | 29,3% | |
| 2 | 4,9 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 3,8 M US$ | 8% | |
| 4 | 3,8 M US$ | 8% | |
| 5 | 3,2 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 2,4 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 2,3 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 2,2 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 1,9 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 1,6 M US$ | 3,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 7,2 M US$ | 15,3% | |
| 2 | 3,8 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 3 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 2,9 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 2,3 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 2 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 2 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 1,9 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 1,7 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 1,1 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 26número de países com isenção (NMF)
- 52%o mais elevado: Zimbabué, Quénia, Sudão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 38% | 25% – 50% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 5,7% | 3% – 8,4% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 38% | 25% – 50% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2012 | ||
| 38% | 25% – 50% | 2023 | |
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 28% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 52%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65245 Other woven fabrics,>85% cotton, weighing > 200 g/m2, printed
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 26620 Woven fabrics of cotton, containing 85% or more by weight of cotton, weighing more than 200 g/m2
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5209.51 | inalterado |
| 2012 | 5209.51 | inalterado |
| 2007 | 5209.51 | inalterado |
| 2002 | 5209.51 | inalterado |
| 1996 | 5209.51 | inalterado |
| 1992 | 5209.51 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N300846 U.S. CBP
The tariff classification of a cotton printed woven upholstery fabric from Pakistan
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 5209.51 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5209.51 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5209.51 no valor de 5,3 M € (−14% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 11,14 € por quilo; o Reino Unido forneceu 38%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 47,1 M US$ em 2024, menos 2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 29,3% do total, à frente de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Em ponto de tafetá»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5209.51 do Sistema Harmonizado (posição 5209), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5209.51)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5209.51?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3% e 8,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5209.51?
A China, com 13,8 M US$ em 2024 (29,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5209.51?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5209.51?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (38%), a Índia (25%) e a Turquia (11%), num total de importações de 5,3 M €.