Subposição · Capítulo 52 · Posição 5211
5211.41: Em ponto de tafetá
5211.41 é uma subposição de seis dígitos da posição 5211 (tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão…), capítulo 52.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5211 41 00 Em ponto de tafetá 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5211 41 00 10 Manufactured on handlooms
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Brasil, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Laos e mais 4
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 554 mil € | 35,9% | -76,6% | |
| 407 mil € | 26,4% | -5,6% | |
| 227 mil € | 14,7% | +142% | |
| 200 mil € | 12,9% | -40,6% | |
| 43 mil € | 2,8% | +2811,2% | |
| 38 mil € | 2,5% | -58,9% | |
| 27 mil € | 1,7% | +98,9% | |
| 12 mil € | 0,8% | +103,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 38,4 mil US$38,4 mil US$+303,7 mil US$+1,1 M US$+> 4,9 M US$
Exportações: 71
- China: 27,7 M US$
- Itália: 4,9 M US$
- Espanha: 4,1 M US$
- Tailândia: 1,8 M US$
- Índia: 1,5 M US$
- Chile: 1,5 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Alemanha: 1 M US$
- Reino Unido: 873,5 mil US$
- França: 746,9 mil US$
- Países Baixos: 702,3 mil US$
- Indonésia: 618,6 mil US$
- Taiwan: 404,6 mil US$
- Japão: 367,4 mil US$
- Portugal: 309,4 mil US$
- Bélgica: 303,7 mil US$
- Polónia: 283,1 mil US$
- Dinamarca: 266,9 mil US$
- Estados Unidos: 253,7 mil US$
- Coreia do Sul: 241,4 mil US$
- Paquistão: 218 mil US$
- Grécia: 126,9 mil US$
- Bulgária: 125,2 mil US$
- Bangladeche: 80,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 80 mil US$
- Nova Zelândia: 52,3 mil US$
- Singapura: 50,4 mil US$
- Eslovénia: 48,8 mil US$
- Eslováquia: 47,7 mil US$
- Noruega: 39,5 mil US$
- Egito: 38,4 mil US$
- Roménia: 38,4 mil US$
- Quirguistão: 34,5 mil US$
- Lituânia: 31,8 mil US$
- Áustria: 30,2 mil US$
- Malásia: 25,2 mil US$
- Brasil: 18,9 mil US$
- Suíça: 15,2 mil US$
- Canadá: 10,9 mil US$
- México: 9,4 mil US$
- Chéquia: 9,1 mil US$
- Suécia: 8,8 mil US$
- Colômbia: 8,2 mil US$
- Arménia: 7,6 mil US$
- Austrália: 7,5 mil US$
- Vietname: 6,4 mil US$
- Letónia: 4,3 mil US$
- Irão: 2,8 mil US$
- Tanzânia: 2,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,3 mil US$
- Israel: 2 mil US$
- Sri Lanca: 1 mil US$
- Moldávia: 800 US$
- Maurícia: 800 US$
- Finlândia: 600 US$
- Nigéria: 600 US$
- Comores: 400 US$
- Madagáscar: 300 US$
- Cazaquistão: 200 US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 103,8 mil US$103,8 mil US$+298,9 mil US$+1,2 M US$+> 3,1 M US$
Importações: 107
- Vietname: 14 M US$
- Polónia: 3,5 M US$
- Bangladeche: 3,3 M US$
- Estados Unidos: 3,1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 2,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,9 M US$
- Espanha: 1,5 M US$
- Índia: 1,4 M US$
- Portugal: 1,3 M US$
- Alemanha: 1,2 M US$
- Reino Unido: 1,2 M US$
- Marrocos: 1,1 M US$
- China: 983,2 mil US$
- Países Baixos: 940,7 mil US$
- Itália: 824,2 mil US$
- França: 797,5 mil US$
- Turquia: 703,2 mil US$
- Roménia: 670,9 mil US$
- Dinamarca: 568,2 mil US$
- Egito: 562,7 mil US$
- Indonésia: 420,3 mil US$
- Lituânia: 392,8 mil US$
- Colômbia: 360,4 mil US$
- Singapura: 332,6 mil US$
- Irão: 328,4 mil US$
- Chéquia: 298,9 mil US$
- Japão: 261,9 mil US$
- Bulgária: 253 mil US$
- Camboja: 236,2 mil US$
- Austrália: 228,7 mil US$
- Coreia do Sul: 222,8 mil US$
- Hungria: 210,4 mil US$
- Ucrânia: 209,7 mil US$
- México: 195,4 mil US$
- Sri Lanca: 194,4 mil US$
- Tailândia: 191,7 mil US$
- Sérvia: 187,5 mil US$
- Paquistão: 185,1 mil US$
- Quénia: 174,4 mil US$
- Bélgica: 161,7 mil US$
- Macedónia do Norte: 160,5 mil US$
- Jibuti: 160,2 mil US$
- Nepal: 155,9 mil US$
- Quirguistão: 135,4 mil US$
- Suécia: 132,8 mil US$
- Malásia: 125,7 mil US$
- Noruega: 125,6 mil US$
- Brasil: 118,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 111,5 mil US$
- Canadá: 109,6 mil US$
- Rússia: 108 mil US$
- África do Sul: 103,8 mil US$
- Tunísia: 95,4 mil US$
- Irlanda: 85,4 mil US$
- Áustria: 84,7 mil US$
- Usbequistão: 80,7 mil US$
- Suíça: 77,3 mil US$
- Grécia: 77,1 mil US$
- Arábia Saudita: 67,7 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 57,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 27,7 M US$ | 55,1% | |
| 2 | 4,9 M US$ | 9,8% | |
| 3 | 4,1 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 1,8 M US$ | 3,6% | |
| 5 | 1,5 M US$ | 3% | |
| 6 | 1,5 M US$ | 3% | |
| 7 | 1,1 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 1 M US$ | 2% | |
| 9 | 873,5 mil US$ | 1,7% | |
| 10 | 746,9 mil US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 14 M US$ | 27,8% | |
| 2 | 3,5 M US$ | 7% | |
| 3 | 3,3 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 3,1 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 2,9 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 1,9 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 1,5 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 1,4 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 1,3 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 1,2 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 27número de países com isenção (NMF)
- 46%o mais elevado: Zimbabué, Sudão, Irão
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 8,1% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 5,6% – 7,4% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 28% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 46%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65264 Other woven cotton fabrics,<85% of cotton, of different colours
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 26630 Woven fabrics of cotton, containing less than 85% by weight of cotton, mixed mainly or solely with man-made fibres
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5211.41 | inalterado |
| 2012 | 5211.41 | inalterado |
| 2007 | 5211.41 | inalterado |
| 2002 | 5211.41 | inalterado |
| 1996 | 5211.41 | inalterado |
| 1992 | 5211.41 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A subposição 5211.41 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5211.41 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5211.41 no valor de 1,5 M € (−55% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,83 € por quilo; a China forneceu 36%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 50,4 M US$ em 2024, mais 22,8% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 55,1% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Em ponto de tafetá»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5211.41 do Sistema Harmonizado (posição 5211), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5211.41)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5211.41?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 8,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5211.41?
A China, com 27,7 M US$ em 2024 (55,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5211.41?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5211.41?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (36%), o Reino Unido (26%) e a Índia (15%), num total de importações de 1,5 M €.