Subposição · Capítulo 53 · Posição 5306
5306.10: Fios de linho, simples
Descrição oficial Simples
A subposição 5306.10 pertence à posição 5306 (fios de linho), no capítulo 53.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5306 10 Simples:
- Não acondicionados para venda a retalho:
- 5306 10 10 Com 833,3 decitex ou mais (número métrico não superior a 12) 4%—
- 5306 10 30 Com menos de 833,3 decitex, mas não menos de 277,8 decitex (número métrico superior a 12, mas não superior a 36) 4%—
- 5306 10 50 Com menos de 277,8 decitex (número métrico superior a 36) 3,8%—
- 5306 10 90 Acondicionados para venda a retalho 5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial 1,8%
- Apenas para
- 5306 10 10 10 Flax yarn (other than tow yarn) for the manufacture of multiple or cabled yarns of the footwear industry of for whipping cable
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial 1,8%
- Apenas para
- 5306 10 30 10 Flax yarn (other than tow yarn), measuring 333,3 decitex or more (not exceeding 30 metric number), for the manufacture of multiple or cabled yarns of the footwear industry or for whipping cable
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,8% – 5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3% – 4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3% – 4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 91 M € | 63,1% | -7,5% | |
| 28,2 M € | 19,6% | +10,7% | |
| 13 M € | 9% | +31,5% | |
| 7,8 M € | 5,4% | +95,9% | |
| 2,1 M € | 1,5% | -18,6% | |
| 873 mil € | 0,6% | +123% | |
| 571 mil € | 0,4% | +2553,3% | |
| 220 mil € | 0,2% | +48 079,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 31 mil US$31 mil US$+693,5 mil US$+14,5 M US$+> 35 M US$
Exportações: 70
- China: 225,9 M US$
- Itália: 40,3 M US$
- Etiópia: 35 M US$
- Tunísia: 28 M US$
- Lituânia: 25,4 M US$
- Polónia: 18,2 M US$
- França: 14,5 M US$
- Índia: 14 M US$
- Bélgica: 5,4 M US$
- Espanha: 5,4 M US$
- Egito: 2,8 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- Letónia: 1,6 M US$
- Bielorrússia: 1 M US$
- Turquia: 962,8 mil US$
- Usbequistão: 953,3 mil US$
- Alemanha: 693,5 mil US$
- Rússia: 634,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 396,6 mil US$
- Reino Unido: 395,3 mil US$
- Jibuti: 285,5 mil US$
- Chéquia: 282,1 mil US$
- Bangladeche: 239 mil US$
- Áustria: 219,5 mil US$
- Japão: 186,4 mil US$
- Taiwan: 149,5 mil US$
- Roménia: 118,5 mil US$
- Bulgária: 105,2 mil US$
- Suécia: 93,8 mil US$
- Eslovénia: 88,8 mil US$
- Países Baixos: 76,3 mil US$
- Suíça: 59,8 mil US$
- Peru: 38,6 mil US$
- Dinamarca: 31 mil US$
- Hungria: 27,9 mil US$
- Coreia do Sul: 24,2 mil US$
- Estónia: 23,6 mil US$
- Estados Unidos: 20,7 mil US$
- Noruega: 19,3 mil US$
- Grécia: 15,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,3 mil US$
- Sérvia: 13,1 mil US$
- Irlanda: 8,9 mil US$
- Tanzânia: 8,1 mil US$
- África do Sul: 6,4 mil US$
- Paquistão: 4,4 mil US$
- Tailândia: 4,2 mil US$
- Singapura: 3,6 mil US$
- Filipinas: 2,7 mil US$
- Chile: 2,1 mil US$
- Croácia: 1,4 mil US$
- Canadá: 1,1 mil US$
- Austrália: 900 US$
- Paraguai: 900 US$
- Moldávia: 600 US$
- Eslováquia: 600 US$
- Finlândia: 500 US$
- Indonésia: 500 US$
- Brasil: 400 US$
- Vietname: 400 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 82,6 mil US$82,6 mil US$+810,8 mil US$+6,9 M US$+> 31,4 M US$
Importações: 125
- Itália: 116,7 M US$
- Portugal: 48,5 M US$
- Turquia: 42,1 M US$
- Bangladeche: 31,4 M US$
- Índia: 29,1 M US$
- Bélgica: 18,9 M US$
- Vietname: 18,8 M US$
- França: 17,4 M US$
- Coreia do Sul: 14,3 M US$
- Espanha: 14,2 M US$
- Japão: 12,5 M US$
- Lituânia: 6,9 M US$
- Chéquia: 6,3 M US$
- Alemanha: 5 M US$
- Egito: 5 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Brasil: 3,7 M US$
- Reino Unido: 3,5 M US$
- Polónia: 3,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,9 M US$
- Hungria: 2,6 M US$
- Sérvia: 2,2 M US$
- Áustria: 2,1 M US$
- Camboja: 1,5 M US$
- China: 1,5 M US$
- Sri Lanca: 1,3 M US$
- Suíça: 821,4 mil US$
- Bulgária: 810,8 mil US$
- Rússia: 766 mil US$
- Suécia: 645 mil US$
- Indonésia: 575,2 mil US$
- Bielorrússia: 552,4 mil US$
- Finlândia: 515,1 mil US$
- Ucrânia: 490,3 mil US$
- Estados Unidos: 429,7 mil US$
- África do Sul: 407,8 mil US$
- Dinamarca: 404,3 mil US$
- Países Baixos: 396,5 mil US$
- Irlanda: 392,6 mil US$
- Chile: 359,1 mil US$
- Paquistão: 311,4 mil US$
- Marrocos: 295,5 mil US$
- Grécia: 229,8 mil US$
- Canadá: 229,1 mil US$
- Noruega: 205,5 mil US$
- Nepal: 177,8 mil US$
- Nicarágua: 152,9 mil US$
- Tunísia: 145,8 mil US$
- Madagáscar: 120,5 mil US$
- Malásia: 116,8 mil US$
- Letónia: 106,8 mil US$
- Tajiquistão: 99 mil US$
- Peru: 97,3 mil US$
- Tailândia: 93,8 mil US$
- Estónia: 83,5 mil US$
- Taiwan: 82,6 mil US$
- Croácia: 79,9 mil US$
- Eslovénia: 54,1 mil US$
- Guatemala: 53 mil US$
- Macau, RAE da China: 48,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 225,9 M US$ | 53% | |
| 2 | 40,3 M US$ | 9,5% | |
| 3 | 35 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 28 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 25,4 M US$ | 6% | |
| 6 | 18,2 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 14,5 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 14 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 5,4 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 5,4 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 116,7 M US$ | 27,4% | |
| 2 | 48,5 M US$ | 11,4% | |
| 3 | 42,1 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 31,4 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 29,1 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 18,9 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 18,8 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 17,4 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 14,3 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 14,2 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 47número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bangladeche, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 21% | 15% – 30% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,2% | 3,8% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 1% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 4,2% | 3,8% – 5% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65196 Flax yarn
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 26380 Yarn of vegetable textile fibres other than cotton (including flax, jute, coir and true hemp); paper yarn
- Atividade CITA Rev. 4
- 1311 Preparation and spinning of textile fibres
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5306.10 | inalterado |
| 2012 | 5306.10 | inalterado |
| 2007 | 5306.10 | inalterado |
| 2002 | 5306.10 | inalterado |
| 1996 | 5306.10 | inalterado |
| 1992 | 5306.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 5306.10 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 3,8% e 5% (média de 4,2%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5306.10 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 3,8% e 5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,8% – 5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5306.10 na UE somaram 144,1 M € (+2% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 63%, à frente da Tunísia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 426,1 M US$ (+2,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (225,9 M US$), seguido da Itália.
Notas legais
Nota complementar
1.
A) Para a aplicação das subposições 53061090, 53062090 e 53082090, são considerados como “acondicionados para venda a retalho”, salvo as exceções feitas na letra B seguinte, os fios (simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos) que se apresentem:
a) Em cartões, bobinas, tubos e suportes semelhantes, em bolas ou novelos, com o peso máximo (incluindo o suporte) de 200 g;
b) Em meadas com o peso máximo de 125 g;
c) Em meadas subdividas em meadas menores por um ou mais fios divisores que as tornam independentes umas das outras, apresentando um peso uniforme não superior a 125 g.
B) As disposições contidas na letra A não se aplicam:
a) Aos fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, crus em meadas;
b) Aos fios retorcidos ou retorcidos múltiplos apresentados:
1) Em meadas dobadas em cruz;
2) Em suporte ou outro acondicionamento que implique o seu emprego na indústria têxtil (por exemplo, em bobinas de torcedores, canelas, canelas cónicas ou cones, ou apresentados em casulos para teares de bordar).
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fios de linho, simples»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5306.10 do Sistema Harmonizado (posição 5306), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5306.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3,8% e 5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5306.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5306.10?
A China, com 225,9 M US$ em 2024 (53% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5306.10?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,8% – 5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5306.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (63%), a Tunísia (20%) e a Etiópia (9%), num total de importações de 144,1 M €.