Subposição · Capítulo 53 · Posição 5310
5310.90: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas: outros
Descrição oficial Outros
5310.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 5310 (tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303), capítulo 53.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5310 90 00 Outros 4%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0904/24
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 775 mil € | 42,2% | +0,5% | |
| 426 mil € | 23,2% | -41,3% | |
| 188 mil € | 10,2% | +8,4% | |
| 133 mil € | 7,3% | +11,5% | |
| 126 mil € | 6,9% | +33,8% | |
| 113 mil € | 6,1% | -16,4% | |
| 19 mil € | 1% | +206,8% | |
| 18 mil € | 1% | -30% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 15,8 mil US$15,8 mil US$+65,6 mil US$+390,5 mil US$+> 4,1 M US$
Exportações: 91
- Paquistão: 6,2 M US$
- China: 4,3 M US$
- Índia: 4,1 M US$
- Bangladeche: 1,9 M US$
- Países Baixos: 1,1 M US$
- Itália: 1 M US$
- Espanha: 571,5 mil US$
- Alemanha: 489,2 mil US$
- França: 390,5 mil US$
- Bélgica: 370,1 mil US$
- Estados Unidos: 345,4 mil US$
- Reino Unido: 247,6 mil US$
- Turquia: 233,6 mil US$
- Canadá: 217,9 mil US$
- Eslovénia: 201,2 mil US$
- Filipinas: 175 mil US$
- Rússia: 107,3 mil US$
- México: 97,7 mil US$
- Taiwan: 87,7 mil US$
- África do Sul: 70 mil US$
- Nova Zelândia: 65,6 mil US$
- Barém: 64,8 mil US$
- Austrália: 60,3 mil US$
- Polónia: 59,9 mil US$
- Áustria: 53,5 mil US$
- Tanzânia: 48,6 mil US$
- Laos: 46,8 mil US$
- Suécia: 34,4 mil US$
- Japão: 33,5 mil US$
- Portugal: 33 mil US$
- Marrocos: 32,6 mil US$
- Coreia do Sul: 31,9 mil US$
- Eslováquia: 24,7 mil US$
- Lituânia: 24,2 mil US$
- Israel: 23 mil US$
- Nepal: 20,2 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 17,8 mil US$
- Dinamarca: 17,3 mil US$
- Sri Lanca: 16,7 mil US$
- Suíça: 16,4 mil US$
- Roménia: 15,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 15,1 mil US$
- Moldávia: 14,4 mil US$
- Hungria: 11,7 mil US$
- Chéquia: 11,5 mil US$
- Vietname: 9,5 mil US$
- Singapura: 8 mil US$
- Colômbia: 6,6 mil US$
- Irão: 6,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,6 mil US$
- Grécia: 5,4 mil US$
- Tailândia: 5,3 mil US$
- Trindade e Tobago: 5,3 mil US$
- Letónia: 4,4 mil US$
- Malta: 4,4 mil US$
- Quénia: 1,9 mil US$
- Líbano: 1,8 mil US$
- Chipre: 1,5 mil US$
- Malásia: 1,1 mil US$
- Indonésia: 1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 22,4 mil US$22,4 mil US$+124,1 mil US$+365,8 mil US$+> 1,3 M US$
Importações: 144
- Egito: 2,8 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Reino Unido: 1,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Usbequistão: 1,3 M US$
- Alemanha: 1,1 M US$
- França: 866,5 mil US$
- Polónia: 802,9 mil US$
- Ucrânia: 772,4 mil US$
- Países Baixos: 756,6 mil US$
- Austrália: 727,9 mil US$
- Canadá: 665,8 mil US$
- Coreia do Sul: 614,9 mil US$
- Itália: 447,1 mil US$
- Quénia: 365,8 mil US$
- Nova Zelândia: 356,4 mil US$
- Zimbabué: 339,1 mil US$
- Espanha: 313,2 mil US$
- Colômbia: 262,3 mil US$
- Bélgica: 245,7 mil US$
- República Dominicana: 236,5 mil US$
- Suíça: 235,7 mil US$
- Cuba: 175,3 mil US$
- Uganda: 174,6 mil US$
- Áustria: 168 mil US$
- Vietname: 163,9 mil US$
- Turquia: 156,8 mil US$
- Suécia: 148 mil US$
- Sri Lanca: 147,8 mil US$
- Chile: 140,3 mil US$
- Portugal: 139,8 mil US$
- Cazaquistão: 136,7 mil US$
- Noruega: 136,7 mil US$
- Singapura: 128,3 mil US$
- África do Sul: 125 mil US$
- Jordânia: 124,1 mil US$
- Japão: 122,7 mil US$
- Honduras: 111,2 mil US$
- China: 107,6 mil US$
- Equador: 106,5 mil US$
- Dinamarca: 106,1 mil US$
- Catar: 97,8 mil US$
- Tailândia: 81,5 mil US$
- Zâmbia: 69,3 mil US$
- Eslováquia: 69 mil US$
- Israel: 68,5 mil US$
- Chéquia: 60,6 mil US$
- Finlândia: 59,8 mil US$
- Tunísia: 56,3 mil US$
- Marrocos: 54,6 mil US$
- Nigéria: 54,3 mil US$
- Roménia: 53,4 mil US$
- Bulgária: 50,3 mil US$
- México: 49,3 mil US$
- Arábia Saudita: 48,3 mil US$
- Irlanda: 47 mil US$
- Maldivas: 45,5 mil US$
- Nicarágua: 44 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 41,7 mil US$
- Índia: 38,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,2 M US$ | 26,7% | |
| 2 | 4,3 M US$ | 18,8% | |
| 3 | 4,1 M US$ | 17,8% | |
| 4 | 1,9 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 1,1 M US$ | 5% | |
| 6 | 1 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 571,5 mil US$ | 2,5% | |
| 8 | 489,2 mil US$ | 2,1% | |
| 9 | 390,5 mil US$ | 1,7% | |
| 10 | 370,1 mil US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,8 M US$ | 12,3% | |
| 2 | 2 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 1,9 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 1,5 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 1,3 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 1,1 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 866,5 mil US$ | 3,7% | |
| 8 | 802,9 mil US$ | 3,5% | |
| 9 | 772,4 mil US$ | 3,3% | |
| 10 | 756,6 mil US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6,8%direito mediano
- 41número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Argélia, Baamas, Argentina
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6545 Fabrics, woven, of jute/of other textile bast fibres of group 264
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 26570 Woven fabrics of jute and other textile bast fibres (except flax, true hemp and ramie)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5310.90 | inalterado |
| 2012 | 5310.90 | inalterado |
| 2007 | 5310.90 | inalterado |
| 2002 | 5310.90 | inalterado |
| 1996 | 5310.90 | inalterado |
| 1992 | 5310.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 5310.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 4%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5310.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 4%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5310.90 no valor de 1,8 M € (−16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,21 € por quilo; a Índia forneceu 42%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 23,1 M US$ em 2024, mais 7% do que em 2023.
O Paquistão foi o maior exportador, com 26,7% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5310.90 do Sistema Harmonizado (posição 5310), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5310.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5310.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5310.90?
O Paquistão, com 6,2 M US$ em 2024 (26,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5310.90?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5310.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (42%), a China (23%) e a Turquia (10%), num total de importações de 1,8 M €.