Subposição · Capítulo 54 · Posição 5407
5407.10: Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres
Tecidos de fios de alta tenacidade de náilon ou poliéster
A subposição SH 5407.10 – tecidos de fios de alta tenacidade de náilon ou poliéster – pertence à posição 5407, no capítulo 54.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5407 10 00 Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20,4 M € | 23,6% | +1,2% | |
| 19,7 M € | 22,8% | -35,1% | |
| 14,4 M € | 16,7% | -2,4% | |
| 6,3 M € | 7,3% | +0,8% | |
| 5,7 M € | 6,6% | -5% | |
| 4,5 M € | 5,2% | +17,7% | |
| 3,9 M € | 4,5% | -15% | |
| 2,5 M € | 2,9% | +96% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 356,5 mil US$356,5 mil US$+3,3 M US$+32,2 M US$+> 97,7 M US$
Exportações: 138
- China: 266,6 M US$
- Estados Unidos: 142,4 M US$
- Alemanha: 106 M US$
- Índia: 97,7 M US$
- Itália: 83,7 M US$
- Reino Unido: 68,7 M US$
- Coreia do Sul: 67,5 M US$
- Taiwan: 51,1 M US$
- Tailândia: 47,5 M US$
- Chéquia: 42,7 M US$
- Egito: 42,6 M US$
- França: 41,6 M US$
- Indonésia: 32,2 M US$
- Bélgica: 28,1 M US$
- Países Baixos: 27,7 M US$
- Japão: 26,8 M US$
- Roménia: 23,5 M US$
- Vietname: 18,8 M US$
- Paquistão: 13,3 M US$
- Turquia: 12 M US$
- Portugal: 10,2 M US$
- Espanha: 10 M US$
- Malásia: 9,7 M US$
- Colômbia: 7,6 M US$
- Áustria: 7,2 M US$
- Chile: 5,9 M US$
- Singapura: 5,1 M US$
- Filipinas: 4,8 M US$
- Suíça: 4,1 M US$
- México: 3,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,9 M US$
- Cazaquistão: 3,3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Eslovénia: 2,9 M US$
- Dinamarca: 2,7 M US$
- Israel: 2,6 M US$
- Salvador: 2,6 M US$
- África do Sul: 2,5 M US$
- Paraguai: 2,2 M US$
- Eslováquia: 2,1 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Peru: 1,7 M US$
- Letónia: 1,5 M US$
- Sérvia: 1,4 M US$
- Canadá: 1,2 M US$
- Luxemburgo: 1,1 M US$
- Síria: 990,7 mil US$
- República Dominicana: 943,1 mil US$
- Austrália: 916,7 mil US$
- Grécia: 735,7 mil US$
- Noruega: 691,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 672,4 mil US$
- Hungria: 644,8 mil US$
- Bielorrússia: 615,1 mil US$
- Bulgária: 591,4 mil US$
- Sri Lanca: 542,3 mil US$
- Rússia: 518,2 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 509,3 mil US$
- Panamá: 480,8 mil US$
- Suécia: 467,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 907,7 mil US$907,7 mil US$+5,3 M US$+23,5 M US$+> 40,1 M US$
Importações: 200
- México: 107,2 M US$
- Vietname: 100,2 M US$
- Roménia: 67,1 M US$
- Alemanha: 56 M US$
- Indonésia: 50,1 M US$
- Estados Unidos: 40,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 36,9 M US$
- Polónia: 35 M US$
- Filipinas: 33,1 M US$
- Bangladeche: 32,6 M US$
- Tunísia: 30,8 M US$
- Argélia: 30,3 M US$
- China: 30 M US$
- Países Baixos: 29,3 M US$
- Tailândia: 28,2 M US$
- Índia: 28 M US$
- Camboja: 27,8 M US$
- França: 27,5 M US$
- Portugal: 26,2 M US$
- Malásia: 23,5 M US$
- Itália: 23,4 M US$
- Sri Lanca: 21,4 M US$
- Chile: 19,9 M US$
- Espanha: 18,8 M US$
- Suíça: 17,7 M US$
- Japão: 17,5 M US$
- Arábia Saudita: 17,4 M US$
- Brasil: 16 M US$
- Reino Unido: 15,2 M US$
- Marrocos: 13,8 M US$
- Rússia: 13,6 M US$
- Bélgica: 13,2 M US$
- Uruguai: 13,2 M US$
- Canadá: 13 M US$
- Turquia: 12,6 M US$
- Israel: 12,1 M US$
- Ucrânia: 11,9 M US$
- Dinamarca: 11,7 M US$
- Madagáscar: 9,6 M US$
- Macedónia do Norte: 8,8 M US$
- República Dominicana: 8,7 M US$
- Nepal: 8,3 M US$
- Taiwan: 8,2 M US$
- Chéquia: 7,5 M US$
- Coreia do Sul: 7,5 M US$
- Cazaquistão: 7,3 M US$
- Paquistão: 7,2 M US$
- Suécia: 6,4 M US$
- Áustria: 5,8 M US$
- Guatemala: 5,3 M US$
- Iraque: 5,3 M US$
- África do Sul: 5,2 M US$
- Singapura: 5,2 M US$
- Catar: 4,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 4,6 M US$
- Argentina: 4,5 M US$
- Albânia: 4,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,1 M US$
- Sérvia: 3,8 M US$
- Equador: 3,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 266,6 M US$ | 19,6% | |
| 2 | 142,4 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 106 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 97,7 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 83,7 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 68,7 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 67,5 M US$ | 5% | |
| 8 | 51,1 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 47,5 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 42,7 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 107,2 M US$ | 7,9% | |
| 2 | 100,2 M US$ | 7,4% | |
| 3 | 67,1 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 56 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 50,1 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 40,1 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 36,9 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 35 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 33,1 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 32,6 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 8%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Irão, Argélia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2% – 26% | 2023 · HS 2017 | |
| 14% | 13% – 15% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 14% | 13% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 14% | 2% – 26% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 1% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 18% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,4% | 5,3% – 8,2% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 14% | 13% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 13% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 28% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 13% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2% – 26% | 2023 · HS 2017 | |
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65311 Woven fabrics obtained from high tenacity yarn of nylon/other polyamides/of polyesters
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 26710 Woven fabrics of man-made filament yarn, obtained from high tenacity yarn of nylon or other polyamides, of polyesters or of viscose rayon; woven fabrics of synthetic filament yarn, obtained from strip or the like; woven fabrics of synthetic filament yarn, consisting of layers of parallel yarns superimposed on each other at angles, the layers being bonded at the intersections of the yarns (including mesh scrims)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5407.10 | inalterado |
| 2012 | 5407.10 | inalterado |
| 2007 | 5407.10 | inalterado |
| 2002 | 5407.10 | inalterado |
| 1996 | 5407.10 | inalterado |
| 1992 | 5407.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5407.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5407.10 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 8%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5407.10 na UE somaram 86,3 M € (−9% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 24%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,4 mM US$ (−14,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (266,6 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5407.10 do Sistema Harmonizado (posição 5407), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5407.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5407.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 13,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5407.10?
A China, com 266,6 M US$ em 2024 (19,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «tecidos de fios de alta tenacidade de náilon ou…»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «tecidos de fios de alta tenacidade de náilon ou…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (24%), o Reino Unido (23%) e a Coreia do Sul (17%), num total de importações de 86,3 M €.