Subposição · Capítulo 54 · Posição 5407
5407.30: “Tecidos” mencionados na Nota 9 da Secção XI
A subposição 5407.30 pertence à posição 5407 (tecidos de fios de filamentos sintéticos), no capítulo 54.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5407 30 00 “Tecidos” mencionados na Nota 9 da Secção XI 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 5407 30 00 10 Open mesh fabric made of thermally cross-bonded filaments of a polyolefin, with a density of 0,94 g/cm³ or more, with: -a weight of 21 g/m² or more but not more than 24 g/m², -a width of 560 mm or more but not more than 1 200 mm, -a thickness of 100 µm or more but not more than 120 µm, -an elongation at break of not more than 20 % (ASTM D5034, machine direction), -an elongation at break of not more than 22 % (ASTM D5034, cross direction), -with a stretch of not more than 100 N /5 cm (ASTM D882, machine direction), and -with a stretch of not more than 130 N /5 cm (ASTM D882, cross direction)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,9 M € | 37,9% | -32,1% | |
| 1,2 M € | 24,5% | +124,3% | |
| 790 mil € | 16% | +0,5% | |
| 575 mil € | 11,7% | -77,9% | |
| 198 mil € | 4% | +278,6% | |
| 81 mil € | 1,7% | -45,7% | |
| 78 mil € | 1,6% | -97% | |
| 44 mil € | 0,9% | +67,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 33,1 mil US$33,1 mil US$+251,4 mil US$+6,7 M US$+> 9,1 M US$
Exportações: 74
- Países Baixos: 38,1 M US$
- China: 20,3 M US$
- Estados Unidos: 9,1 M US$
- Taiwan: 8,1 M US$
- Alemanha: 8,1 M US$
- Itália: 7,6 M US$
- Bélgica: 6,7 M US$
- França: 5 M US$
- Índia: 4,4 M US$
- Reino Unido: 2,8 M US$
- Tailândia: 2,7 M US$
- Israel: 2,3 M US$
- Turquia: 1,4 M US$
- Espanha: 1,3 M US$
- Egito: 1,3 M US$
- Japão: 1,2 M US$
- Coreia do Sul: 519 mil US$
- Áustria: 251,4 mil US$
- Canadá: 178,5 mil US$
- Dinamarca: 133,5 mil US$
- Polónia: 132,9 mil US$
- Indonésia: 127,2 mil US$
- Portugal: 127,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 127 mil US$
- Suécia: 90,6 mil US$
- África do Sul: 87,1 mil US$
- México: 71,5 mil US$
- Brasil: 69,8 mil US$
- Roménia: 67,8 mil US$
- Ucrânia: 66,7 mil US$
- Bangladeche: 53,4 mil US$
- Chéquia: 36,5 mil US$
- Suíça: 35,6 mil US$
- Croácia: 34,4 mil US$
- Singapura: 33,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 27,2 mil US$
- Grécia: 27,1 mil US$
- Paquistão: 26,6 mil US$
- Hungria: 25,2 mil US$
- Colômbia: 13,8 mil US$
- Tanzânia: 10,8 mil US$
- Austrália: 9,1 mil US$
- Arábia Saudita: 8,1 mil US$
- Chile: 8 mil US$
- Malásia: 7,2 mil US$
- Lituânia: 6,8 mil US$
- Irão: 6,2 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 6 mil US$
- Eslováquia: 5,2 mil US$
- Irlanda: 4 mil US$
- Noruega: 3,5 mil US$
- Cazaquistão: 2,3 mil US$
- Usbequistão: 1,9 mil US$
- Nova Zelândia: 1,6 mil US$
- Toquelau: 1,6 mil US$
- Eslovénia: 1,5 mil US$
- Vietname: 1,3 mil US$
- Iraque: 700 US$
- Rússia: 500 US$
- Equador: 300 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 80,7 mil US$80,7 mil US$+777,1 mil US$+3,4 M US$+> 6 M US$
Importações: 136
- Reino Unido: 11,9 M US$
- Polónia: 6,9 M US$
- Coreia do Sul: 6,8 M US$
- Alemanha: 6,2 M US$
- Turquia: 6 M US$
- Países Baixos: 5,8 M US$
- Bélgica: 5,7 M US$
- Estados Unidos: 5,4 M US$
- Vietname: 4,4 M US$
- Suíça: 4,1 M US$
- Austrália: 4,1 M US$
- Itália: 3,7 M US$
- França: 3,7 M US$
- Finlândia: 3,4 M US$
- México: 3,4 M US$
- Japão: 3,1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,1 M US$
- Filipinas: 3,1 M US$
- Canadá: 2,6 M US$
- Arábia Saudita: 2,3 M US$
- Brasil: 2,2 M US$
- Espanha: 1,8 M US$
- Dinamarca: 1,7 M US$
- Uruguai: 1,5 M US$
- Índia: 1,4 M US$
- Argélia: 1,3 M US$
- Argentina: 1,2 M US$
- Jordânia: 1,2 M US$
- Taiwan: 1,2 M US$
- Áustria: 1,2 M US$
- China: 1,1 M US$
- Bangladeche: 946,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 806,3 mil US$
- Chéquia: 777,1 mil US$
- Catar: 646,7 mil US$
- Malásia: 640,3 mil US$
- Indonésia: 559,8 mil US$
- Sri Lanca: 526,5 mil US$
- Nigéria: 491,4 mil US$
- Zâmbia: 378,6 mil US$
- Marrocos: 324,7 mil US$
- Tunísia: 268 mil US$
- Koweit: 249,3 mil US$
- Honduras: 240,3 mil US$
- Singapura: 234,4 mil US$
- Portugal: 228,2 mil US$
- Bulgária: 224,4 mil US$
- Mauritânia: 202,5 mil US$
- África do Sul: 200,6 mil US$
- Paquistão: 194,3 mil US$
- Tailândia: 178,2 mil US$
- Sérvia: 173,5 mil US$
- Camboja: 152,5 mil US$
- Estónia: 152,4 mil US$
- República Dominicana: 151,3 mil US$
- Tanzânia: 140,8 mil US$
- Croácia: 139,8 mil US$
- Lituânia: 137 mil US$
- Ucrânia: 130,9 mil US$
- Roménia: 116,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 38,1 M US$ | 31% | |
| 2 | 20,3 M US$ | 16,5% | |
| 3 | 9,1 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 8,1 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 8,1 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 7,6 M US$ | 6,2% | |
| 7 | 6,7 M US$ | 5,5% | |
| 8 | 5 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 4,4 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 2,8 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 11,9 M US$ | 9,6% | |
| 2 | 6,9 M US$ | 5,6% | |
| 3 | 6,8 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 6,2 M US$ | 5% | |
| 5 | 6 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 5,8 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 5,7 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 5,4 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 4,4 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 4,1 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Irão, Argélia
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,9% | 5,3% – 8,2% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 28% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 0,1% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65313 Fabrics consisting of layers of parallel synthetic filament yarns superimposed on each other at acute/right angles, the layers being bonded at the intersections of the yarns by an adhesive/by thermal bonding
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 26710 Woven fabrics of man-made filament yarn, obtained from high tenacity yarn of nylon or other polyamides, of polyesters or of viscose rayon; woven fabrics of synthetic filament yarn, obtained from strip or the like; woven fabrics of synthetic filament yarn, consisting of layers of parallel yarns superimposed on each other at angles, the layers being bonded at the intersections of the yarns (including mesh scrims)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5407.30 | inalterado |
| 2012 | 5407.30 | inalterado |
| 2007 | 5407.30 | inalterado |
| 2002 | 5407.30 | inalterado |
| 1996 | 5407.30 | inalterado |
| 1992 | 5407.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5407.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
A subposição 5407.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 8%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5407.30 na UE somaram 4,9 M € (−49% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 38%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 123 M US$ (−10,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Países Baixos (38,1 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «“Tecidos” mencionados na Nota 9 da Secção XI»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5407.30 do Sistema Harmonizado (posição 5407), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5407.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5407.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5407.30?
Os Países Baixos, com 38,1 M US$ em 2024 (31% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5407.30?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5407.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (38%), a Turquia (25%) e a China (16%), num total de importações de 4,9 M €.