Subposição · Capítulo 54 · Posição 5407
5407.69: Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso: outros
Tecidos ≥ 85 % filamentos de poliéster, outros
Descrição oficial Outros
A subposição SH 5407.69 – tecidos ≥ 85 % filamentos de poliéster, outros – pertence à posição 5407, no capítulo 54.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5407 69 Outros:
- 5407 69 10 Crus ou branqueados 8%m2
- 5407 69 90 Outros 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 41,2 M € | 52,3% | -28,8% | |
| 24,9 M € | 31,6% | -3,4% | |
| 5,2 M € | 6,6% | +25% | |
| 3,3 M € | 4,2% | -49,6% | |
| 1,1 M € | 1,4% | +46,8% | |
| 854 mil € | 1,1% | -24% | |
| 465 mil € | 0,6% | -35,9% | |
| 401 mil € | 0,5% | -40,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 109,2 mil US$109,2 mil US$+921,3 mil US$+14,6 M US$+> 63,4 M US$
Exportações: 137
- China: 819,5 M US$
- Coreia do Sul: 98 M US$
- Taiwan: 73,9 M US$
- Turquia: 63,4 M US$
- Vietname: 51,5 M US$
- Espanha: 35,4 M US$
- Índia: 27,4 M US$
- Alemanha: 20,6 M US$
- Indonésia: 17,4 M US$
- Itália: 16,7 M US$
- Egito: 16,6 M US$
- Estados Unidos: 14,8 M US$
- Japão: 14,6 M US$
- França: 14,6 M US$
- Bélgica: 11,5 M US$
- Tailândia: 9 M US$
- Malásia: 7,7 M US$
- Países Baixos: 6,4 M US$
- Chile: 4 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Polónia: 3,5 M US$
- Colômbia: 3,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,1 M US$
- Reino Unido: 2,9 M US$
- Austrália: 2,2 M US$
- Suécia: 2,1 M US$
- Jordânia: 1,9 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- Suíça: 1,7 M US$
- Áustria: 1,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,1 M US$
- Macau, RAE da China: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 921,3 mil US$
- Arábia Saudita: 918,6 mil US$
- Panamá: 915,3 mil US$
- Marrocos: 891,8 mil US$
- Canadá: 884,7 mil US$
- Sri Lanca: 844,4 mil US$
- Hungria: 762,9 mil US$
- Bulgária: 665,2 mil US$
- Dinamarca: 624 mil US$
- Grécia: 622,4 mil US$
- Roménia: 605,5 mil US$
- Guatemala: 599,8 mil US$
- Líbano: 552,7 mil US$
- Paquistão: 534,8 mil US$
- África do Sul: 534,8 mil US$
- Lituânia: 500,3 mil US$
- Irão: 471,7 mil US$
- Luxemburgo: 460,6 mil US$
- Singapura: 457,9 mil US$
- Eslovénia: 409,9 mil US$
- Finlândia: 399,9 mil US$
- Tunísia: 344 mil US$
- México: 335 mil US$
- Benim: 308,6 mil US$
- Honduras: 232,7 mil US$
- Argélia: 221,5 mil US$
- Rússia: 220,2 mil US$
- Camboja: 179,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,7 M US$1,7 M US$+8,3 M US$+24 M US$+> 42,9 M US$
Importações: 178
- Vietname: 156,8 M US$
- Indonésia: 82,3 M US$
- Bangladeche: 52,7 M US$
- Marrocos: 44,3 M US$
- Tailândia: 43,2 M US$
- Camboja: 42,9 M US$
- Arábia Saudita: 42,7 M US$
- Estados Unidos: 40,2 M US$
- Rússia: 35,7 M US$
- Coreia do Norte: 34,4 M US$
- Tanzânia: 33,8 M US$
- Turquia: 29,7 M US$
- Espanha: 25,3 M US$
- China: 25,1 M US$
- Itália: 24,5 M US$
- Brasil: 24,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 24,1 M US$
- Filipinas: 24 M US$
- Uganda: 22,1 M US$
- México: 21,9 M US$
- Chile: 21,8 M US$
- Polónia: 20,8 M US$
- Japão: 19,8 M US$
- Peru: 19,8 M US$
- Madagáscar: 16,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 16,4 M US$
- Egito: 16,4 M US$
- Alemanha: 15,8 M US$
- Roménia: 15,5 M US$
- Equador: 14,5 M US$
- Tunísia: 14,3 M US$
- Sri Lanca: 13,3 M US$
- Bélgica: 12,5 M US$
- Países Baixos: 12,4 M US$
- Índia: 12,3 M US$
- Coreia do Sul: 10,9 M US$
- Nigéria: 10,2 M US$
- Gana: 9,3 M US$
- Paquistão: 9,2 M US$
- Colômbia: 9,1 M US$
- Austrália: 8,7 M US$
- França: 8,7 M US$
- Taiwan: 8,4 M US$
- Reino Unido: 8,3 M US$
- Iraque: 7,9 M US$
- Bulgária: 7,8 M US$
- Canadá: 7,6 M US$
- Israel: 7,4 M US$
- África do Sul: 6,9 M US$
- Portugal: 6,7 M US$
- Afeganistão: 6,5 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 6,5 M US$
- Koweit: 6,1 M US$
- Irão: 6 M US$
- Usbequistão: 5,7 M US$
- Líbano: 5,3 M US$
- Malásia: 5,2 M US$
- Guatemala: 5,2 M US$
- República Dominicana: 5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 819,5 M US$ | 59,8% | |
| 2 | 98 M US$ | 7,2% | |
| 3 | 73,9 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 63,4 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 51,5 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 35,4 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 27,4 M US$ | 2% | |
| 8 | 20,6 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 17,4 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 16,7 M US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 156,8 M US$ | 11,4% | |
| 2 | 82,3 M US$ | 6% | |
| 3 | 52,7 M US$ | 3,8% | |
| 4 | 44,3 M US$ | 3,2% | |
| 5 | 43,2 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 42,9 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 42,7 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 40,2 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 35,7 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 34,4 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Irão, Argélia
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,9% | 5,3% – 8,2% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 28% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 0,1% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65317 Other woven fabrics, containing 85%/more by weight of synthetic filaments, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 26720 Other woven fabrics of man-made filament yarn, containing 85% or more by weight of such filaments
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5407.69 | inalterado |
| 2012 | 5407.69 | inalterado |
| 2007 | 5407.69 | inalterado |
| 2002 | 5407.69 | inalterado |
| 1996 | 5407.69 | inalterado |
| 1992 | 5407.71, 5407.72, 5407.73, 5407.74 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N294263 U.S. CBP
The tariff classification of two polyester woven fabrics from Korea
- N291654 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, transshipment and status under the United States-Korea Free Trade Agreement (UKFTA) of five woven fabrics from Korea
- N279420 U.S. CBP
The tariff classification of jacquard-woven polyester upholstery fabric from China
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 5407.69 em 2 linhas pautais; o direito é de 8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5407.69 abrange 10 linhas pautais e o direito é de 8%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5407.69 na UE somaram 78,9 M € (−22% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 52%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,4 mM US$ (−2,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (819,5 M US$), seguido da Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5407.69 do Sistema Harmonizado (posição 5407), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5407.69)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5407.69?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 14,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5407.69?
A China, com 819,5 M US$ em 2024 (59,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «tecidos ≥ 85 % filamentos de poliéster, outros»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «tecidos ≥ 85 % filamentos de poliéster, outros»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (52%), a Turquia (32%) e o Reino Unido (7%), num total de importações de 78,9 M €.