Subposição · Capítulo 54 · Posição 5407
5407.74: Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso: estampados
Descrição oficial Estampados
A subposição 5407.74 pertence à posição 5407 (tecidos de fios de filamentos sintéticos), no capítulo 54.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5407 74 00 Estampados 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,1 M € | 65,5% | -7,6% | |
| 697 mil € | 15% | -37,8% | |
| 305 mil € | 6,5% | -43,8% | |
| 220 mil € | 4,7% | +5,2% | |
| 107 mil € | 2,3% | -20,4% | |
| 73 mil € | 1,6% | -69,2% | |
| 51 mil € | 1,1% | +129,4% | |
| 41 mil € | 0,9% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 35,8 mil US$35,8 mil US$+617,8 mil US$+2,3 M US$+> 20,7 M US$
Exportações: 67
- China: 67,1 M US$
- Índia: 20,7 M US$
- Paquistão: 7,6 M US$
- Suíça: 3,2 M US$
- Indonésia: 3,2 M US$
- Tailândia: 2,5 M US$
- Itália: 2,3 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,9 M US$
- França: 1,6 M US$
- Turquia: 1,4 M US$
- Estados Unidos: 948,8 mil US$
- Taiwan: 942,5 mil US$
- Coreia do Sul: 868,8 mil US$
- Alemanha: 633,8 mil US$
- Japão: 617,8 mil US$
- Reino Unido: 378,7 mil US$
- Bulgária: 249,8 mil US$
- Países Baixos: 219,6 mil US$
- Áustria: 218,1 mil US$
- Portugal: 121 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 99,5 mil US$
- Sérvia: 96,8 mil US$
- Brasil: 86,1 mil US$
- África do Sul: 65 mil US$
- Malásia: 59,7 mil US$
- Chéquia: 55,5 mil US$
- Nova Zelândia: 52,9 mil US$
- Catar: 47,1 mil US$
- Vietname: 46,4 mil US$
- Dinamarca: 36,7 mil US$
- Polónia: 35,8 mil US$
- Panamá: 29 mil US$
- Hungria: 26,2 mil US$
- Singapura: 24,4 mil US$
- Eslovénia: 21,7 mil US$
- Lituânia: 20,2 mil US$
- Bélgica: 14,3 mil US$
- Roménia: 11,4 mil US$
- Barém: 10,8 mil US$
- Grécia: 9,1 mil US$
- Maurícia: 7,7 mil US$
- Israel: 6,3 mil US$
- Austrália: 5,3 mil US$
- Cazaquistão: 2,7 mil US$
- Rússia: 2,4 mil US$
- Tanzânia: 1,9 mil US$
- Moldávia: 1,8 mil US$
- Iraque: 1,4 mil US$
- Suécia: 1,3 mil US$
- México: 1,1 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 900 US$
- Croácia: 900 US$
- Sri Lanca: 900 US$
- Chile: 700 US$
- Canadá: 400 US$
- Peru: 400 US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 300 US$
- Argentina: 200 US$
- Bangladeche: 200 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 106,2 mil US$106,2 mil US$+664,5 mil US$+1,5 M US$+> 5,5 M US$
Importações: 158
- Emirados Árabes Unidos: 18,1 M US$
- Vietname: 16,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 7,7 M US$
- Bangladeche: 6,4 M US$
- Índia: 5,5 M US$
- Camboja: 4,1 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Senegal: 3,1 M US$
- Iraque: 2,7 M US$
- Rússia: 2,7 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Sri Lanca: 1,8 M US$
- Marrocos: 1,6 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Quénia: 1,5 M US$
- Arábia Saudita: 1,5 M US$
- México: 1,5 M US$
- Itália: 1,5 M US$
- Canadá: 1,5 M US$
- Madagáscar: 1,4 M US$
- Alemanha: 1,4 M US$
- Bulgária: 1,3 M US$
- Jibuti: 1,2 M US$
- Estados Unidos: 1,1 M US$
- Togo: 1,1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Espanha: 998,6 mil US$
- Nigéria: 997,5 mil US$
- Filipinas: 926,8 mil US$
- China: 916,8 mil US$
- Usbequistão: 904 mil US$
- Somália: 838,3 mil US$
- Guiné: 824,8 mil US$
- Panamá: 808,6 mil US$
- Malásia: 797,2 mil US$
- Tunísia: 785,6 mil US$
- Gana: 726,9 mil US$
- Etiópia: 697 mil US$
- Coreia do Norte: 664,5 mil US$
- Egito: 643,4 mil US$
- Taiwan: 641 mil US$
- Sérvia: 638,8 mil US$
- Quirguistão: 603,2 mil US$
- Reino Unido: 601,5 mil US$
- Burquina Faso: 577,5 mil US$
- França: 479,3 mil US$
- Singapura: 476,8 mil US$
- Venezuela: 455,1 mil US$
- Áustria: 427,8 mil US$
- Países Baixos: 403 mil US$
- Coreia do Sul: 399,9 mil US$
- Argélia: 399,2 mil US$
- África do Sul: 370,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 357,5 mil US$
- Bélgica: 337,8 mil US$
- Grécia: 322,5 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 292,1 mil US$
- Camarões: 273,1 mil US$
- Polónia: 250,4 mil US$
- Brasil: 231,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 67,1 M US$ | 56,1% | |
| 2 | 20,7 M US$ | 17,3% | |
| 3 | 7,6 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 3,2 M US$ | 2,6% | |
| 5 | 3,2 M US$ | 2,6% | |
| 6 | 2,5 M US$ | 2,1% | |
| 7 | 2,3 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 2 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 1,9 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 1,6 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 18,1 M US$ | 15,1% | |
| 2 | 16,6 M US$ | 13,8% | |
| 3 | 7,7 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 6,4 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 5,5 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 4,1 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 4 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 3,1 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 2,7 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 2,7 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Irão, Argélia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,2% | 5,3% – 8,2% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 28% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 0,1% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65317 Other woven fabrics, containing 85%/more by weight of synthetic filaments, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 26720 Other woven fabrics of man-made filament yarn, containing 85% or more by weight of such filaments
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5407.74 | inalterado |
| 2012 | 5407.74 | inalterado |
| 2007 | 5407.74 | inalterado |
| 2002 | 5407.74 | inalterado |
| 1996 | 5407.74 | inalterado |
| 1992 | 5407.74 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5407.74 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5407.74 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 8%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5407.74 na UE somaram 4,7 M € (−18% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 66%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 119,7 M US$ (−10,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (67,1 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso: estampados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5407.74 do Sistema Harmonizado (posição 5407), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5407.74)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5407.74?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 14,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5407.74?
A China, com 67,1 M US$ em 2024 (56,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5407.74?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5407.74?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (66%), a China (15%) e a Turquia (7%), num total de importações de 4,7 M €.