Subposição · Capítulo 54 · Posição 5407
5407.94: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo: outros tecidos, estampados
Descrição oficial Estampados
A subposição 5407.94 pertence à posição 5407 (tecidos de fios de filamentos sintéticos), no capítulo 54.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5407 94 00 Estampados 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,4 M € | 64,5% | -43,1% | |
| 1,2 M € | 14,1% | +0,5% | |
| 771 mil € | 9,2% | -7,6% | |
| 233 mil € | 2,8% | +220,5% | |
| 218 mil € | 2,6% | -90,7% | |
| 139 mil € | 1,7% | +1875,8% | |
| 108 mil € | 1,3% | -19,7% | |
| 70 mil € | 0,8% | -26,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 25 mil US$25 mil US$+391,5 mil US$+2,2 M US$+> 13 M US$
Exportações: 108
- China: 36,6 M US$
- Estados Unidos: 24,2 M US$
- Turquia: 13 M US$
- Índia: 10,8 M US$
- Itália: 9,9 M US$
- Alemanha: 6,8 M US$
- Suíça: 6 M US$
- Coreia do Sul: 5,4 M US$
- Dinamarca: 2,9 M US$
- Reino Unido: 2,2 M US$
- Espanha: 1,9 M US$
- Taiwan: 1,8 M US$
- Japão: 1,5 M US$
- França: 1,2 M US$
- Paquistão: 1,2 M US$
- Singapura: 1,2 M US$
- Tailândia: 818,8 mil US$
- Austrália: 787,4 mil US$
- Polónia: 778,7 mil US$
- Colômbia: 760,7 mil US$
- África do Sul: 657,1 mil US$
- Bélgica: 617,7 mil US$
- Países Baixos: 426,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 391,5 mil US$
- Letónia: 387,3 mil US$
- Indonésia: 359,1 mil US$
- Eslováquia: 325,3 mil US$
- Áustria: 313,3 mil US$
- Malásia: 308,7 mil US$
- Portugal: 268,9 mil US$
- Sudão: 261,1 mil US$
- Canadá: 160,7 mil US$
- Egito: 142,6 mil US$
- Bulgária: 141,2 mil US$
- Hungria: 113,7 mil US$
- Grécia: 108,3 mil US$
- Estónia: 95,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 87 mil US$
- Costa Rica: 52,5 mil US$
- Arábia Saudita: 45,9 mil US$
- Marrocos: 45,3 mil US$
- Nova Zelândia: 44,2 mil US$
- Israel: 40,1 mil US$
- Eslovénia: 36,5 mil US$
- Croácia: 34,4 mil US$
- Vietname: 33,7 mil US$
- Roménia: 26,3 mil US$
- Sri Lanca: 25 mil US$
- Peru: 21,4 mil US$
- Lituânia: 19,7 mil US$
- Sérvia: 16,8 mil US$
- Chile: 15,9 mil US$
- Chéquia: 15,7 mil US$
- Macedónia do Norte: 13,6 mil US$
- Irlanda: 12,6 mil US$
- Lesoto: 11,2 mil US$
- Suécia: 9,7 mil US$
- Moldávia: 9,2 mil US$
- México: 8,7 mil US$
- Líbano: 8,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 169,5 mil US$169,5 mil US$+642,2 mil US$+1,7 M US$+> 6,8 M US$
Importações: 163
- México: 23,5 M US$
- Vietname: 16,8 M US$
- Iraque: 7,8 M US$
- Alemanha: 7,2 M US$
- Polónia: 6,8 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Malásia: 3,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,8 M US$
- Estados Unidos: 3,1 M US$
- Moldávia: 2,5 M US$
- Argélia: 2,1 M US$
- Itália: 2 M US$
- China: 1,9 M US$
- Roménia: 1,9 M US$
- Eslovénia: 1,9 M US$
- França: 1,7 M US$
- Coreia do Sul: 1,7 M US$
- Suíça: 1,4 M US$
- Israel: 1,2 M US$
- Ucrânia: 1,2 M US$
- Colômbia: 1,1 M US$
- Macedónia do Norte: 1,1 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Reino Unido: 1,1 M US$
- Tunísia: 994,2 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 975,8 mil US$
- Nova Zelândia: 964,6 mil US$
- Bulgária: 925,3 mil US$
- Índia: 913,8 mil US$
- Camboja: 892 mil US$
- Nepal: 865,7 mil US$
- Bielorrússia: 817,8 mil US$
- Quirguistão: 781,9 mil US$
- Salvador: 778,6 mil US$
- Países Baixos: 733 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 723,6 mil US$
- Turquia: 720,2 mil US$
- Sérvia: 686,7 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 683,8 mil US$
- Indonésia: 642,2 mil US$
- Arménia: 634,2 mil US$
- África do Sul: 604,9 mil US$
- Canadá: 594,9 mil US$
- Letónia: 581,3 mil US$
- Equador: 563,5 mil US$
- Marrocos: 554 mil US$
- Zâmbia: 502,8 mil US$
- Arábia Saudita: 484,5 mil US$
- Sri Lanca: 483,2 mil US$
- Bangladeche: 478,1 mil US$
- Áustria: 468,5 mil US$
- Jibuti: 465,5 mil US$
- Grécia: 426,9 mil US$
- Maurícia: 420 mil US$
- Albânia: 418,1 mil US$
- Croácia: 411,2 mil US$
- Filipinas: 397,4 mil US$
- Hungria: 369,6 mil US$
- Moçambique: 360,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 36,6 M US$ | 27% | |
| 2 | 24,2 M US$ | 17,9% | |
| 3 | 13 M US$ | 9,6% | |
| 4 | 10,8 M US$ | 8% | |
| 5 | 9,9 M US$ | 7,3% | |
| 6 | 6,8 M US$ | 5% | |
| 7 | 6 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 5,4 M US$ | 4% | |
| 9 | 2,9 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 2,2 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 23,5 M US$ | 17,4% | |
| 2 | 16,8 M US$ | 12,4% | |
| 3 | 7,8 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 7,2 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 6,8 M US$ | 5% | |
| 6 | 5 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 3,8 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 3,8 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 3,1 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 2,5 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Irão, Argélia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 9% | 0% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,9% | 6,6% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 1,2% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 28% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65319 Woven fabrics of synthetic filaments, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 26730 Other woven fabrics of man-made filament yarn
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5407.94 | inalterado |
| 2012 | 5407.94 | inalterado |
| 2007 | 5407.94 | inalterado |
| 2002 | 5407.94 | inalterado |
| 1996 | 5407.94 | inalterado |
| 1992 | 5407.94 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N287471 U.S. CBP
The tariff classification of a bonded upholstery fabric consisting of a brushed printed woven face fabric laminated to a polyester woven backing fabric, from China
- N272877 U.S. CBP
The tariff classification of four woven polyester or cotton/polyester upholstery fabrics from China
- N266921 U.S. CBP
The tariff classification of a bonded upholstery fabric consisting of a woven polyester face fabric laminated to a polyester knit backing fabric, from China
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5407.94 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5407.94 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 8%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5407.94 na UE somaram 8,4 M € (−44% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 65%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 135,3 M US$ (+20% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (36,6 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tecidos de fios de filamentos sintéticos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5407.94 do Sistema Harmonizado (posição 5407), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5407.94)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5407.94?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 14,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5407.94?
A China, com 36,6 M US$ em 2024 (27% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5407.94?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5407.94?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (65%), a Turquia (14%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 8,4 M €.