Subposição · Capítulo 55 · Posição 5509
5509.51: Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas
A subposição 5509.51 pertence à posição 5509 (fios de fibras sintéticas descontínuas), no capítulo 55.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5509 51 00 Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas 4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y250 Mercadorias isentas de proibição por força das alíneas a), b) e c) do artigo 6.º [anexo I - II do Regulamento (CE) n.º 267/2012]
- Y251 Isenções da proibição por força do artigo 6.º. d) e e) [anexo I - II do Regulamento (CE) n.º 267/2012]
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7,3 M € | 34,8% | +55,5% | |
| 5,8 M € | 27,9% | +37,4% | |
| 3,1 M € | 14,9% | -21,3% | |
| 2,7 M € | 12,8% | -35,7% | |
| 1,2 M € | 5,7% | +216,9% | |
| 316 mil € | 1,5% | -13% | |
| 156 mil € | 0,7% | +1504,4% | |
| 128 mil € | 0,6% | +870,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 207,1 mil US$207,1 mil US$+1,6 M US$+5,3 M US$+> 85 M US$
Exportações: 58
- China: 144,8 M US$
- Índia: 85 M US$
- Indonésia: 52,2 M US$
- Nepal: 31,3 M US$
- Vietname: 14,5 M US$
- Turquia: 5,3 M US$
- Tailândia: 3,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,2 M US$
- Alemanha: 2,2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Croácia: 1,7 M US$
- Itália: 1,6 M US$
- Países Baixos: 1,6 M US$
- Canadá: 1,2 M US$
- Estados Unidos: 1,2 M US$
- Espanha: 734,4 mil US$
- Portugal: 472,5 mil US$
- Reino Unido: 472,3 mil US$
- Coreia do Sul: 396,6 mil US$
- Hungria: 384,6 mil US$
- Eslovénia: 308,4 mil US$
- México: 299 mil US$
- Bélgica: 294 mil US$
- Bulgária: 279,5 mil US$
- França: 230,1 mil US$
- Roménia: 226,6 mil US$
- Áustria: 207,1 mil US$
- Guatemala: 190,6 mil US$
- Singapura: 112,1 mil US$
- Japão: 106,2 mil US$
- Chéquia: 96,2 mil US$
- Polónia: 85,7 mil US$
- Usbequistão: 80,6 mil US$
- Estónia: 76,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 74 mil US$
- Costa Rica: 59,1 mil US$
- Letónia: 57,3 mil US$
- Peru: 53,4 mil US$
- Paquistão: 51,5 mil US$
- Egito: 39,7 mil US$
- Sérvia: 37,3 mil US$
- Marrocos: 35,7 mil US$
- Malásia: 19,2 mil US$
- Salvador: 5,1 mil US$
- Honduras: 3,2 mil US$
- Austrália: 2,8 mil US$
- Luxemburgo: 2,8 mil US$
- Grécia: 2,4 mil US$
- Tunísia: 2,2 mil US$
- Fiji: 1,7 mil US$
- Suécia: 1,7 mil US$
- África do Sul: 200 US$
- Dinamarca: 100 US$
- Sri Lanca: 100 US$
- Nicarágua: 100 US$
- Chipre: 0 US$
- Ucrânia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 364,7 mil US$364,7 mil US$+1,4 M US$+5,1 M US$+> 19,5 M US$
Importações: 110
- Brasil: 82,2 M US$
- Turquia: 77,3 M US$
- Índia: 47,2 M US$
- Coreia do Sul: 19,5 M US$
- Vietname: 12,6 M US$
- Japão: 11,8 M US$
- Bangladeche: 8,9 M US$
- Rússia: 7,9 M US$
- Egito: 5,9 M US$
- Taiwan: 5,3 M US$
- África do Sul: 5,1 M US$
- Paquistão: 4,5 M US$
- Alemanha: 4,3 M US$
- Roménia: 4,2 M US$
- Portugal: 4,1 M US$
- Nepal: 4,1 M US$
- Itália: 4,1 M US$
- China: 3,2 M US$
- Estados Unidos: 2,9 M US$
- França: 2,9 M US$
- Irão: 2,2 M US$
- Quénia: 2,1 M US$
- Indonésia: 1,7 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- México: 1,6 M US$
- Canadá: 1,6 M US$
- Espanha: 1,4 M US$
- Tunísia: 1,4 M US$
- Tailândia: 1,4 M US$
- Camboja: 1,3 M US$
- Colômbia: 1,3 M US$
- Uganda: 1,3 M US$
- Polónia: 1,1 M US$
- Bélgica: 1,1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Guatemala: 985,3 mil US$
- Filipinas: 947 mil US$
- Jordânia: 922,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 796,3 mil US$
- Marrocos: 796,3 mil US$
- Chile: 745,3 mil US$
- Reino Unido: 724,9 mil US$
- Salvador: 692,4 mil US$
- Países Baixos: 688,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 660,1 mil US$
- Eslovénia: 645,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 605,9 mil US$
- Grécia: 575,1 mil US$
- Argentina: 538,2 mil US$
- Iémen: 477,2 mil US$
- Bielorrússia: 474,7 mil US$
- Sri Lanca: 467,3 mil US$
- Chéquia: 430,3 mil US$
- Omã: 364,7 mil US$
- Arábia Saudita: 330,8 mil US$
- Laos: 323 mil US$
- Finlândia: 317,6 mil US$
- Equador: 292,6 mil US$
- Israel: 288,1 mil US$
- Noruega: 282,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 144,8 M US$ | 40,5% | |
| 2 | 85 M US$ | 23,8% | |
| 3 | 52,2 M US$ | 14,6% | |
| 4 | 31,3 M US$ | 8,7% | |
| 5 | 14,5 M US$ | 4% | |
| 6 | 5,3 M US$ | 1,5% | |
| 7 | 3,2 M US$ | 0,9% | |
| 8 | 2,2 M US$ | 0,6% | |
| 9 | 2,2 M US$ | 0,6% | |
| 10 | 2 M US$ | 0,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 82,2 M US$ | 23% | |
| 2 | 77,3 M US$ | 21,6% | |
| 3 | 47,2 M US$ | 13,2% | |
| 4 | 19,5 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 12,6 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 11,8 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 8,9 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 7,9 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 5,9 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 5,3 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 35número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Ilhas Caimão, Comores
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 9,7% – 11% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,3% | 4% – 6,6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65184 Yarn containing < 85% synthetic fibres, not for retail sale
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 26440 Yarn (other than sewing thread) of synthetic staple fibres, containing less than 85% by weight of such fibres
- Atividade CITA Rev. 4
- 1311 Preparation and spinning of textile fibres
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5509.51 | inalterado |
| 2012 | 5509.51 | inalterado |
| 2007 | 5509.51 | inalterado |
| 2002 | 5509.51 | inalterado |
| 1996 | 5509.51 | inalterado |
| 1992 | 5509.51 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5509.51 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 4%.
A subposição 5509.51 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 4%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5509.51 na UE somaram 20,9 M € (+16% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 35%, à frente da Indonésia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 357,4 M US$ (−6,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (144,8 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5509.51 do Sistema Harmonizado (posição 5509), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5509.51)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5509.51?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 9,7% e 10,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5509.51?
A China, com 144,8 M US$ em 2024 (40,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5509.51?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5509.51?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (35%), a Indonésia (28%) e a Índia (15%), num total de importações de 20,9 M €.