Subposição · Capítulo 55 · Posição 5515
5515.22: Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5515.22 é uma subposição de seis dígitos da posição 5515 (outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas), capítulo 55.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5515 22 Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, cardados:
- 5515 22 11 Crus ou branqueados 8%m2
- 5515 22 19 Outros 8%m2
- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, penteados:
- 5515 22 91 Crus ou branqueados 8%m2
- 5515 22 99 Outros 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 87 mil € | 42,5% | -80% | |
| 36 mil € | 17,7% | -26,6% | |
| 20 mil € | 9,6% | -0,8% | |
| 18 mil € | 9% | +1,5% | |
| 14 mil € | 7% | — | |
| 11 mil € | 5,2% | — | |
| 8 mil € | 4,1% | +382,7% | |
| 3 mil € | 1,5% | +28,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 19 mil US$19 mil US$+123 mil US$+861,5 mil US$+> 3,5 M US$
Exportações: 54
- Itália: 6,9 M US$
- China: 3,5 M US$
- Índia: 1,7 M US$
- Alemanha: 1,2 M US$
- Espanha: 861,5 mil US$
- Coreia do Sul: 742,5 mil US$
- França: 522,5 mil US$
- Japão: 516,6 mil US$
- Bulgária: 431,6 mil US$
- Turquia: 354,6 mil US$
- Roménia: 142,2 mil US$
- Bélgica: 123 mil US$
- Estados Unidos: 115,7 mil US$
- Canadá: 108,2 mil US$
- Vietname: 90,6 mil US$
- Reino Unido: 72,3 mil US$
- Dinamarca: 63,3 mil US$
- Países Baixos: 55 mil US$
- Indonésia: 50 mil US$
- Suíça: 30 mil US$
- Portugal: 28,1 mil US$
- Eslováquia: 21,9 mil US$
- Lituânia: 21,2 mil US$
- Ucrânia: 19 mil US$
- Polónia: 16,7 mil US$
- Noruega: 12,3 mil US$
- Peru: 11 mil US$
- Tunísia: 10,4 mil US$
- Áustria: 9,3 mil US$
- Suécia: 8,7 mil US$
- Eslovénia: 7,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,6 mil US$
- Macedónia do Norte: 6,6 mil US$
- Rússia: 6,5 mil US$
- Nova Zelândia: 5,8 mil US$
- Taiwan: 5,3 mil US$
- Arábia Saudita: 3,6 mil US$
- Marrocos: 3,5 mil US$
- Chile: 2,2 mil US$
- Moldávia: 2 mil US$
- Sri Lanca: 1,7 mil US$
- Chéquia: 1,2 mil US$
- Uganda: 900 US$
- Hungria: 800 US$
- África do Sul: 500 US$
- Austrália: 300 US$
- Egito: 200 US$
- Paquistão: 100 US$
- Estónia: 0 US$
- Grécia: 0 US$
- Croácia: 0 US$
- Irlanda: 0 US$
- Luxemburgo: 0 US$
- Malta: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 29,1 mil US$29,1 mil US$+158,9 mil US$+594,8 mil US$+> 1,5 M US$
Importações: 86
- Coreia do Sul: 2,2 M US$
- Bangladeche: 1,9 M US$
- Vietname: 1,5 M US$
- Marrocos: 1,5 M US$
- Espanha: 1,3 M US$
- Estados Unidos: 1,1 M US$
- França: 954,5 mil US$
- Alemanha: 711,4 mil US$
- China: 594,8 mil US$
- Turquia: 555,5 mil US$
- Japão: 482,2 mil US$
- México: 422,4 mil US$
- Ucrânia: 388,9 mil US$
- Polónia: 343,8 mil US$
- Reino Unido: 302,6 mil US$
- Roménia: 302,5 mil US$
- Moldávia: 284,7 mil US$
- Bulgária: 270,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 225,7 mil US$
- Canadá: 206,6 mil US$
- Hungria: 181,9 mil US$
- Sri Lanca: 158,9 mil US$
- Itália: 149,7 mil US$
- Portugal: 146,6 mil US$
- Tunísia: 138,2 mil US$
- Bélgica: 137,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 129,2 mil US$
- Países Baixos: 109,9 mil US$
- Dinamarca: 95,6 mil US$
- Indonésia: 90 mil US$
- Rússia: 77,6 mil US$
- Áustria: 56,9 mil US$
- Catar: 50 mil US$
- Albânia: 48,4 mil US$
- Grécia: 45,6 mil US$
- Taiwan: 44,4 mil US$
- Equador: 41 mil US$
- Austrália: 38,8 mil US$
- Suíça: 36,8 mil US$
- Lituânia: 34,8 mil US$
- Madagáscar: 32,3 mil US$
- Gana: 29,7 mil US$
- Noruega: 29,1 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 24,6 mil US$
- Usbequistão: 22 mil US$
- Bielorrússia: 20,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 20 mil US$
- África do Sul: 19,1 mil US$
- Nova Zelândia: 18,9 mil US$
- Tailândia: 18,9 mil US$
- Suécia: 17,1 mil US$
- Eslováquia: 16,5 mil US$
- Bolívia: 16 mil US$
- Colômbia: 15,7 mil US$
- Croácia: 13,3 mil US$
- Honduras: 12,2 mil US$
- Letónia: 12 mil US$
- Eslovénia: 12 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 10 mil US$
- Chile: 8,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,9 M US$ | 38,9% | |
| 2 | 3,5 M US$ | 19,6% | |
| 3 | 1,7 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 1,2 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 861,5 mil US$ | 4,9% | |
| 6 | 742,5 mil US$ | 4,2% | |
| 7 | 522,5 mil US$ | 3% | |
| 8 | 516,6 mil US$ | 2,9% | |
| 9 | 431,6 mil US$ | 2,4% | |
| 10 | 354,6 mil US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,2 M US$ | 12,2% | |
| 2 | 1,9 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 1,5 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 1,5 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 1,3 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 1,1 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 954,5 mil US$ | 5,4% | |
| 8 | 711,4 mil US$ | 4% | |
| 9 | 594,8 mil US$ | 3,4% | |
| 10 | 555,5 mil US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 26número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Irão, Argélia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 16% | 12% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14%* | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,1% | 6,6% – 8,2% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 11% – 16% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65341 Fabrics, woven, <85% of synthetic fibres, mixed mainly/solely with wool/fine animal hair
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 26770 Woven fabrics of man-made staple fibres, containing less than 85% of such fibres, mixed mainly or solely with wool or fine animal hair
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5515.22 | inalterado |
| 2012 | 5515.22 | inalterado |
| 2007 | 5515.22 | inalterado |
| 2002 | 5515.22 | inalterado |
| 1996 | 5515.22 | inalterado |
| 1992 | 5515.22 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5515.22 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 8%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 5515.22 em 4 linhas pautais; o direito é de 8%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5515.22 no valor de 205 mil € (−69% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 24,01 € por quilo; a Turquia forneceu 43%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 17,7 M US$ em 2024, menos 37,9% do que em 2023.
A Itália foi o maior exportador, com 38,9% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5515.22 do Sistema Harmonizado (posição 5515), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5515.22)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5515.22?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 12% e 20,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5515.22?
A Itália, com 6,9 M US$ em 2024 (38,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5515.22?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5515.22?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (43%), a China (18%) e o Reino Unido (10%), num total de importações de 205 mil €.