Subposição · Capítulo 56 · Posição 5605
5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal
5605.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 5605 (fios metálicos e fios metalizados), capítulo 56.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5605 00 00 Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições
5404ou5405, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal 4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,5 M € | 32,9% | -21,4% | |
| 4,3 M € | 26,1% | +5,7% | |
| 3,3 M € | 19,9% | -15,1% | |
| 1,2 M € | 6,9% | -15,4% | |
| 878 mil € | 5,3% | -7,1% | |
| 372 mil € | 2,2% | +8,4% | |
| 317 mil € | 1,9% | -56,3% | |
| 223 mil € | 1,3% | +341,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 38,4 mil US$38,4 mil US$+615,1 mil US$+7,1 M US$+> 13,8 M US$
Exportações: 86
- China: 71,3 M US$
- Estados Unidos: 21,4 M US$
- Turquia: 13,8 M US$
- Japão: 12,5 M US$
- Bélgica: 11,6 M US$
- França: 10,4 M US$
- Índia: 8,2 M US$
- Alemanha: 7,7 M US$
- Reino Unido: 7,1 M US$
- Itália: 2,6 M US$
- Coreia do Sul: 2,5 M US$
- Taiwan: 1,9 M US$
- México: 1,9 M US$
- Lituânia: 1,3 M US$
- Portugal: 1,2 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Hungria: 847,1 mil US$
- Geórgia: 825,5 mil US$
- Suíça: 667,5 mil US$
- Paquistão: 661,3 mil US$
- Roménia: 615,1 mil US$
- Países Baixos: 614 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 551,2 mil US$
- Nova Zelândia: 526,4 mil US$
- Indonésia: 388,8 mil US$
- Vietname: 335,7 mil US$
- Chéquia: 297,3 mil US$
- Grécia: 289,3 mil US$
- Eslovénia: 285,3 mil US$
- Polónia: 266,1 mil US$
- Dinamarca: 188,3 mil US$
- Argentina: 169,8 mil US$
- Áustria: 128,5 mil US$
- Canadá: 124,3 mil US$
- Honduras: 116,7 mil US$
- Egito: 100,1 mil US$
- Brasil: 89,3 mil US$
- Bulgária: 71,3 mil US$
- Singapura: 53,7 mil US$
- Malásia: 51,9 mil US$
- Estónia: 38,4 mil US$
- Letónia: 36,8 mil US$
- Suécia: 32,7 mil US$
- Sri Lanca: 27,7 mil US$
- Austrália: 26,4 mil US$
- Marrocos: 21,1 mil US$
- Tunísia: 19,4 mil US$
- Colômbia: 18,8 mil US$
- Tailândia: 16,7 mil US$
- Finlândia: 16,5 mil US$
- Camboja: 14 mil US$
- São Marinho: 12,2 mil US$
- Peru: 10,9 mil US$
- África do Sul: 10,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,2 mil US$
- Equador: 6,6 mil US$
- Croácia: 5,5 mil US$
- Noruega: 5,1 mil US$
- Serra Leoa: 4,8 mil US$
- Cazaquistão: 3,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 178,2 mil US$178,2 mil US$+881,1 mil US$+3,4 M US$+> 9,4 M US$
Importações: 167
- Paquistão: 15 M US$
- Sri Lanca: 14,8 M US$
- Itália: 14,6 M US$
- Bangladeche: 13,2 M US$
- Estados Unidos: 9,4 M US$
- Marrocos: 9,1 M US$
- França: 7,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,7 M US$
- Alemanha: 5,8 M US$
- China: 5,5 M US$
- Reino Unido: 4,3 M US$
- Índia: 4 M US$
- Argélia: 3,8 M US$
- Turquia: 3,6 M US$
- México: 3,6 M US$
- Espanha: 3,5 M US$
- Roménia: 3,4 M US$
- Irão: 3 M US$
- Egito: 2,9 M US$
- Mianmar (Birmânia): 2,5 M US$
- Bulgária: 2,4 M US$
- Tailândia: 2,1 M US$
- Arábia Saudita: 2,1 M US$
- Nigéria: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Bélgica: 1,9 M US$
- Canadá: 1,9 M US$
- Vietname: 1,8 M US$
- Taiwan: 1,7 M US$
- Eslovénia: 1,6 M US$
- Rússia: 1,3 M US$
- Nova Zelândia: 1,3 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Iémen: 1,1 M US$
- Indonésia: 1,1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Jordânia: 1 M US$
- Japão: 937,8 mil US$
- Portugal: 888 mil US$
- Chéquia: 881,1 mil US$
- Hungria: 696,2 mil US$
- Suíça: 695,7 mil US$
- Austrália: 674,9 mil US$
- Grécia: 662,5 mil US$
- Áustria: 623,4 mil US$
- Tunísia: 564,4 mil US$
- Israel: 539,1 mil US$
- Colômbia: 520 mil US$
- Países Baixos: 517,3 mil US$
- Laos: 505,5 mil US$
- Malásia: 497,9 mil US$
- Dinamarca: 495,8 mil US$
- Etiópia: 479,3 mil US$
- Coreia do Sul: 468,8 mil US$
- Uruguai: 449,9 mil US$
- Camboja: 402,2 mil US$
- Peru: 363,2 mil US$
- Usbequistão: 359,7 mil US$
- Ucrânia: 330,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 71,3 M US$ | 38,5% | |
| 2 | 21,4 M US$ | 11,6% | |
| 3 | 13,8 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 12,5 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 11,6 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 10,4 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 8,2 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 7,7 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 7,1 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 2,6 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15 M US$ | 8,1% | |
| 2 | 14,8 M US$ | 8% | |
| 3 | 14,6 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 13,2 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 9,4 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 9,1 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 7,2 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 6,7 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 5,8 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 5,5 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 43número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Camarões, Chade
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 7,5% – 13% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,4%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65191 Metallized yarn, being textile yarn,/strip/the like of heading 651.77/651.88, combined with metal in the form of thread, strip/powder/covered with metal.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 27993 Metallized yarn
- Atividade CITA Rev. 4
- 1399 Manufacture of other textiles n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5605.00 | inalterado |
| 2012 | 5605.00 | inalterado |
| 2007 | 5605.00 | inalterado |
| 2002 | 5605.00 | inalterado |
| 1996 | 5605.00 | inalterado |
| 1992 | 5605.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 9
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N325711 U.S. CBP
The tariff classification of a metalized yarn from India
- N321336 U.S. CBP
The tariff classification of yarns from China
- N304862 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of textile curling ribbons; 19 CFR 102.21(c)(3); 19 CFR 102.21(c)(4); wholly assembled; most important assembly
- N304858 U.S. CBP
The tariff classification of yarns from India and China
- N304350 U.S. CBP
The tariff classification of “Easter” grass from China
- N303253 U.S. CBP
The tariff classification of yarns from India, Turkey, China and Peru
9 decisões no total para este código
A subposição 5605.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 4%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 5605.00 em 3 linhas pautais; o direito é de 4%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5605.00 no valor de 16,6 M € (−12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 12,00 € por quilo; a Turquia forneceu 33%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 185 M US$ em 2024, menos 5,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 38,5% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fios metálicos e fios metalizados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5605.00 do Sistema Harmonizado (posição 5605), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5605.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5605.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 7,5% e 13,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5605.00?
A China, com 71,3 M US$ em 2024 (38,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5605.00?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5605.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (33%), a China (26%) e o Japão (20%), num total de importações de 16,6 M €.