Subposição · Capítulo 56 · Posição 5607
5607.41: Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
A subposição 5607.41 pertence à posição 5607 (cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não), no capítulo 56.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5607 41 00 Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras 8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,6 M € | 35,7% | +75,9% | |
| 3,3 M € | 33% | -17,7% | |
| 1,6 M € | 15,6% | +1,3% | |
| 312 mil € | 3,1% | -0,2% | |
| 255 mil € | 2,5% | — | |
| 239 mil € | 2,4% | +51% | |
| 211 mil € | 2,1% | +286,8% | |
| 171 mil € | 1,7% | -31% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 162,2 mil US$162,2 mil US$+1,2 M US$+5,6 M US$+> 24,6 M US$
Exportações: 102
- Portugal: 91,5 M US$
- Hungria: 33,7 M US$
- China: 24,6 M US$
- Vietname: 19,4 M US$
- Turquia: 12,3 M US$
- Chéquia: 10,6 M US$
- Polónia: 7,5 M US$
- Alemanha: 6,9 M US$
- Sérvia: 6,6 M US$
- Rússia: 5,6 M US$
- Tailândia: 4,9 M US$
- Arábia Saudita: 4,1 M US$
- Estados Unidos: 3,3 M US$
- Bangladeche: 2,7 M US$
- Espanha: 2,4 M US$
- Itália: 2,3 M US$
- Costa Rica: 2,1 M US$
- Finlândia: 1,9 M US$
- Índia: 1,9 M US$
- Colômbia: 1,7 M US$
- México: 1,5 M US$
- Grécia: 1,5 M US$
- Coreia do Sul: 1,5 M US$
- Marrocos: 1,3 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
- Taiwan: 1,2 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Eslovénia: 849,6 mil US$
- Guatemala: 808,8 mil US$
- França: 701,1 mil US$
- Canadá: 696,8 mil US$
- Brasil: 580,6 mil US$
- Suíça: 488,2 mil US$
- Israel: 461,5 mil US$
- Luxemburgo: 456,1 mil US$
- Reino Unido: 454 mil US$
- Peru: 435,3 mil US$
- Roménia: 352,5 mil US$
- Irão: 325,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 315,5 mil US$
- Paraguai: 306 mil US$
- Senegal: 287,7 mil US$
- Suécia: 242,6 mil US$
- África do Sul: 238,8 mil US$
- Bulgária: 238,6 mil US$
- Chile: 226,5 mil US$
- Japão: 224,1 mil US$
- Áustria: 205,3 mil US$
- Egito: 162,2 mil US$
- Dinamarca: 160,4 mil US$
- Turquemenistão: 160,4 mil US$
- Eslováquia: 156,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 145,5 mil US$
- Irlanda: 141,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 117,1 mil US$
- Austrália: 112,5 mil US$
- Malásia: 110,5 mil US$
- Cazaquistão: 109,3 mil US$
- Tunísia: 102,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 184,1 mil US$184,1 mil US$+1,1 M US$+3 M US$+> 10,5 M US$
Importações: 195
- Estados Unidos: 43,2 M US$
- França: 25,3 M US$
- Alemanha: 20,3 M US$
- Reino Unido: 13,2 M US$
- Canadá: 11,1 M US$
- Espanha: 10,5 M US$
- Itália: 8,9 M US$
- Japão: 8,2 M US$
- México: 7,4 M US$
- Roménia: 6,2 M US$
- Cazaquistão: 5,5 M US$
- Ucrânia: 5,2 M US$
- Dinamarca: 5,2 M US$
- Países Baixos: 4,7 M US$
- Bélgica: 4,5 M US$
- Grécia: 3,6 M US$
- Polónia: 3,3 M US$
- Israel: 3,1 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Jordânia: 2,9 M US$
- Hungria: 2,9 M US$
- Camboja: 2,7 M US$
- Egito: 2,7 M US$
- Suíça: 2,1 M US$
- Vietname: 2,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Camarões: 1,9 M US$
- Áustria: 1,8 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,7 M US$
- Chile: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Malásia: 1,4 M US$
- Argentina: 1,4 M US$
- Tailândia: 1,4 M US$
- Finlândia: 1,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,3 M US$
- Irlanda: 1,3 M US$
- Nova Zelândia: 1,3 M US$
- Brasil: 1,2 M US$
- Panamá: 1,2 M US$
- Chéquia: 1,2 M US$
- Arábia Saudita: 1,1 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Croácia: 1,1 M US$
- Albânia: 1,1 M US$
- Eslovénia: 1,1 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Sérvia: 970,4 mil US$
- Bielorrússia: 901,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 879,9 mil US$
- Suécia: 859,6 mil US$
- República Dominicana: 845 mil US$
- Quirguistão: 825,4 mil US$
- Coreia do Norte: 813,5 mil US$
- Indonésia: 781,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 776,8 mil US$
- Equador: 750,8 mil US$
- Luxemburgo: 726,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 91,5 M US$ | 34,3% | |
| 2 | 33,7 M US$ | 12,6% | |
| 3 | 24,6 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 19,4 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 12,3 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 10,6 M US$ | 4% | |
| 7 | 7,5 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 6,9 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 6,6 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 5,6 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 43,2 M US$ | 16,2% | |
| 2 | 25,3 M US$ | 9,5% | |
| 3 | 20,3 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 13,2 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 11,1 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 10,5 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 8,9 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 8,2 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 7,4 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 6,2 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Irão, Listenstaine
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3,4% | 2,7% – 4% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 33%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5,3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 28%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 33%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65751 Twine, cordage, ropes & cables, whether/not plaited/braided & whether/not impregnated, coated, covered/sheathed with rubber/plastics
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 27310 Twine, cordage, rope and cables
- Atividade CITA Rev. 4
- 1394 Manufacture of cordage, rope, twine and netting
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5607.41 | inalterado |
| 2012 | 5607.41 | inalterado |
| 2007 | 5607.41 | inalterado |
| 2002 | 5607.41 | inalterado |
| 1996 | 5607.41 | inalterado |
| 1992 | 5607.41 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5607.41 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
A subposição 5607.41 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 8%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5607.41 na UE somaram 10,1 M € (+17% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 36%, à frente da Sérvia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 267,2 M US$ (−17,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi Portugal (91,5 M US$), seguido da Hungria.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5607.41 do Sistema Harmonizado (posição 5607), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5607.41)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5607.41?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,7% e 4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5607.41?
Portugal, com 91,5 M US$ em 2024 (34,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5607.41?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5607.41?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (36%), a Sérvia (33%) e a China (16%), num total de importações de 10,1 M €.