Subposição · Capítulo 56 · Posição 5608
5608.90: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas: outras
Descrição oficial Outras
5608.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 5608 (redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis…), capítulo 56.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5608 90 00 Outras 8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5608 90 00 10 Hammocks, of cotton, hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 6,7 M € | 43,5% | -16,1% | |
| 2,9 M € | 19,3% | +206,2% | |
| 893 mil € | 5,8% | -25,4% | |
| 842 mil € | 5,5% | +1,4% | |
| 540 mil € | 3,5% | -5,8% | |
| 528 mil € | 3,5% | -94,4% | |
| 520 mil € | 3,4% | +16 549,1% | |
| 400 mil € | 2,6% | +1228,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 80,2 mil US$80,2 mil US$+837,2 mil US$+3,2 M US$+> 7,3 M US$
Exportações: 129
- China: 41,7 M US$
- Espanha: 14,1 M US$
- Estados Unidos: 8,7 M US$
- Turquia: 7,3 M US$
- Áustria: 6 M US$
- Itália: 5,6 M US$
- Vietname: 5,3 M US$
- Malásia: 5,2 M US$
- Israel: 4,9 M US$
- França: 3,6 M US$
- Índia: 3,4 M US$
- Coreia do Sul: 3,3 M US$
- Reino Unido: 3,2 M US$
- Tailândia: 3,1 M US$
- Países Baixos: 3,1 M US$
- África do Sul: 2,9 M US$
- Sri Lanca: 2,8 M US$
- Alemanha: 2,5 M US$
- Taiwan: 2,4 M US$
- Noruega: 2,2 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- Japão: 1,5 M US$
- Singapura: 1,5 M US$
- Dinamarca: 1,2 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Polónia: 1 M US$
- Austrália: 958,4 mil US$
- Canadá: 953,7 mil US$
- México: 952,1 mil US$
- Lituânia: 885,2 mil US$
- Brasil: 837,2 mil US$
- Tunísia: 749,8 mil US$
- Guatemala: 702,2 mil US$
- Bélgica: 684,6 mil US$
- Roménia: 661,4 mil US$
- Paquistão: 586,4 mil US$
- Suíça: 557,9 mil US$
- Eslovénia: 504,3 mil US$
- Irão: 408,7 mil US$
- Chile: 369,7 mil US$
- Honduras: 368,6 mil US$
- Chéquia: 310,7 mil US$
- Nicarágua: 265,3 mil US$
- Egito: 249,6 mil US$
- Macedónia do Norte: 229,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 218,1 mil US$
- Finlândia: 207,7 mil US$
- Suécia: 199,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 198,8 mil US$
- Eslováquia: 195,8 mil US$
- Maurícia: 179,1 mil US$
- Hungria: 158,8 mil US$
- Sérvia: 147,2 mil US$
- Estónia: 135,9 mil US$
- Bangladeche: 133,6 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 132,1 mil US$
- Uganda: 111,1 mil US$
- Equador: 104,3 mil US$
- Bulgária: 89,1 mil US$
- Irlanda: 84,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 210,8 mil US$210,8 mil US$+756 mil US$+2,4 M US$+> 6,2 M US$
Importações: 201
- França: 8,4 M US$
- Indonésia: 7,7 M US$
- México: 6,7 M US$
- Itália: 6,3 M US$
- Alemanha: 6,2 M US$
- Estados Unidos: 6,2 M US$
- Canadá: 5,8 M US$
- Espanha: 4,5 M US$
- Austrália: 4,4 M US$
- Marrocos: 3,7 M US$
- Países Baixos: 3,2 M US$
- Reino Unido: 3,1 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Islândia: 3 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Bélgica: 2,8 M US$
- Noruega: 2,8 M US$
- Malásia: 2,7 M US$
- Tailândia: 2,6 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Israel: 2,2 M US$
- Nova Zelândia: 2,1 M US$
- Singapura: 2 M US$
- China: 1,8 M US$
- Grécia: 1,7 M US$
- Bangladeche: 1,6 M US$
- Polónia: 1,6 M US$
- Roménia: 1,5 M US$
- Filipinas: 1,5 M US$
- Coreia do Sul: 1,5 M US$
- Dinamarca: 1,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,3 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Albânia: 1,2 M US$
- Salvador: 1,2 M US$
- Áustria: 1,2 M US$
- Japão: 1,2 M US$
- Seicheles: 1,1 M US$
- Chile: 1,1 M US$
- Taiwan: 1,1 M US$
- Iraque: 1,1 M US$
- Brasil: 1,1 M US$
- Arábia Saudita: 1,1 M US$
- Argélia: 986,4 mil US$
- Estónia: 978,3 mil US$
- Eslováquia: 884,2 mil US$
- República Dominicana: 829 mil US$
- Suécia: 814,6 mil US$
- Turquia: 762,6 mil US$
- Tuvalu: 756 mil US$
- Rússia: 752,7 mil US$
- Camboja: 721,7 mil US$
- Chéquia: 687,2 mil US$
- Peru: 672,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 662,7 mil US$
- Tunísia: 655,6 mil US$
- Botsuana: 611,8 mil US$
- Tanzânia: 610,1 mil US$
- Paquistão: 596,8 mil US$
- Costa Rica: 559,5 mil US$
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Camarões, Chade
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 15% – 30% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 0% – 13% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 14% | 2023 | |
| 18% | 0% – 35% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,8% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 11% | 0% – 22% | 2021 · HS 2002 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 4,1% | 3,3% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 27%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19%* | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 28% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65752 Knotted netting of twine, cordage/rope; made-up fishing nets & other made-up nets, of textile materials
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 27320 Knotted netting of twine, cordage or rope; made up nets of textile materials; articles of yarn, strip, twine, cordage, rope or cables n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1394 Manufacture of cordage, rope, twine and netting
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5608.90 | inalterado |
| 2012 | 5608.90 | inalterado |
| 2007 | 5608.90 | inalterado |
| 2002 | 5608.90 | inalterado |
| 1996 | 5608.90 | inalterado |
| 1992 | 5608.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 5608.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5608.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5608.90 no valor de 15,3 M € (−35% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,24 € por quilo; a China forneceu 44%, à frente do Sri Lanca.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 154,3 M US$ em 2024, menos 3,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 27% do total, à frente de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5608.90 do Sistema Harmonizado (posição 5608), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5608.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5608.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 5% e 14,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5608.90?
A China, com 41,7 M US$ em 2024 (27% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5608.90?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5608.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (44%), o Sri Lanca (19%) e o Vietname (6%), num total de importações de 15,3 M €.