Subposição · Capítulo 57 · Posição 5703
5703.10: De lã ou de pelos finos
5703.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 5703 (tapetes e outros revestimentos para pavimentos), capítulo 57.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5703 10 00 De lã ou de pelos finos 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Documentos
- C127 Identificador do produto mercante
- C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
- C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
- Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Documentos
- C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
- Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 32,9 M € | 54,4% | +0,2% | |
| 11,8 M € | 19,6% | +11,5% | |
| 5,5 M € | 9% | -14,2% | |
| 3,2 M € | 5,2% | -0,9% | |
| 2 M € | 3,2% | -3,4% | |
| 1,5 M € | 2,4% | -28% | |
| 1,5 M € | 2,4% | +9,9% | |
| 971 mil € | 1,6% | +367,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 48,1 mil US$48,1 mil US$+637,3 mil US$+11,4 M US$+> 45,5 M US$
Exportações: 126
- Índia: 224,7 M US$
- China: 79,2 M US$
- Países Baixos: 58,2 M US$
- Nova Zelândia: 45,5 M US$
- Dinamarca: 42,2 M US$
- Tailândia: 19,8 M US$
- Turquia: 18,4 M US$
- Estados Unidos: 18,1 M US$
- Bélgica: 16,9 M US$
- Itália: 15,7 M US$
- Portugal: 14,9 M US$
- Alemanha: 13,6 M US$
- França: 11,4 M US$
- Suécia: 7 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Reino Unido: 5,6 M US$
- Polónia: 5,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,1 M US$
- Suíça: 3,6 M US$
- Canadá: 2,9 M US$
- Vietname: 1,8 M US$
- Nepal: 1,6 M US$
- Estónia: 1,5 M US$
- Marrocos: 1,5 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Indonésia: 931,8 mil US$
- Japão: 912 mil US$
- Lituânia: 737,8 mil US$
- Malásia: 707,7 mil US$
- Cazaquistão: 637,3 mil US$
- México: 610,8 mil US$
- Áustria: 561,9 mil US$
- Grécia: 520 mil US$
- Egito: 420,6 mil US$
- Argentina: 331,6 mil US$
- Peru: 304,1 mil US$
- Irlanda: 294,9 mil US$
- África do Sul: 264 mil US$
- Rússia: 244,2 mil US$
- Paquistão: 241,2 mil US$
- Finlândia: 210,3 mil US$
- Irão: 191 mil US$
- Brasil: 167,1 mil US$
- Hungria: 162,9 mil US$
- Sérvia: 160,2 mil US$
- Iraque: 156,2 mil US$
- Chéquia: 125,3 mil US$
- Eslovénia: 122,9 mil US$
- Eslováquia: 113,8 mil US$
- Afeganistão: 109,6 mil US$
- Taiwan: 107,4 mil US$
- Singapura: 101,9 mil US$
- Coreia do Sul: 99 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 77,6 mil US$
- Noruega: 71,8 mil US$
- Bulgária: 54,2 mil US$
- Uganda: 53,8 mil US$
- Nicarágua: 50,7 mil US$
- Arábia Saudita: 49,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 194,6 mil US$194,6 mil US$+955,7 mil US$+5,6 M US$+> 23,1 M US$
Importações: 191
- Estados Unidos: 197,8 M US$
- Reino Unido: 63,3 M US$
- Austrália: 50,2 M US$
- França: 33,1 M US$
- Alemanha: 30,8 M US$
- Países Baixos: 23,1 M US$
- Canadá: 23 M US$
- Itália: 18 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 17 M US$
- Suíça: 11,5 M US$
- Arábia Saudita: 11,3 M US$
- Nova Zelândia: 8,1 M US$
- Suécia: 7,9 M US$
- Bélgica: 7,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,3 M US$
- Espanha: 7,1 M US$
- México: 6,9 M US$
- Irlanda: 5,9 M US$
- Coreia do Sul: 5,6 M US$
- Áustria: 5,2 M US$
- Dinamarca: 5,1 M US$
- Polónia: 4,8 M US$
- Japão: 4,8 M US$
- China: 4,6 M US$
- Noruega: 4,5 M US$
- Finlândia: 4,4 M US$
- Singapura: 4,3 M US$
- Catar: 4 M US$
- Tailândia: 3,2 M US$
- Taiwan: 2,4 M US$
- Índia: 2,4 M US$
- Malásia: 2,2 M US$
- Turquia: 2,2 M US$
- Cazaquistão: 2,1 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Israel: 1,9 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- Chéquia: 1,8 M US$
- Barém: 1,8 M US$
- Marrocos: 1,8 M US$
- Macau, RAE da China: 1,7 M US$
- Rússia: 1,6 M US$
- Vietname: 1,3 M US$
- Grécia: 1,2 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Baamas: 1 M US$
- Usbequistão: 970,7 mil US$
- Koweit: 955,7 mil US$
- Iraque: 881,8 mil US$
- Ucrânia: 874,3 mil US$
- África do Sul: 807,4 mil US$
- Malta: 775,4 mil US$
- Quirguistão: 673,9 mil US$
- Líbia: 648,5 mil US$
- Roménia: 609 mil US$
- Lituânia: 577,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 569,5 mil US$
- Quénia: 561 mil US$
- Omã: 557,7 mil US$
- Sérvia: 552,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 224,7 M US$ | 35,3% | |
| 2 | 79,2 M US$ | 12,5% | |
| 3 | 58,2 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 45,5 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 42,2 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 19,8 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 18,4 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 18,1 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 16,9 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 15,7 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 197,8 M US$ | 31,1% | |
| 2 | 63,3 M US$ | 10% | |
| 3 | 50,2 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 33,1 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 30,8 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 23,1 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 23 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 18 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 17 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 11,5 M US$ | 1,8% |
A subposição 5703.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5703.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5703.10 no valor de 60,4 M € (+0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,85 € por quilo; a Índia forneceu 54%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 636 M US$ em 2024, mais 6,9% do que em 2023.
A Índia foi o maior exportador, com 35,3% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De lã ou de pelos finos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5703.10 do Sistema Harmonizado (posição 5703), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5703.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5703.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5703.10?
A Índia, com 224,7 M US$ em 2024 (35,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5703.10?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5703.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (54%), a China (20%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 60,4 M €.