Subposição · Capítulo 58 · Posição 5801
5801.27: Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
A subposição 5801.27 pertence à posição 5801 (veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco), no capítulo 58.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5801 27 00 Veludos e pelúcias obtidos por urdidura 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5801 27 00 10 Manufactured on handlooms
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Brasil, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Laos e mais 4
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,8 M € | 37,4% | +2% | |
| 1,9 M € | 25,1% | -7,4% | |
| 1,4 M € | 18,5% | +47,8% | |
| 600 mil € | 7,9% | +40,5% | |
| 252 mil € | 3,3% | +3,1% | |
| 142 mil € | 1,9% | -19,2% | |
| 79 mil € | 1% | -9,6% | |
| 58 mil € | 0,8% | +34,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 42,4 mil US$42,4 mil US$+579,4 mil US$+2,4 M US$+> 18 M US$
Exportações: 71
- Itália: 24,7 M US$
- China: 18 M US$
- Chéquia: 10,1 M US$
- Países Baixos: 10 M US$
- Reino Unido: 3,9 M US$
- Alemanha: 2,8 M US$
- França: 2,4 M US$
- Turquia: 2,2 M US$
- Índia: 2,2 M US$
- Bélgica: 1,5 M US$
- Coreia do Sul: 1,5 M US$
- Japão: 1,4 M US$
- Estados Unidos: 1,4 M US$
- Canadá: 948,4 mil US$
- Áustria: 775,9 mil US$
- Dinamarca: 630,1 mil US$
- Espanha: 579,4 mil US$
- Portugal: 470 mil US$
- Suécia: 451,4 mil US$
- Suíça: 396,7 mil US$
- Eslovénia: 349,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 304 mil US$
- Bulgária: 267,3 mil US$
- Usbequistão: 209,8 mil US$
- Marrocos: 195,6 mil US$
- Egito: 157,9 mil US$
- Indonésia: 142,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 141,5 mil US$
- Tailândia: 128,1 mil US$
- São Marinho: 127,6 mil US$
- Polónia: 108,8 mil US$
- Lituânia: 98,5 mil US$
- México: 42,4 mil US$
- Roménia: 30,3 mil US$
- Nova Zelândia: 27,1 mil US$
- Arábia Saudita: 20,2 mil US$
- Argentina: 17,2 mil US$
- África do Sul: 17,2 mil US$
- Líbano: 12,9 mil US$
- Taiwan: 12,7 mil US$
- Tunísia: 12,7 mil US$
- Eslováquia: 12,5 mil US$
- Finlândia: 11 mil US$
- Brasil: 9,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 9 mil US$
- Grécia: 6,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 5,4 mil US$
- Israel: 5 mil US$
- Singapura: 4,9 mil US$
- Panamá: 3,1 mil US$
- Hungria: 3 mil US$
- Austrália: 2,2 mil US$
- Cazaquistão: 1,7 mil US$
- Croácia: 1,5 mil US$
- Burquina Faso: 1,3 mil US$
- Estónia: 1,1 mil US$
- Luxemburgo: 1,1 mil US$
- Noruega: 900 US$
- Peru: 800 US$
- Paquistão: 600 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 99,8 mil US$99,8 mil US$+596,8 mil US$+1,6 M US$+> 8,3 M US$
Importações: 124
- Estados Unidos: 9,8 M US$
- Reino Unido: 9,3 M US$
- Itália: 9,2 M US$
- França: 8,3 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Alemanha: 3,7 M US$
- Vietname: 3,6 M US$
- Argélia: 3,1 M US$
- Polónia: 3,1 M US$
- China: 2,9 M US$
- Canadá: 1,9 M US$
- Áustria: 1,8 M US$
- Bangladeche: 1,6 M US$
- Países Baixos: 1,4 M US$
- Japão: 1,2 M US$
- Índia: 1,2 M US$
- Egito: 1,2 M US$
- Marrocos: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Roménia: 916,9 mil US$
- Portugal: 885,8 mil US$
- Suíça: 865,7 mil US$
- Suécia: 813,4 mil US$
- Taiwan: 769,5 mil US$
- Bélgica: 755,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 734,3 mil US$
- Bulgária: 711 mil US$
- Filipinas: 696,2 mil US$
- Israel: 605,6 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 596,8 mil US$
- Indonésia: 595,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 592,7 mil US$
- Austrália: 543,7 mil US$
- México: 538,9 mil US$
- África do Sul: 528,4 mil US$
- Ucrânia: 528,2 mil US$
- Chéquia: 527 mil US$
- Hungria: 348,3 mil US$
- Grécia: 332,6 mil US$
- Coreia do Sul: 327,7 mil US$
- Camboja: 317,7 mil US$
- Lituânia: 266,3 mil US$
- Finlândia: 258,9 mil US$
- Noruega: 246 mil US$
- Paquistão: 223,4 mil US$
- Barém: 217,3 mil US$
- Arábia Saudita: 214,8 mil US$
- Nova Zelândia: 186,4 mil US$
- Tajiquistão: 184,1 mil US$
- Colômbia: 177,6 mil US$
- Tunísia: 175,9 mil US$
- Tailândia: 173,3 mil US$
- Rússia: 169,1 mil US$
- Quirguistão: 151 mil US$
- Irlanda: 140 mil US$
- Nepal: 129,6 mil US$
- Catar: 116,9 mil US$
- Eslovénia: 111,1 mil US$
- Etiópia: 104,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 24,7 M US$ | 27,7% | |
| 2 | 18 M US$ | 20,2% | |
| 3 | 10,1 M US$ | 11,4% | |
| 4 | 10 M US$ | 11,3% | |
| 5 | 3,9 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 2,8 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 2,4 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 2,2 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 2,2 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 1,5 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9,8 M US$ | 11% | |
| 2 | 9,3 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 9,2 M US$ | 10,3% | |
| 4 | 8,3 M US$ | 9,4% | |
| 5 | 4 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 3,7 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 3,6 M US$ | 4% | |
| 8 | 3,1 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 3,1 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 2,9 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 157
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 24número de países com isenção (NMF)
- 49%o mais elevado: Zimbabué, Sudão, Irão
157
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 15% | 11% – 19% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 3,5% – 3,7% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 7% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,8%* | 2023 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 28% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 49%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65215 Other pile & chenille fabrics, woven, of cotton (other than terry toweling/similar terry fabrics of headings 652.12 & 652.13 & subgroup 656.1)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 26810 Woven pile fabrics and chenille fabrics (other than terry towelling and narrow fabrics) of cotton
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5801.27 | inalterado |
| 2012 | 5801.27 | inalterado |
| 2007 | 5801.24, 5801.25 | alterado |
| 2002 | 5801.24, 5801.25 | alterado |
| 1996 | 5801.24, 5801.25 | alterado |
| 1992 | 5801.24, 5801.25 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5801.27 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
A subposição 5801.27 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 8%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5801.27 na UE somaram 7,6 M € (+7% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 37%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 89 M US$ (−9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Itália (24,7 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Veludos e pelúcias obtidos por urdidura»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5801.27 do Sistema Harmonizado (posição 5801), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5801.27)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5801.27?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 10,5% e 18,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5801.27?
A Itália, com 24,7 M US$ em 2024 (27,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5801.27?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5801.27?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (37%), o Reino Unido (25%) e a Turquia (19%), num total de importações de 7,6 M €.