Subposição · Capítulo 58 · Posição 5806
5806.39: Fitas, exceto os artigos da posição 5807: outras fitas, de outras matérias têxteis
Descrição oficial De outras matérias têxteis
A subposição 5806.39 pertence à posição 5806 (fitas, exceto os artigos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras…), no capítulo 58.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5806 39 00 De outras matérias têxteis 7,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5806 39 00 10 Of jute or of other textile bast fibres of heading 5303
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0904/24
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,2 M € | 59,3% | +4,6% | |
| 1,3 M € | 14,2% | +26,8% | |
| 496 mil € | 5,6% | +113,9% | |
| 354 mil € | 4% | -6,4% | |
| 316 mil € | 3,6% | +26,3% | |
| 235 mil € | 2,7% | +2912,2% | |
| 145 mil € | 1,6% | -8,1% | |
| 105 mil € | 1,2% | +336,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 54,7 mil US$54,7 mil US$+583,9 mil US$+3,6 M US$+> 10,1 M US$
Exportações: 127
- China: 44,4 M US$
- Taiwan: 14,9 M US$
- Itália: 11,6 M US$
- Vietname: 10,1 M US$
- Índia: 9 M US$
- Estados Unidos: 8,4 M US$
- Alemanha: 7,4 M US$
- França: 5,9 M US$
- Polónia: 5,4 M US$
- Coreia do Sul: 4,6 M US$
- Espanha: 3,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,6 M US$
- Singapura: 3,6 M US$
- Japão: 2,8 M US$
- Portugal: 2,4 M US$
- Marrocos: 2,3 M US$
- Turquia: 2,2 M US$
- Sri Lanca: 2,2 M US$
- Tailândia: 1,9 M US$
- Países Baixos: 1,5 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- África do Sul: 1,5 M US$
- Bélgica: 1,4 M US$
- Paquistão: 1,4 M US$
- Áustria: 874,6 mil US$
- Chéquia: 805,4 mil US$
- Suécia: 795,2 mil US$
- Salvador: 742,3 mil US$
- Canadá: 605,3 mil US$
- Egito: 583,9 mil US$
- Dinamarca: 556,8 mil US$
- Malásia: 439,8 mil US$
- Bulgária: 437,7 mil US$
- República Dominicana: 424,7 mil US$
- Roménia: 356,1 mil US$
- Bangladeche: 354,1 mil US$
- Indonésia: 328,4 mil US$
- Lituânia: 303,8 mil US$
- México: 302,8 mil US$
- Austrália: 300,6 mil US$
- Camboja: 267,7 mil US$
- Suíça: 228,8 mil US$
- Eslováquia: 222,2 mil US$
- Paraguai: 201 mil US$
- Grécia: 187,2 mil US$
- Brasil: 170 mil US$
- Finlândia: 157,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 133,6 mil US$
- Eslovénia: 123,9 mil US$
- Hungria: 94,7 mil US$
- Nicarágua: 79,2 mil US$
- Guatemala: 76,7 mil US$
- Croácia: 75 mil US$
- Noruega: 73,9 mil US$
- Irão: 69,4 mil US$
- Ucrânia: 64,9 mil US$
- Tunísia: 64,8 mil US$
- Costa Rica: 61,5 mil US$
- Quénia: 60,9 mil US$
- Essuatíni: 54,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 155,9 mil US$155,9 mil US$+991,8 mil US$+2,4 M US$+> 7,8 M US$
Importações: 193
- Tailândia: 9,1 M US$
- Alemanha: 8,4 M US$
- Camboja: 8,2 M US$
- Vietname: 8,1 M US$
- Polónia: 7,9 M US$
- Indonésia: 7,8 M US$
- Estados Unidos: 6,5 M US$
- Sri Lanca: 6,1 M US$
- Roménia: 6 M US$
- Malásia: 5,9 M US$
- Índia: 3,7 M US$
- México: 3,3 M US$
- Singapura: 3,2 M US$
- França: 3,1 M US$
- Marrocos: 2,9 M US$
- Japão: 2,8 M US$
- Filipinas: 2,6 M US$
- Nicarágua: 2,4 M US$
- Países Baixos: 2,4 M US$
- Egito: 2,1 M US$
- Áustria: 2,1 M US$
- Espanha: 1,9 M US$
- Jibuti: 1,9 M US$
- Arábia Saudita: 1,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
- Dinamarca: 1,7 M US$
- Itália: 1,7 M US$
- Reino Unido: 1,7 M US$
- Arménia: 1,7 M US$
- República Dominicana: 1,6 M US$
- Tunísia: 1,6 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Moldávia: 1,5 M US$
- China: 1,5 M US$
- Paquistão: 1,4 M US$
- Bangladeche: 1,3 M US$
- Turquia: 1,3 M US$
- Argélia: 1,3 M US$
- Israel: 1,3 M US$
- África do Sul: 1,3 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
- Paraguai: 1,2 M US$
- Canadá: 1,1 M US$
- Lesoto: 1,1 M US$
- Hungria: 1,1 M US$
- Cazaquistão: 1,1 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Chéquia: 991,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 843,3 mil US$
- Peru: 764,1 mil US$
- Bélgica: 739,7 mil US$
- Noruega: 697,6 mil US$
- Guatemala: 692,2 mil US$
- Suécia: 665,5 mil US$
- Austrália: 652,1 mil US$
- Albânia: 646,5 mil US$
- Salvador: 646 mil US$
- Tanzânia: 611,4 mil US$
- Bulgária: 580,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 577 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 44,4 M US$ | 26,9% | |
| 2 | 14,9 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 11,6 M US$ | 7% | |
| 4 | 10,1 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 9 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 8,4 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 7,4 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 5,9 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 5,4 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 4,6 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9,1 M US$ | 5,5% | |
| 2 | 8,4 M US$ | 5,1% | |
| 3 | 8,2 M US$ | 5% | |
| 4 | 8,1 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 7,9 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 7,8 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 6,5 M US$ | 4% | |
| 8 | 6,1 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 6 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 5,9 M US$ | 3,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 23número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Argélia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 6,6% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 16% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65613 Other narrow woven fabrics
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 27911 Narrow woven fabrics; narrow fabrics of warp without weft assembled by adhesive (bolducs); labels, badges and similar articles of textile materials, not embroidered; braids in the piece; ornamental trimmings in the piece, without embroidery, other than knitted or crocheted; tassels, pompons and similar articles
- Atividade CITA Rev. 4
- 1399 Manufacture of other textiles n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5806.39 | inalterado |
| 2012 | 5806.39 | inalterado |
| 2007 | 5806.39 | inalterado |
| 2002 | 5806.39 | inalterado |
| 1996 | 5806.39 | inalterado |
| 1992 | 5806.39 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 10
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N284599 U.S. CBP
The tariff classification of a ribbon woven of metalized strip and synthetic monofilament yarns, from China
- N287318 U.S. CBP
The tariff classification of assorted woven and knit ribbons from Taiwan
- N276648 U.S. CBP
The tariff classification of assorted woven ribbons from Taiwan
- N276626 U.S. CBP
The tariff classification of assorted woven ribbons from Taiwan
- N276627 U.S. CBP
The tariff classification of assorted woven ribbons from Taiwan
- N276628 U.S. CBP
The tariff classification of assorted woven ribbons from Taiwan
10 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5806.39 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 7,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5806.39 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 7,5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5806.39 na UE somaram 8,8 M € (+12% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 59%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 164,9 M US$ (+5,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (44,4 M US$), seguido de Taiwan.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fitas, exceto os artigos da posição 5807: outras fitas, de outras…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5806.39 do Sistema Harmonizado (posição 5806), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5806.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5806.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5806.39?
A China, com 44,4 M US$ em 2024 (26,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5806.39?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5806.39?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (59%), a Índia (14%) e a Turquia (6%), num total de importações de 8,8 M €.