Subposição · Capítulo 58 · Posição 5806
5806.40: Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)
A subposição 5806.40 pertence à posição 5806 (fitas, exceto os artigos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras…), no capítulo 58.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5806 40 00 Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) 6,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5806 40 00 10 Of jute or of other textile bast fibres of heading 5303
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0904/24
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4,9% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,3 M € | 32,6% | +2,1% | |
| 2,9 M € | 29,4% | +34,8% | |
| 1,5 M € | 14,9% | -44,4% | |
| 747 mil € | 7,5% | -26,8% | |
| 544 mil € | 5,5% | -8,4% | |
| 309 mil € | 3,1% | +32,1% | |
| 193 mil € | 1,9% | -19,3% | |
| 155 mil € | 1,6% | -21,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 82,1 mil US$82,1 mil US$+624,8 mil US$+2,4 M US$+> 6,5 M US$
Exportações: 95
- Estados Unidos: 13,1 M US$
- China: 10,6 M US$
- Alemanha: 6,5 M US$
- Turquia: 6,2 M US$
- Croácia: 5,1 M US$
- República Dominicana: 2,8 M US$
- Países Baixos: 2,8 M US$
- Paquistão: 2,6 M US$
- Canadá: 2,4 M US$
- França: 2 M US$
- México: 1,9 M US$
- Finlândia: 1,9 M US$
- Vietname: 1,6 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- Polónia: 1 M US$
- Chéquia: 984,5 mil US$
- Japão: 920,6 mil US$
- Áustria: 885,5 mil US$
- Taiwan: 795,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 738,8 mil US$
- Itália: 624,8 mil US$
- Suíça: 610,3 mil US$
- Índia: 605,5 mil US$
- Espanha: 564,4 mil US$
- Singapura: 543,8 mil US$
- Reino Unido: 458,3 mil US$
- Bélgica: 403,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 362,6 mil US$
- Bulgária: 249,2 mil US$
- Coreia do Sul: 235 mil US$
- Roménia: 163,9 mil US$
- Tunísia: 152,6 mil US$
- Sri Lanca: 145,2 mil US$
- Hungria: 119,2 mil US$
- Portugal: 117 mil US$
- Israel: 114,2 mil US$
- Grécia: 96,3 mil US$
- Eslovénia: 96,2 mil US$
- África do Sul: 93,4 mil US$
- Austrália: 82,7 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 82,1 mil US$
- Eslováquia: 73,2 mil US$
- Tailândia: 39 mil US$
- Letónia: 33,4 mil US$
- Brasil: 31,7 mil US$
- Chile: 30,9 mil US$
- Angola: 30,2 mil US$
- Malásia: 22,7 mil US$
- Nova Zelândia: 19,8 mil US$
- Noruega: 17,5 mil US$
- Dinamarca: 16,9 mil US$
- Colômbia: 15,1 mil US$
- Rússia: 15,1 mil US$
- Lituânia: 14,8 mil US$
- Macedónia do Norte: 12,7 mil US$
- Sérvia: 11,5 mil US$
- Estónia: 6,1 mil US$
- Luxemburgo: 5,1 mil US$
- Ucrânia: 4,7 mil US$
- Irlanda: 4,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 49 mil US$49 mil US$+371,4 mil US$+1 M US$+> 3 M US$
Importações: 171
- Alemanha: 8,5 M US$
- México: 8,1 M US$
- Estados Unidos: 5,6 M US$
- França: 4,8 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Brasil: 2,8 M US$
- Espanha: 2,5 M US$
- Polónia: 2,5 M US$
- Japão: 1,9 M US$
- Reino Unido: 1,8 M US$
- Itália: 1,7 M US$
- Canadá: 1,7 M US$
- Chéquia: 1,5 M US$
- Bélgica: 1,4 M US$
- Suécia: 1,4 M US$
- Dinamarca: 1,2 M US$
- China: 1 M US$
- Áustria: 976,3 mil US$
- Roménia: 927,5 mil US$
- Coreia do Sul: 913,7 mil US$
- Sri Lanca: 747 mil US$
- Indonésia: 740,6 mil US$
- Grécia: 702,1 mil US$
- Letónia: 698,6 mil US$
- Finlândia: 657,5 mil US$
- Argentina: 636,6 mil US$
- Suíça: 634 mil US$
- Hungria: 599,1 mil US$
- Estónia: 539,1 mil US$
- Singapura: 517,5 mil US$
- Chile: 514,3 mil US$
- Tailândia: 463,4 mil US$
- Austrália: 457 mil US$
- Irlanda: 437,4 mil US$
- Marrocos: 407,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 402,2 mil US$
- Vietname: 399 mil US$
- Bangladeche: 387,8 mil US$
- Tunísia: 382,2 mil US$
- Índia: 374,5 mil US$
- Noruega: 371,4 mil US$
- Madagáscar: 324,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 305,7 mil US$
- Egito: 287 mil US$
- Portugal: 267,9 mil US$
- Camboja: 261,4 mil US$
- África do Sul: 251,1 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 241,6 mil US$
- Filipinas: 232,2 mil US$
- Malásia: 217,4 mil US$
- Bulgária: 198 mil US$
- Croácia: 194 mil US$
- Ucrânia: 190,3 mil US$
- Israel: 187,2 mil US$
- Eslováquia: 177,9 mil US$
- Taiwan: 172,1 mil US$
- Chipre: 150,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 147 mil US$
- Moldávia: 144,7 mil US$
- Quirguistão: 136,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 13,1 M US$ | 18% | |
| 2 | 10,6 M US$ | 14,6% | |
| 3 | 6,5 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 6,2 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 5,1 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 2,8 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 2,8 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 2,6 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 2,4 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 2 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8,5 M US$ | 11,7% | |
| 2 | 8,1 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 5,6 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 4,8 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 3 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 2,8 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 2,5 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 2,5 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 1,9 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 1,8 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 30número de países com isenção (NMF)
- 73%o mais elevado: Suíça, Listenstaine, Baamas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 70%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,9%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 73%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,2% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65614 Fabrics consisting of warp without weft assembled by means of an adhesive (bolducs)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 27911 Narrow woven fabrics; narrow fabrics of warp without weft assembled by adhesive (bolducs); labels, badges and similar articles of textile materials, not embroidered; braids in the piece; ornamental trimmings in the piece, without embroidery, other than knitted or crocheted; tassels, pompons and similar articles
- Atividade CITA Rev. 4
- 1399 Manufacture of other textiles n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5806.40 | inalterado |
| 2012 | 5806.40 | inalterado |
| 2007 | 5806.40 | inalterado |
| 2002 | 5806.40 | inalterado |
| 1996 | 5806.40 | inalterado |
| 1992 | 5806.40 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N329344 U.S. CBP
The tariff classification of a narrow woven fabric and bolducs from Poland
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5806.40 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5806.40 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 6,2%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5806.40 na UE somaram 10 M € (−8% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 33%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 72,3 M US$ (−14,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (13,1 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5806.40 do Sistema Harmonizado (posição 5806), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5806.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5806.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5806.40?
Os Estados Unidos, com 13,1 M US$ em 2024 (18% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5806.40?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5806.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (33%), a Turquia (29%) e os Estados Unidos (15%), num total de importações de 10 M €.