Subposição · Capítulo 59 · Posição 5902
5902.20: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta: de poliésteres
Telas para pneus de poliéster de alta tenacidade
Descrição oficial De poliésteres
A subposição SH 5902.20 – telas para pneus de poliéster de alta tenacidade – pertence à posição 5902, no capítulo 59.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5902 20 De poliésteres:
- 5902 20 10 Impregnadas de borracha 5,6%m2
- 5902 20 90 Outras 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14, Regulation 1509/17
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,6% – 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4,4% – 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% – 6,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 88,8 M € | 45,9% | +3,1% | |
| 84,8 M € | 43,8% | +1,3% | |
| 10,6 M € | 5,5% | -33,4% | |
| 7,2 M € | 3,7% | -60,7% | |
| 1,3 M € | 0,7% | +9913% | |
| 477 mil € | 0,2% | +43 816,8% | |
| 139 mil € | 0,1% | +1025,2% | |
| 121 mil € | 0,1% | -53,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 243,8 mil US$243,8 mil US$+3,6 M US$+29,7 M US$+> 111,4 M US$
Exportações: 70
- Vietname: 514,1 M US$
- China: 407,2 M US$
- Luxemburgo: 111,4 M US$
- Coreia do Sul: 75,4 M US$
- Turquia: 37,6 M US$
- Estados Unidos: 31,2 M US$
- México: 29,7 M US$
- Indonésia: 29,1 M US$
- Polónia: 28,6 M US$
- Portugal: 22,1 M US$
- Chéquia: 19,8 M US$
- Alemanha: 11,1 M US$
- Itália: 10,4 M US$
- França: 8,5 M US$
- Tailândia: 7 M US$
- Taiwan: 5,2 M US$
- Espanha: 3,6 M US$
- Hungria: 2,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,2 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Brasil: 1,4 M US$
- Japão: 1,3 M US$
- Países Baixos: 1,2 M US$
- Índia: 1 M US$
- Bélgica: 902,3 mil US$
- Reino Unido: 886,3 mil US$
- Rússia: 843,6 mil US$
- Dinamarca: 529,3 mil US$
- Paquistão: 310,6 mil US$
- Finlândia: 290,7 mil US$
- Malásia: 285 mil US$
- Costa Rica: 282,5 mil US$
- Canadá: 258,3 mil US$
- Eslovénia: 243,8 mil US$
- Suécia: 182,8 mil US$
- Eslováquia: 175,4 mil US$
- Sérvia: 164,6 mil US$
- Bulgária: 91,7 mil US$
- Áustria: 77,6 mil US$
- Austrália: 73,7 mil US$
- Colômbia: 63,8 mil US$
- África do Sul: 61,8 mil US$
- Letónia: 53,9 mil US$
- Chile: 43,5 mil US$
- Macau, RAE da China: 41,9 mil US$
- Lituânia: 28,1 mil US$
- Singapura: 16,3 mil US$
- Grécia: 7,9 mil US$
- Bielorrússia: 3,9 mil US$
- Irlanda: 3,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,2 mil US$
- Nicarágua: 2,6 mil US$
- Noruega: 2,6 mil US$
- Tunísia: 1,9 mil US$
- Egito: 1,5 mil US$
- Suíça: 1,3 mil US$
- Mongólia: 1,3 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 900 US$
- Barém: 800 US$
- Nova Zelândia: 700 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 103,1 mil US$103,1 mil US$+8,2 M US$+35 M US$+> 88,4 M US$
Importações: 130
- Estados Unidos: 203,3 M US$
- Tailândia: 138 M US$
- Japão: 94,7 M US$
- Alemanha: 88,4 M US$
- Coreia do Sul: 75,3 M US$
- Índia: 71,7 M US$
- Polónia: 51,4 M US$
- Brasil: 41,1 M US$
- Roménia: 39,7 M US$
- Hungria: 38,6 M US$
- Canadá: 37,7 M US$
- França: 37,6 M US$
- Turquia: 35 M US$
- Chéquia: 34,4 M US$
- México: 32,8 M US$
- Espanha: 29,9 M US$
- Itália: 24,9 M US$
- Camboja: 24,8 M US$
- Indonésia: 23,6 M US$
- Sérvia: 23,3 M US$
- Eslováquia: 22,2 M US$
- Rússia: 18,2 M US$
- África do Sul: 15,6 M US$
- China: 14,6 M US$
- Chile: 13,7 M US$
- Taiwan: 13,6 M US$
- Filipinas: 13,6 M US$
- Eslovénia: 13,2 M US$
- Bangladeche: 12,9 M US$
- Vietname: 11,6 M US$
- Argentina: 10,6 M US$
- Malásia: 10,1 M US$
- Finlândia: 8,2 M US$
- Costa Rica: 4,9 M US$
- Luxemburgo: 3,6 M US$
- Portugal: 3,3 M US$
- Marrocos: 3,2 M US$
- Reino Unido: 2,8 M US$
- Paquistão: 2,6 M US$
- Ucrânia: 2,4 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Equador: 1,8 M US$
- Argélia: 1,7 M US$
- Peru: 1,6 M US$
- Tunísia: 1,5 M US$
- Grécia: 1,5 M US$
- Áustria: 1,4 M US$
- Barém: 1,2 M US$
- Sri Lanca: 1,2 M US$
- Nigéria: 1,2 M US$
- Quénia: 839,7 mil US$
- Irlanda: 801,1 mil US$
- Cazaquistão: 766,4 mil US$
- Austrália: 554,5 mil US$
- Egito: 480,2 mil US$
- Noruega: 418,2 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 385,5 mil US$
- Israel: 373,6 mil US$
- Suécia: 362,2 mil US$
- Lituânia: 282,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 514,1 M US$ | 37,5% | |
| 2 | 407,2 M US$ | 29,7% | |
| 3 | 111,4 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 75,4 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 37,6 M US$ | 2,7% | |
| 6 | 31,2 M US$ | 2,3% | |
| 7 | 29,7 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 29,1 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 28,6 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 22,1 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 203,3 M US$ | 14,8% | |
| 2 | 138 M US$ | 10,1% | |
| 3 | 94,7 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 88,4 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 75,3 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 71,7 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 51,4 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 41,1 M US$ | 3% | |
| 9 | 39,7 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 38,6 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 43número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Listenstaine, Suíça
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,8% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 39%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,8% | 5,6% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,8% | 5,6% – 8% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65793 Tyre cord fabric of high tenacity yarn of nylon/other polyamides, polyesters/viscose rayon
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 27996 Tyre cord fabric of high tenacity yarn of nylon or other polyamides, polyesters or viscose rayon
- Atividade CITA Rev. 4
- 1399 Manufacture of other textiles n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5902.20 | inalterado |
| 2012 | 5902.20 | inalterado |
| 2007 | 5902.20 | inalterado |
| 2002 | 5902.20 | inalterado |
| 1996 | 5902.20 | inalterado |
| 1992 | 5902.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1540 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
İthalatta Haksız Rekabetin Önlenmesine İlişkin Tebliğ (No: 2026/9)
RG 16.06.2026 sayı 33282 · Tebliğ 2026/9 · Fonte: resmigazete.gov.tr
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5902.20 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 5,6% e 8%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 5902.20 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 5,6% e 8% (média de 7,2%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,6% – 8%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5902.20 no valor de 193,6 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,40 € por quilo; o Vietname forneceu 46%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,4 mM US$ em 2024, menos 0,7% do que em 2023.
O Vietname foi o maior exportador, com 37,5% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta: de poliésteres»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5902.20 do Sistema Harmonizado (posição 5902), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5902.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5,6% e 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5902.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5902.20?
O Vietname, com 514,1 M US$ em 2024 (37,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «telas para pneus de poliéster de alta tenacidade»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,6% – 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «telas para pneus de poliéster de alta tenacidade»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Vietname (46%), a China (44%) e a Coreia do Sul (6%), num total de importações de 193,6 M €.