Subposição · Capítulo 62 · Posição 6204

6204.21

6204.21: De lã ou de pelos finos

A subposição 6204.21 pertence à posição 6204 (fatos de saia-casaco), no capítulo 62.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 12% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 9
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 6204 21 00 De lã ou de pelos finos 12%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 11

  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0936/15
    Documentos
    • L079 Productos têxteis: certificado de importação
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1836/17
    Documentos
    • Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia
    Ato jurídico
    Regulation 0044/16
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de julho de 2027
    Ato jurídico
    Decision 0512/14
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1523/07
    Documentos
    • Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1850/15
    Documentos
    • C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
    • C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
    • C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
    • Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—12%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

9,6%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 10,6%

UE: importações mensais

últimos 12 meses775 mil €-50,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação15,30 € por kg
Taxa preferencial55%
01/2024: 61 mil €02/2024: 25 mil €03/2024: 34 mil €04/2024: 61 mil €05/2024: 26 mil €06/2024: 70 mil €07/2024: 149 mil €08/2024: 44 mil €09/2024: 63 mil €10/2024: 128 mil €11/2024: 123 mil €12/2024: 125 mil €01/2025: 148 mil €02/2025: 203 mil €03/2025: 135 mil €04/2025: 132 mil €05/2025: 125 mil €06/2025: 134 mil €07/2025: 130 mil €08/2025: 118 mil €09/2025: 155 mil €10/2025: 108 mil €11/2025: 100 mil €12/2025: 49 mil €01/2026: 54 mil €02/2026: 25 mil €03/2026: 38 mil €04/2026: 72 mil €05/2026: 34 mil €06/2026: 31 mil €07/2026: 62 mil €08/2026: 47 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Turquia 334 mil € 43,2% -63,3%
China 211 mil € 27,3% -8,1%
Reino Unido 53 mil € 6,8% +8,5%
Estados Unidos 33 mil € 4,2% -20,9%
Suíça 20 mil € 2,6% -68,8%
Índia 14 mil € 1,8% +69,8%
Macedónia do Norte 14 mil € 1,8% -80,7%
Paquistão 13 mil € 1,7% +998,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

6204.21 · 27 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 10 mil US$10 mil US$+65 mil US$+181 mil US$+> 2 M US$

Exportações: 89
  1. Egito: 15 M US$
  2. Turquia: 5 M US$
  3. China: 2 M US$
  4. Itália: 1 M US$
  5. França: 682 mil US$
  6. Bangladeche: 534 mil US$
  7. Roménia: 382 mil US$
  8. Estados Unidos: 259 mil US$
  9. Portugal: 181 mil US$
  10. Estónia: 142 mil US$
  11. Índia: 139 mil US$
  12. Reino Unido: 133 mil US$
  13. Suíça: 106 mil US$
  14. Suécia: 102 mil US$
  15. Hong Kong, RAE da China: 100 mil US$
  16. Camboja: 99 mil US$
  17. Vietname: 94 mil US$
  18. Tailândia: 85 mil US$
  19. Bélgica: 84 mil US$
  20. Macedónia do Norte: 70 mil US$
  21. Paquistão: 65 mil US$
  22. Tunísia: 61 mil US$
  23. Países Baixos: 58 mil US$
  24. Japão: 55 mil US$
  25. Ucrânia: 52 mil US$
  26. Indonésia: 48 mil US$
  27. Alemanha: 47 mil US$
  28. Dinamarca: 44 mil US$
  29. Malásia: 43 mil US$
  30. Eslováquia: 40 mil US$
  31. Espanha: 38 mil US$
  32. Grécia: 37 mil US$
  33. Mianmar (Birmânia): 28 mil US$
  34. África do Sul: 25 mil US$
  35. Emirados Árabes Unidos: 24 mil US$
  36. Polónia: 23 mil US$
  37. Austrália: 13 mil US$
  38. Israel: 13 mil US$
  39. Taiwan: 12 mil US$
  40. Bielorrússia: 10 mil US$
  41. Brasil: 10 mil US$
  42. Filipinas: 10 mil US$
  43. Marrocos: 9 mil US$
  44. Coreia do Sul: 9 mil US$
  45. Macau, RAE da China: 9 mil US$
  46. Chéquia: 6 mil US$
  47. Hungria: 6 mil US$
  48. Uganda: 5 mil US$
  49. Colômbia: 5 mil US$
  50. Áustria: 4 mil US$
  51. Montenegro: 4 mil US$
  52. Singapura: 4 mil US$
  53. Lituânia: 4 mil US$
  54. Guatemala: 3 mil US$
  55. Chile: 3 mil US$
  56. Madagáscar: 3 mil US$
  57. Tanzânia: 3 mil US$
  58. Nepal: 3 mil US$
  59. Bulgária: 2 mil US$
  60. Irlanda: 2 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Egito 15 M US$ 57,1%
2 Turquia 5 M US$ 17,4%
3 China 2 M US$ 6,7%
4 Itália 1 M US$ 3,7%
5 França 682 mil US$ 2,5%
6 Bangladeche 534 mil US$ 2%
7 Roménia 382 mil US$ 1,4%
8 Estados Unidos 259 mil US$ 1%
9 Portugal 181 mil US$ 0,7%
10 Estónia 142 mil US$ 0,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Egito 5 M US$ 20,1%
2 Países Baixos 5 M US$ 17,5%
3 Espanha 4 M US$ 15%
4 Estados Unidos 2 M US$ 8,4%
5 Croácia 2 M US$ 6,1%
6 Dinamarca 1 M US$ 4,1%
7 Reino Unido 924 mil US$ 3,4%
8 Polónia 781 mil US$ 2,9%
9 Marrocos 686 mil US$ 2,5%
10 Itália 512 mil US$ 1,9%

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6204.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 12%.

A subposição 6204.21 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 12%.

140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 12%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6204.21 na UE somaram 774,6 mil € (−50% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 43%, à frente da China.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 27 M US$ (−7% face ao ano anterior).

O maior exportador foi o Egito (15 M US$), seguido da Turquia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «De lã ou de pelos finos»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 6204.21 do Sistema Harmonizado (posição 6204), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6204.21)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 6204.21?

Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 12%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6204.21?

O Egito, com 15 M US$ em 2024 (57,1% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6204.21?

140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6204.21?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (43%), a China (27%) e o Reino Unido (7%), num total de importações de 774,6 mil €.

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