Subposição · Capítulo 62 · Posição 6204
6204.29: Fatos de saia-casaco: conjuntos, de outras matérias têxteis
Descrição oficial De outras matérias têxteis
A subposição 6204.29 pertence à posição 6204 (fatos de saia-casaco), no capítulo 62.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6204 29 De outras matérias têxteis:
- De fibras artificiais:
- 6204 29 11 De trabalho 12%p/st
- 6204 29 18 Outros 12%p/st
- 6204 29 90 De outras matérias têxteis 12%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 6204 29 90 10 Hand-printed by the " batik" method
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 9,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,6 M € | 61% | -12,7% | |
| 1,8 M € | 8,5% | +4,9% | |
| 1,6 M € | 7,7% | +82,7% | |
| 1,4 M € | 6,8% | -26% | |
| 337 mil € | 1,6% | -7,1% | |
| 283 mil € | 1,4% | +226,8% | |
| 281 mil € | 1,4% | -80,8% | |
| 261 mil € | 1,3% | +27,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 34 mil US$34 mil US$+248 mil US$+2 M US$+> 12 M US$
Exportações: 145
- Itália: 110 M US$
- China: 25 M US$
- França: 18 M US$
- Paquistão: 15 M US$
- Turquia: 12 M US$
- Estados Unidos: 8 M US$
- Índia: 8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5 M US$
- Egito: 4 M US$
- Bangladeche: 4 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Tunísia: 2 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Alemanha: 1 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Camboja: 1 M US$
- Tailândia: 899 mil US$
- Grécia: 896 mil US$
- Maurícia: 806 mil US$
- Lituânia: 710 mil US$
- Hungria: 633 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 582 mil US$
- Vietname: 562 mil US$
- Essuatíni: 551 mil US$
- Arábia Saudita: 526 mil US$
- Singapura: 422 mil US$
- Chile: 411 mil US$
- Eslovénia: 386 mil US$
- Marrocos: 348 mil US$
- Colômbia: 328 mil US$
- Portugal: 248 mil US$
- Suíça: 240 mil US$
- Canadá: 233 mil US$
- Estónia: 227 mil US$
- Chéquia: 174 mil US$
- Brasil: 171 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 154 mil US$
- Barém: 144 mil US$
- Sri Lanca: 139 mil US$
- Ucrânia: 138 mil US$
- Suécia: 133 mil US$
- Eslováquia: 128 mil US$
- África do Sul: 118 mil US$
- Áustria: 115 mil US$
- Bulgária: 115 mil US$
- México: 99 mil US$
- Austrália: 94 mil US$
- Panamá: 92 mil US$
- Uganda: 92 mil US$
- Israel: 83 mil US$
- Salvador: 67 mil US$
- Benim: 67 mil US$
- Coreia do Sul: 61 mil US$
- Filipinas: 60 mil US$
- Dinamarca: 54 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 193 mil US$193 mil US$+778 mil US$+3 M US$+> 10 M US$
Importações: 185
- Rússia: 64 M US$
- Estados Unidos: 17 M US$
- Israel: 13 M US$
- Quirguistão: 12 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 11 M US$
- Coreia do Sul: 10 M US$
- Arábia Saudita: 9 M US$
- França: 9 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- Alemanha: 6 M US$
- Reino Unido: 4 M US$
- Geórgia: 4 M US$
- Singapura: 3 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Itália: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Chile: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Baamas: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- México: 2 M US$
- Azerbaijão: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Iraque: 2 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Territórios palestinianos: 1 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Bielorrússia: 1 M US$
- Grécia: 956 mil US$
- Sudão: 896 mil US$
- Argélia: 883 mil US$
- Tailândia: 881 mil US$
- Dinamarca: 877 mil US$
- Barém: 848 mil US$
- Panamá: 831 mil US$
- Líbano: 830 mil US$
- Roménia: 820 mil US$
- Lituânia: 818 mil US$
- Nepal: 816 mil US$
- Eslováquia: 789 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 779 mil US$
- Cazaquistão: 778 mil US$
- Maurícia: 771 mil US$
- Catar: 762 mil US$
- Suécia: 685 mil US$
- Filipinas: 674 mil US$
- Koweit: 585 mil US$
- Chéquia: 583 mil US$
- São Marinho: 577 mil US$
- Jordânia: 547 mil US$
- Honduras: 533 mil US$
- Turquia: 527 mil US$
- África do Sul: 526 mil US$
- Venezuela: 519 mil US$
- Irlanda: 516 mil US$
- Nigéria: 509 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 110 M US$ | 45,7% | |
| 2 | 25 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 18 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 15 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 12 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 8 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 8 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 5 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 4 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 4 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 64 M US$ | 26,6% | |
| 2 | 17 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 13 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 12 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 11 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 10 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 9 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 9 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 6 M US$ | 2,5% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 6204.29 em 3 linhas pautais; o direito é de 12%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6204.29 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 12%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 12%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6204.29 na UE somaram 20,7 M € (−19% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 61%, à frente da Tunísia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 240 M US$ (−6,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Itália (110 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fatos de saia-casaco: conjuntos, de outras matérias têxteis»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6204.29 do Sistema Harmonizado (posição 6204), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6204.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 6204.29?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 12%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6204.29?
A Itália, com 110 M US$ em 2024 (45,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6204.29?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6204.29?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (61%), a Tunísia (9%) e a Turquia (8%), num total de importações de 20,7 M €.