Subposição · Capítulo 62 · Posição 6208
6208.99: Camisolas interiores: outros, de outras matérias têxteis
Descrição oficial De outras matérias têxteis
6208.99 é uma subposição de seis dígitos da posição 6208 (camisolas interiores), capítulo 62.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6208 99 00 De outras matérias têxteis 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 6208 99 00 91 Hand-printed by the " batik" method
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 9,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 11,3 M € | 40,9% | +4% | |
| 9,9 M € | 35,8% | -17,4% | |
| 1,5 M € | 5,4% | +37,6% | |
| 904 mil € | 3,3% | -13,8% | |
| 747 mil € | 2,7% | -0,5% | |
| 503 mil € | 1,8% | -25,6% | |
| 318 mil € | 1,2% | +67,5% | |
| 294 mil € | 1,1% | +8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 74,5 mil US$74,5 mil US$+861,9 mil US$+3,3 M US$+> 19,5 M US$
Exportações: 139
- China: 65,6 M US$
- Itália: 20,7 M US$
- Sri Lanca: 19,9 M US$
- Polónia: 19,5 M US$
- França: 15 M US$
- Índia: 8,6 M US$
- Estados Unidos: 7,7 M US$
- Turquia: 7,2 M US$
- Egito: 7 M US$
- Chéquia: 5,9 M US$
- Espanha: 4,8 M US$
- Vietname: 4,2 M US$
- Rússia: 4,2 M US$
- Usbequistão: 3,3 M US$
- Chile: 2,7 M US$
- Marrocos: 2,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,5 M US$
- Países Baixos: 2,5 M US$
- Irlanda: 2,1 M US$
- Alemanha: 2 M US$
- Bulgária: 1,9 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Sérvia: 1,5 M US$
- Camboja: 1,5 M US$
- Bélgica: 1,3 M US$
- Bangladeche: 1,3 M US$
- Paquistão: 1,1 M US$
- Croácia: 1,1 M US$
- Reino Unido: 1,1 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- África do Sul: 988,5 mil US$
- Portugal: 971,8 mil US$
- Dinamarca: 861,9 mil US$
- Suécia: 765,3 mil US$
- Tunísia: 760,3 mil US$
- Canadá: 698,1 mil US$
- Arménia: 634,5 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 622,1 mil US$
- Koweit: 610,4 mil US$
- Áustria: 608,5 mil US$
- Indonésia: 549,4 mil US$
- Eslováquia: 516,2 mil US$
- Lituânia: 468,2 mil US$
- Coreia do Sul: 387 mil US$
- Lesoto: 376,7 mil US$
- Filipinas: 329,5 mil US$
- Suíça: 320,5 mil US$
- República Dominicana: 278,3 mil US$
- Grécia: 269,6 mil US$
- Singapura: 246,4 mil US$
- Malásia: 232,5 mil US$
- Austrália: 212,5 mil US$
- Quénia: 200,3 mil US$
- Taiwan: 187,7 mil US$
- Hungria: 186,8 mil US$
- Finlândia: 170 mil US$
- Estónia: 158 mil US$
- Israel: 142,4 mil US$
- Japão: 129 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 128,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 110 mil US$110 mil US$+919,3 mil US$+3,6 M US$+> 9,9 M US$
Importações: 197
- França: 18 M US$
- Estados Unidos: 17,9 M US$
- Itália: 16 M US$
- Alemanha: 14,8 M US$
- Espanha: 11,2 M US$
- Polónia: 9,9 M US$
- Países Baixos: 8,1 M US$
- Rússia: 6,5 M US$
- Reino Unido: 6,2 M US$
- Tailândia: 6,1 M US$
- México: 5,9 M US$
- Argélia: 5,8 M US$
- Bélgica: 4,7 M US$
- Suíça: 4,5 M US$
- Arménia: 4,4 M US$
- Malásia: 4,2 M US$
- Japão: 4 M US$
- Chile: 3,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,7 M US$
- Austrália: 3,6 M US$
- Coreia do Sul: 3,5 M US$
- Áustria: 3,3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Azerbaijão: 3 M US$
- Eslováquia: 2,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,5 M US$
- Paraguai: 2,3 M US$
- Arábia Saudita: 2,2 M US$
- Nigéria: 2,1 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Cazaquistão: 1,9 M US$
- Chéquia: 1,8 M US$
- Dinamarca: 1,8 M US$
- Afeganistão: 1,7 M US$
- Iraque: 1,6 M US$
- Israel: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,4 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Croácia: 1,4 M US$
- Catar: 1,4 M US$
- Filipinas: 1,3 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- África do Sul: 1,2 M US$
- Jordânia: 1,2 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Singapura: 1,1 M US$
- China: 1 M US$
- Índia: 975,5 mil US$
- Lituânia: 928,3 mil US$
- Koweit: 919,3 mil US$
- Roménia: 834,6 mil US$
- Tunísia: 754 mil US$
- Sérvia: 750,9 mil US$
- Senegal: 741,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 711,6 mil US$
- Maurícia: 661 mil US$
- Islândia: 624,6 mil US$
- Chade: 603,6 mil US$
- Taiwan: 591,4 mil US$
- Quirguistão: 570,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 65,6 M US$ | 27,8% | |
| 2 | 20,7 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 19,9 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 19,5 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 15 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 8,6 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 7,7 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 7,2 M US$ | 3% | |
| 9 | 7 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 5,9 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 18 M US$ | 7,6% | |
| 2 | 17,9 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 16 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 14,8 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 11,2 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 9,9 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 8,1 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 6,5 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 6,2 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 6,1 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 14número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Quiribáti, Irão, Zimbabué
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,4%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 20% – 60% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 4,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,4%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 21%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 4,9% | 1,1% – 8,5% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9,7% | 9% – 10% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 11%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18%* | 17% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 14%* | 13% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 42% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 46%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 84289 Other underwear & nightwear, women's/girls', of textile materials, not knitted/crocheted
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 28234 Women's or girls' blouses, shirts, singlets, petticoats, panties, nightdresses, dressing gowns and similar articles, of textile fabric, not knitted or crocheted
- Atividade CITA Rev. 4
- 1410 Manufacture of wearing apparel, except fur apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6208.99 | inalterado |
| 2012 | 6208.99 | inalterado |
| 2007 | 6208.99 | alterado |
| 2002 | 6208.99 | alterado |
| 1996 | 6208.99 | alterado |
| 1992 | 6208.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 6208.99 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 12%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6208.99 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 12%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6208.99 no valor de 27,5 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 40,33 € por quilo; o Sri Lanca forneceu 41%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 235,7 M US$ em 2024, menos 3,9% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 27,8% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Camisolas interiores: outros, de outras matérias têxteis»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6208.99 do Sistema Harmonizado (posição 6208), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6208.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6208.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 1,1% e 8,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6208.99?
A China, com 65,6 M US$ em 2024 (27,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6208.99?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6208.99?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Sri Lanca (41%), a China (36%) e a Turquia (5%), num total de importações de 27,5 M €.