Subposição · Capítulo 63 · Posição 6303
6303.99: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas: outros, de outras matérias têxteis
Descrição oficial De outras matérias têxteis
6303.99 é uma subposição de seis dígitos da posição 6303 (cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas), capítulo 63.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6303 99 De outras matérias têxteis:
- 6303 99 10 De falsos tecidos 6,9%m2
- 6303 99 90 Outros 12%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 6303 99 90 31 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,9% – 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 5,5% – 9,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,1% – 10,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20,3 M € | 44,8% | -6,5% | |
| 7,7 M € | 17% | +23,3% | |
| 4,7 M € | 10,3% | -38,8% | |
| 3,9 M € | 8,7% | +1,8% | |
| 3,7 M € | 8,2% | +36,4% | |
| 1,4 M € | 3% | -69,1% | |
| 631 mil € | 1,4% | +184,3% | |
| 618 mil € | 1,4% | -41,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 35,1 mil US$35,1 mil US$+1,3 M US$+7,6 M US$+> 16,3 M US$
Exportações: 153
- China: 111 M US$
- Índia: 35,3 M US$
- Polónia: 22,4 M US$
- Turquia: 16,4 M US$
- Vietname: 16,3 M US$
- Estados Unidos: 14,4 M US$
- Alemanha: 13,3 M US$
- Japão: 11,8 M US$
- Chéquia: 11,3 M US$
- Itália: 9,1 M US$
- Lituânia: 9,1 M US$
- França: 8,9 M US$
- Espanha: 8,5 M US$
- Reino Unido: 7,8 M US$
- Taiwan: 7,6 M US$
- Tunísia: 6,5 M US$
- Paquistão: 5,7 M US$
- Portugal: 5,5 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Canadá: 4,6 M US$
- Hungria: 4,4 M US$
- Suécia: 3,9 M US$
- Sérvia: 3,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 M US$
- México: 2,6 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Egito: 2,3 M US$
- Rússia: 1,8 M US$
- Chile: 1,8 M US$
- Camboja: 1,6 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- Indonésia: 1,5 M US$
- Coreia do Sul: 1,4 M US$
- Suíça: 1,4 M US$
- Malásia: 1,3 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Bangladeche: 1,3 M US$
- Tailândia: 1,2 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Finlândia: 887,1 mil US$
- Eslováquia: 870,2 mil US$
- Sri Lanca: 712,4 mil US$
- Grécia: 626,3 mil US$
- Estónia: 619,8 mil US$
- Dinamarca: 528,1 mil US$
- Bulgária: 464,1 mil US$
- Singapura: 462,8 mil US$
- Marrocos: 338 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 327,7 mil US$
- Brasil: 262,6 mil US$
- Guatemala: 228 mil US$
- Noruega: 215,1 mil US$
- Arménia: 204,3 mil US$
- Letónia: 178,3 mil US$
- Maurícia: 166,7 mil US$
- Eslovénia: 148,2 mil US$
- Luxemburgo: 137,2 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 126,5 mil US$
- Madagáscar: 114,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 252,9 mil US$252,9 mil US$+957,5 mil US$+3,7 M US$+> 15,1 M US$
Importações: 216
- Estados Unidos: 44,8 M US$
- França: 30,3 M US$
- Alemanha: 25,2 M US$
- Reino Unido: 24,7 M US$
- Países Baixos: 22,7 M US$
- Malásia: 17,3 M US$
- Austrália: 15,1 M US$
- Suíça: 10,4 M US$
- Bélgica: 9,9 M US$
- Coreia do Sul: 9,5 M US$
- Espanha: 8,7 M US$
- Canadá: 7,6 M US$
- República Dominicana: 7,6 M US$
- Japão: 7,3 M US$
- Itália: 6,9 M US$
- Suécia: 5,8 M US$
- Índia: 5,7 M US$
- Noruega: 5,4 M US$
- Polónia: 4,3 M US$
- México: 4,3 M US$
- Israel: 4,1 M US$
- Singapura: 3,7 M US$
- Dinamarca: 3,7 M US$
- Chile: 3,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,6 M US$
- Rússia: 3,6 M US$
- Tailândia: 3,5 M US$
- Quénia: 3,5 M US$
- Áustria: 3,3 M US$
- Nova Zelândia: 3,2 M US$
- China: 2,9 M US$
- Eslováquia: 2,6 M US$
- Irlanda: 2,5 M US$
- Maurícia: 2,5 M US$
- Taiwan: 1,9 M US$
- Arménia: 1,8 M US$
- Estónia: 1,8 M US$
- Paraguai: 1,8 M US$
- Filipinas: 1,6 M US$
- Baamas: 1,6 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Arábia Saudita: 1,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- Letónia: 1,2 M US$
- Islândia: 1,2 M US$
- Tanzânia: 1,2 M US$
- Sri Lanca: 1,1 M US$
- Moçambique: 1,1 M US$
- Chéquia: 1,1 M US$
- Sérvia: 1,1 M US$
- Grécia: 966,9 mil US$
- Barbados: 966,1 mil US$
- Finlândia: 966,1 mil US$
- Fiji: 957,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 892,9 mil US$
- Vietname: 888,8 mil US$
- Barém: 869,3 mil US$
- África do Sul: 859,6 mil US$
- Roménia: 828,3 mil US$
- Bermudas: 798,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 111 M US$ | 29,2% | |
| 2 | 35,3 M US$ | 9,3% | |
| 3 | 22,4 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 16,4 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 16,3 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 14,4 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 13,3 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 11,8 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 11,3 M US$ | 3% | |
| 10 | 9,1 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 44,8 M US$ | 11,8% | |
| 2 | 30,3 M US$ | 8% | |
| 3 | 25,2 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 24,7 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 22,7 M US$ | 6% | |
| 6 | 17,3 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 15,1 M US$ | 4% | |
| 8 | 10,4 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 9,9 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 9,5 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 8número de países com isenção (NMF)
- 75%o mais elevado: Zimbabué, Irão, Angola
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11%* | 4,6% – 18% | 2023 | |
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12%* | 6,9% – 18% | 2021 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 49%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,6% | 5,3% – 7,9% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 44%* | 37% – 48% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8,2% | 5,6% – 11% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12%* | 6,9% – 18% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 11% | 6% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12%* | 6,9% – 18% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,6%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32%* | 27% – 35% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 29% | 27% – 32% | 2023 | |
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 9,4% | 6,9% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 9,4% | 6,9% – 12% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 75%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65851 Curtains (including drapes) & interior blinds; curtain/bed valences
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 27130 Curtains (including drapes) and interior blinds; curtain or bed valances
- Atividade CITA Rev. 4
- 1392 Manufacture of made-up textile articles, except apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6303.99 | inalterado |
| 2012 | 6303.99 | inalterado |
| 2007 | 6303.99 | inalterado |
| 2002 | 6303.99 | inalterado |
| 1996 | 6303.99 | inalterado |
| 1992 | 6303.99 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6303.99 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 6,9% e 12%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 6303.99 em 6 linhas pautais; o direito varia entre 6,9% e 12% (média de 11,2%).
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,9% – 12%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6303.99 no valor de 45,3 M € (−12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 14,43 € por quilo; a China forneceu 45%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 379,7 M US$ em 2024, mais 0,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 29,2% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cortinados, cortinas, reposteiros e estores»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6303.99 do Sistema Harmonizado (posição 6303), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6303.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 6,9% e 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6303.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 11,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6303.99?
A China, com 111 M US$ em 2024 (29,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6303.99?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,9% – 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6303.99?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (45%), o Reino Unido (17%) e a Índia (10%), num total de importações de 45,3 M €.