Subposição · Capítulo 63 · Posição 6305
6305.10: De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
A subposição 6305.10 pertence à posição 6305 (sacos de quaisquer dimensões, para embalagem), no capítulo 63.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6305 10 De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição
5303: - 6305 10 10 Usados 2%—
- 6305 10 90 Outros 4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0904/24
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2% – 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 1,6% – 3,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 1,6% – 3,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,6 M € | 44,9% | -8,9% | |
| 12,3 M € | 43,6% | -15,5% | |
| 1,7 M € | 6,2% | -41,2% | |
| 445 mil € | 1,6% | -48,2% | |
| 347 mil € | 1,2% | +288,5% | |
| 168 mil € | 0,6% | +9,7% | |
| 149 mil € | 0,5% | +612,7% | |
| 71 mil € | 0,3% | -11,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 51,8 mil US$51,8 mil US$+380,7 mil US$+1,6 M US$+> 13,3 M US$
Exportações: 130
- Índia: 99,6 M US$
- Bangladeche: 57,1 M US$
- China: 28,8 M US$
- Nepal: 13,3 M US$
- Paquistão: 5,3 M US$
- Reino Unido: 4,7 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 4,2 M US$
- Países Baixos: 3,7 M US$
- África do Sul: 2,6 M US$
- Alemanha: 2,4 M US$
- Quénia: 2 M US$
- Estados Unidos: 1,6 M US$
- Salvador: 1,6 M US$
- Itália: 1,5 M US$
- Zâmbia: 1,3 M US$
- França: 1,3 M US$
- Espanha: 1,2 M US$
- Canadá: 1,1 M US$
- Singapura: 885,2 mil US$
- Polónia: 870,2 mil US$
- México: 860,6 mil US$
- Vietname: 779,5 mil US$
- Bélgica: 704,8 mil US$
- Turquia: 698,9 mil US$
- Madagáscar: 684,5 mil US$
- Austrália: 628 mil US$
- Áustria: 571,8 mil US$
- Estónia: 518,5 mil US$
- Malásia: 480,5 mil US$
- Uganda: 461,4 mil US$
- Equador: 421,9 mil US$
- Arábia Saudita: 380,7 mil US$
- Gana: 310 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 309,9 mil US$
- Portugal: 302,4 mil US$
- Argélia: 286,2 mil US$
- Honduras: 271,6 mil US$
- Chéquia: 259 mil US$
- Indonésia: 258 mil US$
- Egito: 243,7 mil US$
- Tunísia: 241,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 226,3 mil US$
- Bulgária: 213,2 mil US$
- Benim: 205,6 mil US$
- Roménia: 202,2 mil US$
- Irlanda: 175,5 mil US$
- Tailândia: 174,9 mil US$
- Dinamarca: 167,6 mil US$
- Suécia: 157,5 mil US$
- Moçambique: 150,9 mil US$
- Hungria: 146,2 mil US$
- Lituânia: 141,4 mil US$
- Guatemala: 136,1 mil US$
- Eslovénia: 123,3 mil US$
- Marrocos: 109,8 mil US$
- Suíça: 102,9 mil US$
- Senegal: 98,6 mil US$
- Brasil: 94,1 mil US$
- Grécia: 84,9 mil US$
- Eslováquia: 76,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 181 mil US$181 mil US$+727,3 mil US$+2,7 M US$+> 12,2 M US$
Importações: 198
- Índia: 37,7 M US$
- Gana: 24,4 M US$
- Estados Unidos: 20 M US$
- Moçambique: 18,9 M US$
- Países Baixos: 14,6 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 12,2 M US$
- Alemanha: 6,3 M US$
- Indonésia: 5 M US$
- Líbano: 4,5 M US$
- Tanzânia: 4,4 M US$
- Reino Unido: 4,2 M US$
- Espanha: 3,9 M US$
- França: 3,7 M US$
- Uganda: 3,6 M US$
- Quénia: 3,1 M US$
- Arábia Saudita: 3 M US$
- Macau, RAE da China: 2,8 M US$
- Austrália: 2,8 M US$
- Itália: 2,7 M US$
- Etiópia: 2,7 M US$
- Peru: 2,2 M US$
- Bélgica: 2,2 M US$
- Guatemala: 2,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,9 M US$
- Paquistão: 1,9 M US$
- Canadá: 1,9 M US$
- Benim: 1,8 M US$
- Honduras: 1,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,6 M US$
- Bangladeche: 1,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,6 M US$
- Equador: 1,5 M US$
- Nigéria: 1,5 M US$
- Nicarágua: 1,5 M US$
- Malásia: 1,4 M US$
- Jibuti: 1,4 M US$
- Brasil: 1,4 M US$
- Gâmbia: 1,4 M US$
- Guiné: 1,3 M US$
- Dinamarca: 1,2 M US$
- Sudão: 1,2 M US$
- Burquina Faso: 1,2 M US$
- Zimbabué: 1,1 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- China: 933,1 mil US$
- Japão: 874,3 mil US$
- Polónia: 836,5 mil US$
- Suíça: 727,3 mil US$
- Tailândia: 725,5 mil US$
- Madagáscar: 719,6 mil US$
- Islândia: 714,8 mil US$
- Estónia: 704,2 mil US$
- México: 699,6 mil US$
- Costa Rica: 667,4 mil US$
- Senegal: 644,1 mil US$
- Zâmbia: 629,2 mil US$
- Colômbia: 607,1 mil US$
- Turquia: 581,5 mil US$
- Portugal: 578,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 99,6 M US$ | 40,1% | |
| 2 | 57,1 M US$ | 23% | |
| 3 | 28,8 M US$ | 11,6% | |
| 4 | 13,3 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 5,3 M US$ | 2,1% | |
| 6 | 4,7 M US$ | 1,9% | |
| 7 | 4,2 M US$ | 1,7% | |
| 8 | 3,7 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 2,6 M US$ | 1% | |
| 10 | 2,4 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 37,7 M US$ | 15,2% | |
| 2 | 24,4 M US$ | 9,8% | |
| 3 | 20 M US$ | 8% | |
| 4 | 18,9 M US$ | 7,6% | |
| 5 | 14,6 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 12,2 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 6,3 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 5 M US$ | 2% | |
| 9 | 4,5 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 4,4 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 30número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Argentina, Brasil
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 3% | 2% – 4% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 23% | 22% – 24% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3% | 2% – 4% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 3% | 2% – 4% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65811 Sacks & bags, of textile for packing of goods, of jute/of other textile bast fibres of group 264
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 27150 Sacks and bags, of a kind used for the packing of goods
- Atividade CITA Rev. 4
- 1392 Manufacture of made-up textile articles, except apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6305.10 | inalterado |
| 2012 | 6305.10 | inalterado |
| 2007 | 6305.10 | inalterado |
| 2002 | 6305.10 | inalterado |
| 1996 | 6305.10 | inalterado |
| 1992 | 6305.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600008876 HMRC
Natural Hessian Sandbags. Intended as an alternative for polypropylene sandbags. Used for weighing items down such as road signs or netting and can also used in the prevention of floods. Put up in bales of 1000 bags. Dimensions: 30" x 13"
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 6305.10 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 2% e 4% (média de 3%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6305.10 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 2% e 4%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2% – 4%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6305.10 na UE somaram 28,1 M € (−15% face aos 12 meses anteriores); o Bangladeche forneceu 45%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 248,6 M US$ (−15,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Índia (99,6 M US$), seguido do Bangladeche.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6305.10 do Sistema Harmonizado (posição 6305), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6305.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2% e 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6305.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6305.10?
A Índia, com 99,6 M US$ em 2024 (40,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6305.10?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2% – 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6305.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Bangladeche (45%), a Índia (44%) e a China (6%), num total de importações de 28,1 M €.