Subposição · Capítulo 63 · Posição 6305
6305.90: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem: de outras matérias têxteis
Descrição oficial De outras matérias têxteis
A subposição 6305.90 pertence à posição 6305 (sacos de quaisquer dimensões, para embalagem), no capítulo 63.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6305 90 00 De outras matérias têxteis 6,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 6305 90 00 20 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 6305 90 00 93 Used, of flax
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4,9% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 6,9 M € | 47,8% | -11,9% | |
| 1,4 M € | 9,3% | +2,7% | |
| 1,1 M € | 7,8% | -29,7% | |
| 955 mil € | 6,6% | +77% | |
| 860 mil € | 5,9% | +136,4% | |
| 719 mil € | 5% | +7,4% | |
| 600 mil € | 4,1% | +22 700,1% | |
| 576 mil € | 4% | -26,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 94,9 mil US$94,9 mil US$+747,8 mil US$+3,2 M US$+> 8,9 M US$
Exportações: 148
- China: 68 M US$
- África do Sul: 16,6 M US$
- Paquistão: 10 M US$
- Estados Unidos: 9,4 M US$
- Índia: 8,9 M US$
- Lituânia: 8 M US$
- Países Baixos: 7,2 M US$
- Tunísia: 6 M US$
- Eslováquia: 5,8 M US$
- Alemanha: 5,7 M US$
- Marrocos: 4,4 M US$
- Espanha: 3,9 M US$
- Polónia: 3,6 M US$
- República Dominicana: 3,2 M US$
- Camboja: 3,2 M US$
- Vietname: 2,9 M US$
- Itália: 2,2 M US$
- França: 2,2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Tailândia: 1,9 M US$
- Japão: 1,9 M US$
- Bulgária: 1,7 M US$
- Roménia: 1,4 M US$
- Sérvia: 1,4 M US$
- Colômbia: 1,4 M US$
- Tanzânia: 1,4 M US$
- Portugal: 1,3 M US$
- Reino Unido: 1,2 M US$
- Arábia Saudita: 1,2 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 951,2 mil US$
- Malásia: 917 mil US$
- Bélgica: 747,8 mil US$
- Benim: 721 mil US$
- Egito: 687,2 mil US$
- Austrália: 641,2 mil US$
- Sri Lanca: 638,3 mil US$
- Suécia: 557,4 mil US$
- Moldávia: 536,5 mil US$
- Irão: 526,6 mil US$
- Senegal: 521,1 mil US$
- Taiwan: 491,6 mil US$
- México: 491,1 mil US$
- Bangladeche: 476,1 mil US$
- Uganda: 462,9 mil US$
- Canadá: 462,1 mil US$
- Salvador: 435,9 mil US$
- Noruega: 422,9 mil US$
- Coreia do Sul: 390,2 mil US$
- Indonésia: 372,4 mil US$
- Brasil: 333,7 mil US$
- Argentina: 300 mil US$
- Grécia: 269 mil US$
- Zâmbia: 252,8 mil US$
- Áustria: 248,1 mil US$
- Finlândia: 240,4 mil US$
- Irlanda: 216,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 187 mil US$187 mil US$+675,1 mil US$+2,2 M US$+> 6,4 M US$
Importações: 210
- Estados Unidos: 28,3 M US$
- Alemanha: 13,7 M US$
- França: 12,8 M US$
- Botsuana: 8,6 M US$
- Filipinas: 8,4 M US$
- Reino Unido: 7,8 M US$
- Países Baixos: 6,4 M US$
- Moldávia: 5,9 M US$
- Espanha: 5,9 M US$
- Zâmbia: 5,6 M US$
- Ucrânia: 4,9 M US$
- México: 4,7 M US$
- Canadá: 4,4 M US$
- Singapura: 4,1 M US$
- Senegal: 3,5 M US$
- Noruega: 2,8 M US$
- Tailândia: 2,8 M US$
- Coreia do Sul: 2,7 M US$
- Vietname: 2,6 M US$
- Israel: 2,4 M US$
- Itália: 2,2 M US$
- Marrocos: 2,1 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Quénia: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Trindade e Tobago: 2 M US$
- Malásia: 1,9 M US$
- Polónia: 1,9 M US$
- Dinamarca: 1,9 M US$
- Haiti: 1,8 M US$
- Congo-Kinshasa: 1,8 M US$
- Suécia: 1,6 M US$
- Austrália: 1,5 M US$
- Egito: 1,5 M US$
- Arábia Saudita: 1,5 M US$
- Suíça: 1,4 M US$
- Grécia: 1,4 M US$
- Essuatíni: 1,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,3 M US$
- Indonésia: 1,3 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Sérvia: 1,2 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Maldivas: 1,1 M US$
- Camboja: 1,1 M US$
- Moçambique: 943,3 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 904,2 mil US$
- Tanzânia: 836,6 mil US$
- Índia: 830,5 mil US$
- Irlanda: 828 mil US$
- Japão: 794,6 mil US$
- Azerbaijão: 741 mil US$
- Lesoto: 675,1 mil US$
- Sudão: 674,3 mil US$
- Áustria: 640,6 mil US$
- Zimbabué: 599,5 mil US$
- Jamaica: 597 mil US$
- Burquina Faso: 596,3 mil US$
- Bulgária: 568,9 mil US$
- Benim: 553,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 68 M US$ | 31,7% | |
| 2 | 16,6 M US$ | 7,7% | |
| 3 | 10 M US$ | 4,7% | |
| 4 | 9,4 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 8,9 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 8 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 7,2 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 6 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 5,8 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 5,7 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 28,3 M US$ | 13,2% | |
| 2 | 13,7 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 12,8 M US$ | 6% | |
| 4 | 8,6 M US$ | 4% | |
| 5 | 8,4 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 7,8 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 6,4 M US$ | 3% | |
| 8 | 5,9 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 5,9 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 5,6 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 146%o mais elevado: Equador, Suíça, Irão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 146%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 6,2% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19% | 5% – 32% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 46%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 7,5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2%* | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 60%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 26% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,2% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65819 Sacks & bags, of textile for packing of goods, of other textile materials
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 27150 Sacks and bags, of a kind used for the packing of goods
- Atividade CITA Rev. 4
- 1392 Manufacture of made-up textile articles, except apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6305.90 | inalterado |
| 2012 | 6305.90 | inalterado |
| 2007 | 6305.90 | inalterado |
| 2002 | 6305.90 | inalterado |
| 1996 | 6305.90 | inalterado |
| 1992 | 6305.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6305.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6305.90 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 6,2%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6305.90 na UE somaram 14,5 M € (−10% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 48%, à frente da Ucrânia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 214,4 M US$ (+8,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (68 M US$), seguido da África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6305.90 do Sistema Harmonizado (posição 6305), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6305.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6305.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6305.90?
A China, com 68 M US$ em 2024 (31,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6305.90?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6305.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (48%), a Ucrânia (9%) e a Turquia (8%), num total de importações de 14,5 M €.