Subposição · Capítulo 63 · Posição 6306
6306.12: Encerados e toldos: encerados e toldos, de fibras sintéticas
Encerados e toldos de fibras sintéticas
Descrição oficial De fibras sintéticas
A subposição SH 6306.12 – encerados e toldos de fibras sintéticas – pertence à posição 6306, no capítulo 63.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6306 12 00 De fibras sintéticas 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 9,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 9,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 157,2 M € | 80,5% | +2,8% | |
| 7 M € | 3,6% | +6% | |
| 5,9 M € | 3% | +13,2% | |
| 5,5 M € | 2,8% | -25,5% | |
| 4 M € | 2,1% | +1,4% | |
| 3,3 M € | 1,7% | +192,6% | |
| 2,3 M € | 1,2% | -8,2% | |
| 1,4 M € | 0,7% | -5,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 117,6 mil US$117,6 mil US$+1,7 M US$+13,7 M US$+> 52,4 M US$
Exportações: 142
- China: 618,5 M US$
- Alemanha: 175,2 M US$
- Polónia: 104,8 M US$
- França: 54,3 M US$
- Bélgica: 52,4 M US$
- Áustria: 29,3 M US$
- Vietname: 27 M US$
- Itália: 26,8 M US$
- Estados Unidos: 25,2 M US$
- Países Baixos: 24,4 M US$
- Turquia: 23,4 M US$
- Chéquia: 17,3 M US$
- Hungria: 15,3 M US$
- Espanha: 13,7 M US$
- México: 11,2 M US$
- Paquistão: 9,2 M US$
- Dinamarca: 9,1 M US$
- Canadá: 8,6 M US$
- Guatemala: 8 M US$
- Suíça: 7,9 M US$
- Índia: 7,5 M US$
- Bangladeche: 6,2 M US$
- Reino Unido: 5,5 M US$
- Portugal: 4,5 M US$
- África do Sul: 4,4 M US$
- Tailândia: 4,2 M US$
- Eslováquia: 3,9 M US$
- Coreia do Sul: 3,6 M US$
- Noruega: 3,6 M US$
- Eslovénia: 3,2 M US$
- Austrália: 2,3 M US$
- Suécia: 2,3 M US$
- Roménia: 2,2 M US$
- Lituânia: 1,8 M US$
- Quénia: 1,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Filipinas: 1,6 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,5 M US$
- Sri Lanca: 1,3 M US$
- Taiwan: 1,3 M US$
- Sérvia: 1,2 M US$
- Camboja: 1,1 M US$
- Tunísia: 1,1 M US$
- Brasil: 1,1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Finlândia: 681,8 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 617,1 mil US$
- Indonésia: 607,6 mil US$
- Ucrânia: 599,9 mil US$
- Estónia: 598,2 mil US$
- Japão: 578,7 mil US$
- Peru: 517,3 mil US$
- Letónia: 459 mil US$
- Singapura: 437,4 mil US$
- Nova Zelândia: 375,7 mil US$
- Marrocos: 346,2 mil US$
- Bulgária: 327,1 mil US$
- Bielorrússia: 277,4 mil US$
- Croácia: 264 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 588,9 mil US$588,9 mil US$+2,3 M US$+11,5 M US$+> 58,6 M US$
Importações: 217
- Estados Unidos: 198,5 M US$
- Alemanha: 153,4 M US$
- Suíça: 103,2 M US$
- Países Baixos: 88,7 M US$
- Reino Unido: 74,5 M US$
- França: 70,8 M US$
- Áustria: 58,6 M US$
- Austrália: 38,1 M US$
- Canadá: 34,6 M US$
- Itália: 30,2 M US$
- Japão: 30,1 M US$
- México: 26,2 M US$
- Polónia: 24,8 M US$
- Espanha: 23,7 M US$
- Bélgica: 22,7 M US$
- Dinamarca: 21,3 M US$
- Coreia do Sul: 19,6 M US$
- Rússia: 18,2 M US$
- Chéquia: 17,5 M US$
- Suécia: 16,5 M US$
- Noruega: 15,3 M US$
- Roménia: 11,5 M US$
- Filipinas: 11,5 M US$
- Malásia: 11,1 M US$
- Hungria: 9,3 M US$
- Chile: 8,2 M US$
- Eslovénia: 8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,7 M US$
- Eslováquia: 7,4 M US$
- Arábia Saudita: 6,2 M US$
- Tailândia: 6 M US$
- Croácia: 5,8 M US$
- Brasil: 5,4 M US$
- Finlândia: 4,8 M US$
- Indonésia: 4,7 M US$
- Portugal: 4,7 M US$
- Nova Zelândia: 4,5 M US$
- Usbequistão: 4,3 M US$
- Vietname: 4,1 M US$
- Luxemburgo: 4 M US$
- Israel: 3,8 M US$
- Quénia: 3,8 M US$
- Singapura: 3,7 M US$
- Lituânia: 3,7 M US$
- Irlanda: 3,5 M US$
- Somália: 3,1 M US$
- Bulgária: 2,8 M US$
- Cazaquistão: 2,7 M US$
- Letónia: 2,6 M US$
- Grécia: 2,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,4 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Turquia: 2,4 M US$
- Sérvia: 2,4 M US$
- Camarões: 2,3 M US$
- Costa Rica: 2,2 M US$
- Jordânia: 2,2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Guatemala: 1,9 M US$
- Peru: 1,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 618,5 M US$ | 46,1% | |
| 2 | 175,2 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 104,8 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 54,3 M US$ | 4% | |
| 5 | 52,4 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 29,3 M US$ | 2,2% | |
| 7 | 27 M US$ | 2% | |
| 8 | 26,8 M US$ | 2% | |
| 9 | 25,2 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 24,4 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 198,5 M US$ | 14,8% | |
| 2 | 153,4 M US$ | 11,4% | |
| 3 | 103,2 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 88,7 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 74,5 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 70,8 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 58,6 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 38,1 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 34,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 30,2 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 100%o mais elevado: Equador, Irão, Baamas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 100%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8,8% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 22%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 28% | 25% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17%* | 2023 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 32% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65821 Tarpaulins, awnings & sun-blinds
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 27160 Tarpaulins, sails for boats etc., awnings, sunblinds, tents and camping goods (including pneumatic mattresses)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1392 Manufacture of made-up textile articles, except apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6306.12 | inalterado |
| 2012 | 6306.12 | inalterado |
| 2007 | 6306.12 | inalterado |
| 2002 | 6306.12 | inalterado |
| 1996 | 6306.12 | inalterado |
| 1992 | 6306.12 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H344922 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 2704-25-171945; Tariff classification of certain awnings
- N332706 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin determination of a exterior shade from China
- N326879 U.S. CBP
The tariff classification of a polyethylene tarp from Vietnam
- 600013277 HMRC
A Marine Awning that is a powered awning for shade, supplied to boat builders and built into a yacht for marine use. The framework is manufactured from 316 grade stainless steel, with an IP rated motor and gearbox. The stainless steel framework is fitted with a canvas top cover which provides the…
- 600012552 HMRC
The product is a wall mounted awning. The awning is made from is aluminium, steel and polyester fabric. A steel bar is attached to the wall (using screws and bolts provided) which provides structural support to hold the awning in place during use. An aluminium front bar forms the leading edge of…
- 600012267 HMRC
Inflatable awning. A multi-use pop-up inflatable awning can be supplied with either with printed company branding for promotional use, or plain and unbranded. The main framework is an inflatable inner tubing made of thermoplastic rubber which is covered in a 100% Dacron polyester sleeve, to…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalatta Haksız Rekabetin Önlenmesine İlişkin Tebliğ (No: 2026/13)
RG 05.05.2026 sayı 33244 · Tebliğ 2026/13 · Fonte: resmigazete.gov.tr
A subposição 6306.12 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 12%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6306.12 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 12%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6306.12 no valor de 195,3 M € (+4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,09 € por quilo; a China forneceu 81%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 mM US$ em 2024, menos 0,1% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 46,1% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Encerados e toldos: encerados e toldos, de fibras sintéticas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6306.12 do Sistema Harmonizado (posição 6306), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6306.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6306.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 8,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6306.12?
A China, com 618,5 M US$ em 2024 (46,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «encerados e toldos de fibras sintéticas»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «encerados e toldos de fibras sintéticas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (81%), a Suíça (4%) e o Vietname (3%), num total de importações de 195,3 M €.