Subposição · Capítulo 63 · Posição 6309
6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados
Roupa e outros artigos têxteis usados
A subposição SH 6309.00 – roupa e outros artigos têxteis usados – pertence à posição 6309, no capítulo 63.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6309 00 00 Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados 5,3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,7% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 78 M € | 44% | -13,2% | |
| 21,5 M € | 12,1% | -3% | |
| 16 M € | 9% | -2,6% | |
| 9,8 M € | 5,5% | -15,2% | |
| 9,6 M € | 5,4% | +3% | |
| 7,2 M € | 4,1% | -1,1% | |
| 5,9 M € | 3,3% | +0,8% | |
| 5,5 M € | 3,1% | +10,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 278,7 mil US$278,7 mil US$+3,9 M US$+58,1 M US$+> 173,8 M US$
Exportações: 207
- Estados Unidos: 886,9 M US$
- China: 675,3 M US$
- Reino Unido: 534,2 M US$
- Alemanha: 319,2 M US$
- Coreia do Sul: 268,5 M US$
- Paquistão: 178,5 M US$
- Países Baixos: 173,8 M US$
- Polónia: 155,6 M US$
- Japão: 132,6 M US$
- Espanha: 126,2 M US$
- Canadá: 122,7 M US$
- Itália: 122,2 M US$
- Bélgica: 117,4 M US$
- França: 111,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 86,7 M US$
- Austrália: 80,5 M US$
- Turquia: 70,2 M US$
- Índia: 65,4 M US$
- Lituânia: 65,1 M US$
- Hungria: 60,1 M US$
- Suíça: 58,1 M US$
- Malásia: 48,2 M US$
- Bulgária: 47,9 M US$
- Suécia: 39,5 M US$
- Tailândia: 37,6 M US$
- Noruega: 36,7 M US$
- Áustria: 35 M US$
- Eslováquia: 33,4 M US$
- Arábia Saudita: 31,9 M US$
- Letónia: 22,5 M US$
- Marrocos: 21,8 M US$
- Chéquia: 19,2 M US$
- Irlanda: 17,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 16 M US$
- Taiwan: 15,2 M US$
- Portugal: 13,6 M US$
- Dinamarca: 13,1 M US$
- Tunísia: 11,2 M US$
- Israel: 10,7 M US$
- Finlândia: 10,7 M US$
- Grécia: 9,4 M US$
- Camboja: 8,9 M US$
- Nova Zelândia: 7,7 M US$
- Filipinas: 6,7 M US$
- Roménia: 6,5 M US$
- Estónia: 6,4 M US$
- Ucrânia: 6,4 M US$
- Singapura: 6,4 M US$
- Omã: 6 M US$
- Chipre: 5,7 M US$
- Koweit: 5 M US$
- Chile: 3,9 M US$
- Anguila: 3,7 M US$
- Indonésia: 3,5 M US$
- Barém: 3,3 M US$
- Catar: 2,8 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- República Dominicana: 2 M US$
- Togo: 1,9 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,7 M US$3,7 M US$+25,4 M US$+67,4 M US$+> 152,1 M US$
Importações: 212
- Paquistão: 314,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 269,7 M US$
- Quénia: 211,5 M US$
- Guatemala: 206,7 M US$
- Polónia: 171,9 M US$
- Malásia: 166,1 M US$
- Gana: 152,1 M US$
- Ucrânia: 144,6 M US$
- Chile: 125,8 M US$
- Índia: 113,6 M US$
- Tailândia: 106,9 M US$
- Tanzânia: 100,6 M US$
- Marrocos: 99,5 M US$
- Honduras: 93,1 M US$
- Uganda: 87,2 M US$
- Madagáscar: 85,6 M US$
- Japão: 84,3 M US$
- Nicarágua: 76,6 M US$
- Maláui: 75,7 M US$
- Camarões: 75,5 M US$
- Filipinas: 70,2 M US$
- Países Baixos: 67,4 M US$
- México: 67,2 M US$
- Benim: 64,3 M US$
- Reino Unido: 63,2 M US$
- Tunísia: 60,1 M US$
- Salvador: 59,1 M US$
- Togo: 58,7 M US$
- Camboja: 58,5 M US$
- Lituânia: 56,6 M US$
- Hungria: 55 M US$
- Moçambique: 53,9 M US$
- Nigéria: 53,5 M US$
- Roménia: 51,3 M US$
- Congo-Kinshasa: 51,2 M US$
- Angola: 50,9 M US$
- Alemanha: 48,5 M US$
- Guiné: 47,3 M US$
- Senegal: 47,1 M US$
- Bielorrússia: 44,8 M US$
- Itália: 44,7 M US$
- Canadá: 43 M US$
- Bulgária: 41,5 M US$
- Iraque: 41,1 M US$
- Coreia do Sul: 39,4 M US$
- Turquia: 39,3 M US$
- Geórgia: 37,1 M US$
- Estados Unidos: 36,9 M US$
- Bélgica: 36,1 M US$
- Espanha: 35 M US$
- Eslováquia: 33,3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 27,5 M US$
- Líbano: 25,4 M US$
- Letónia: 24,5 M US$
- Egito: 20,4 M US$
- Haiti: 20,1 M US$
- Somália: 18,6 M US$
- Mali: 18,3 M US$
- Congo-Brazzaville: 17,1 M US$
- Chéquia: 17,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 886,9 M US$ | 17,6% | |
| 2 | 675,3 M US$ | 13,4% | |
| 3 | 534,2 M US$ | 10,6% | |
| 4 | 319,2 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 268,5 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 178,5 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 173,8 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 155,6 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 132,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 126,2 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 314,7 M US$ | 6,3% | |
| 2 | 269,7 M US$ | 5,4% | |
| 3 | 211,5 M US$ | 4,2% | |
| 4 | 206,7 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 171,9 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 166,1 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 152,1 M US$ | 3% | |
| 8 | 144,6 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 125,8 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 113,6 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 654%o mais elevado: Usbequistão, Equador, Zimbabué
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 47% | 20% – 60% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 28%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 47% | 20% – 60% | 2023 | |
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 0% – 18% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 605%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 47% | 20% – 60% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 44%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 47% | 20% – 60% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 189%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 47% | 20% – 60% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 39%* | 35% – 42% | 2023 | |
| 28%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 43%* | 2023 | ||
| 28%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 152%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 33% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5,3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 654%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 519%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 26901 Clothing, clothing accessories, travelling-rugs & blankets, household linen & furnishing articles (other than articles falling under heading 658.91, group 659 & group 821), of textile materials; footwear & headgear of any material (other than of asbestos), showing signs of appreciable wear & traded in bulk/in bales, sacks/similar bulk packings
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 39217 Worn clothing and other worn textile articles
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6309.00 | inalterado |
| 2012 | 6309.00 | inalterado |
| 2007 | 6309.00 | inalterado |
| 2002 | 6309.00 | inalterado |
| 1996 | 6309.00 | inalterado |
| 1992 | 6309.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N340317 U.S. CBP
Ruling Request; Tariff Classification of worn clothing; United States-Mexico-Canada Agreement
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 6309.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,3%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6309.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,3%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,3%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6309.00 no valor de 177,3 M € (−11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,11 € por quilo; o Reino Unido forneceu 44%, à frente da Noruega.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 5 mM US$ em 2024, menos 8,8% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 17,6% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6309.00 do Sistema Harmonizado (posição 6309), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6309.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6309.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6309.00?
Os Estados Unidos, com 886,9 M US$ em 2024 (17,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «roupa e outros artigos têxteis usados»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «roupa e outros artigos têxteis usados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (44%), a Noruega (12%) e a Suíça (9%), num total de importações de 177,3 M €.