Subposição · Capítulo 65 · Posição 6504
6504.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos
A subposição 6504.00 pertence à posição 6504 (chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião…), no capítulo 65.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6504 00 00 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 45,2 M € | 74,5% | -13,7% | |
| 3,1 M € | 5,1% | -0,1% | |
| 2,5 M € | 4,1% | -37,4% | |
| 2,2 M € | 3,7% | +86,5% | |
| 1,5 M € | 2,4% | -12,3% | |
| 1,4 M € | 2,3% | -8,2% | |
| 502 mil € | 0,8% | +32,3% | |
| 477 mil € | 0,8% | +10,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 63,7 mil US$63,7 mil US$+820,5 mil US$+3,6 M US$+> 11,2 M US$
Exportações: 156
- China: 264,5 M US$
- México: 42,6 M US$
- Itália: 23,7 M US$
- Estados Unidos: 14,6 M US$
- Alemanha: 11,2 M US$
- França: 11 M US$
- Vietname: 9,4 M US$
- Espanha: 8,6 M US$
- Equador: 7,7 M US$
- Países Baixos: 7,1 M US$
- Polónia: 6,5 M US$
- Grécia: 6,2 M US$
- Reino Unido: 5,9 M US$
- Suécia: 4,8 M US$
- Turquia: 3,6 M US$
- Madagáscar: 2,9 M US$
- Bangladeche: 2,5 M US$
- Quénia: 2,5 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Eslováquia: 2,1 M US$
- Sri Lanca: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Índia: 1,5 M US$
- Guatemala: 1,4 M US$
- Portugal: 1,3 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Suíça: 949,4 mil US$
- Austrália: 921,8 mil US$
- Colômbia: 921,4 mil US$
- Bélgica: 881 mil US$
- Japão: 868,1 mil US$
- Irlanda: 820,5 mil US$
- Hungria: 813,1 mil US$
- Dinamarca: 791,5 mil US$
- Canadá: 786,5 mil US$
- Áustria: 781,6 mil US$
- Chile: 735,2 mil US$
- Camboja: 553,6 mil US$
- Singapura: 499 mil US$
- Eslovénia: 484,8 mil US$
- Ucrânia: 467,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 423 mil US$
- Roménia: 407,7 mil US$
- Paquistão: 399,1 mil US$
- Filipinas: 396,5 mil US$
- Arábia Saudita: 382,7 mil US$
- Nova Zelândia: 296,7 mil US$
- Finlândia: 254,7 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 252 mil US$
- Letónia: 240,9 mil US$
- Croácia: 236,8 mil US$
- Malásia: 232,2 mil US$
- Lituânia: 178,3 mil US$
- Brasil: 159,4 mil US$
- Peru: 158 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 179,4 mil US$179,4 mil US$+1,2 M US$+4,8 M US$+> 15,4 M US$
Importações: 214
- Estados Unidos: 120,4 M US$
- Alemanha: 28,3 M US$
- França: 22,9 M US$
- Espanha: 20,5 M US$
- Japão: 18,3 M US$
- Reino Unido: 17,6 M US$
- Austrália: 15,4 M US$
- Itália: 15 M US$
- México: 14,1 M US$
- Países Baixos: 12,4 M US$
- Grécia: 11,4 M US$
- Canadá: 11,3 M US$
- Polónia: 9,6 M US$
- Suíça: 9 M US$
- Hungria: 7,4 M US$
- Coreia do Sul: 6,7 M US$
- China: 5,1 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Arábia Saudita: 4,9 M US$
- Áustria: 4,8 M US$
- Turquia: 4,5 M US$
- África do Sul: 4,2 M US$
- Portugal: 4,1 M US$
- Rússia: 3,9 M US$
- Noruega: 3,5 M US$
- Bélgica: 3,5 M US$
- Suécia: 3,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,1 M US$
- Chéquia: 2,8 M US$
- Dinamarca: 2,7 M US$
- Chile: 2,6 M US$
- Zimbabué: 2,5 M US$
- Irlanda: 2,5 M US$
- Singapura: 2,4 M US$
- Malásia: 2,3 M US$
- Eslováquia: 2,2 M US$
- Índia: 2,1 M US$
- Marrocos: 1,9 M US$
- Koweit: 1,9 M US$
- Malta: 1,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
- Roménia: 1,7 M US$
- Quirguistão: 1,7 M US$
- Indonésia: 1,6 M US$
- República Dominicana: 1,5 M US$
- Guatemala: 1,5 M US$
- Peru: 1,4 M US$
- Argélia: 1,4 M US$
- Catar: 1,3 M US$
- Nova Zelândia: 1,3 M US$
- Finlândia: 1,3 M US$
- Croácia: 1,2 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Moçambique: 1 M US$
- Zâmbia: 1 M US$
- Panamá: 934,6 mil US$
- Macau, RAE da China: 836,1 mil US$
- Bulgária: 754,7 mil US$
- Bolívia: 749,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 264,5 M US$ | 56% | |
| 2 | 42,6 M US$ | 9% | |
| 3 | 23,7 M US$ | 5% | |
| 4 | 14,6 M US$ | 3,1% | |
| 5 | 11,2 M US$ | 2,4% | |
| 6 | 11 M US$ | 2,3% | |
| 7 | 9,4 M US$ | 2% | |
| 8 | 8,6 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 7,7 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 7,1 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 120,4 M US$ | 25,5% | |
| 2 | 28,3 M US$ | 6% | |
| 3 | 22,9 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 20,5 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 18,3 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 17,6 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 15,4 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 15 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 14,1 M US$ | 3% | |
| 10 | 12,4 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 18%direito mediano
- 15número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Quiribáti, Baamas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 0% – 13% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,4% | 6% – 6,8% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4,4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,2%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 33% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 84842 Hats & other headgear, plaited/made by assembling strips of any material, whether/not lined/trimmed
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 28262 Hats and other headgear, of felt, or plaited or made by assembling strips of any material, or knitted or crocheted or made up from lace or other textile fabric in the piece; hair-nets
- Atividade CITA Rev. 4
- 1410 Manufacture of wearing apparel, except fur apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6504.00 | inalterado |
| 2012 | 6504.00 | inalterado |
| 2007 | 6504.00 | inalterado |
| 2002 | 6504.00 | inalterado |
| 1996 | 6504.00 | inalterado |
| 1992 | 6504.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Trade Tariff news 5806 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6504.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 6504.00 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6504.00 na UE somaram 60,7 M € (−12% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 75%, à frente do Equador.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 471,9 M US$ (−9,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (264,5 M US$), seguido do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6504.00 do Sistema Harmonizado (posição 6504), na secção XII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6504.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6504.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 6% e 6,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6504.00?
A China, com 264,5 M US$ em 2024 (56% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6504.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (75%), o Equador (5%) e o Vietname (4%), num total de importações de 60,7 M €.