Subposição · Capítulo 66 · Posição 6602
6602.00: Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes
6602.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 6602 (bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes), capítulo 66.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6602 00 00 Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 6602 00 00 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0125/19
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 32,2 M € | 63,8% | -0,6% | |
| 15,4 M € | 30,5% | +4,4% | |
| 697 mil € | 1,4% | -3% | |
| 655 mil € | 1,3% | -62,9% | |
| 262 mil € | 0,5% | -11,8% | |
| 236 mil € | 0,5% | +14,4% | |
| 204 mil € | 0,4% | +30,3% | |
| 134 mil € | 0,3% | -2,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 18 mil US$18 mil US$+241,6 mil US$+2,5 M US$+> 9,5 M US$
Exportações: 124
- China: 152,6 M US$
- Taiwan: 40,1 M US$
- Chéquia: 14,1 M US$
- Alemanha: 9,5 M US$
- Polónia: 5,4 M US$
- França: 5,2 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Países Baixos: 3,3 M US$
- Áustria: 3,1 M US$
- Reino Unido: 2,8 M US$
- Itália: 2,6 M US$
- Canadá: 2,5 M US$
- Estados Unidos: 1,9 M US$
- Coreia do Sul: 1,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
- Japão: 893,4 mil US$
- Ucrânia: 886 mil US$
- Índia: 553,3 mil US$
- Paquistão: 522,5 mil US$
- Eslovénia: 472,5 mil US$
- Hungria: 438,5 mil US$
- Dinamarca: 394,1 mil US$
- Grécia: 366,8 mil US$
- Indonésia: 356,8 mil US$
- Bélgica: 266,1 mil US$
- Maurícia: 263 mil US$
- Suécia: 247,2 mil US$
- Eslováquia: 241,6 mil US$
- Turquia: 212,5 mil US$
- Suíça: 208,1 mil US$
- Roménia: 204,7 mil US$
- Irlanda: 193,6 mil US$
- Vietname: 189,3 mil US$
- Rússia: 165,2 mil US$
- Tunísia: 161,8 mil US$
- Lituânia: 154,2 mil US$
- Malásia: 106,9 mil US$
- Finlândia: 91,4 mil US$
- Nova Zelândia: 78,3 mil US$
- Tailândia: 76,8 mil US$
- Egito: 70,7 mil US$
- Sri Lanca: 66,2 mil US$
- Portugal: 59,2 mil US$
- Sérvia: 56,6 mil US$
- Singapura: 55,1 mil US$
- Austrália: 52,3 mil US$
- África do Sul: 50,6 mil US$
- Jordânia: 44,5 mil US$
- Malta: 38,1 mil US$
- Noruega: 35,2 mil US$
- México: 34,7 mil US$
- Bulgária: 31,3 mil US$
- Arábia Saudita: 30,1 mil US$
- Brasil: 27,2 mil US$
- Chile: 23,8 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 18 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 17,5 mil US$
- Salvador: 17,4 mil US$
- Colômbia: 17,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 14,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 98 mil US$98 mil US$+783,4 mil US$+2,4 M US$+> 10,3 M US$
Importações: 198
- Estados Unidos: 49,8 M US$
- Alemanha: 25,9 M US$
- Japão: 19,4 M US$
- França: 15,5 M US$
- Reino Unido: 11,5 M US$
- Coreia do Sul: 10,3 M US$
- Espanha: 9 M US$
- Polónia: 7 M US$
- Itália: 6,6 M US$
- Chéquia: 6,6 M US$
- Países Baixos: 6,4 M US$
- Áustria: 5,7 M US$
- Canadá: 5,5 M US$
- Rússia: 4,9 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Suíça: 3,2 M US$
- Austrália: 2,7 M US$
- Cazaquistão: 2,6 M US$
- México: 2,6 M US$
- Arábia Saudita: 2,4 M US$
- Bélgica: 2,3 M US$
- Irlanda: 2,3 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Malásia: 1,9 M US$
- Indonésia: 1,8 M US$
- Quirguistão: 1,7 M US$
- China: 1,7 M US$
- Taiwan: 1,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,6 M US$
- Singapura: 1,4 M US$
- Vietname: 1,4 M US$
- Eslovénia: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Grécia: 1,3 M US$
- Argélia: 1,3 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- Índia: 1,1 M US$
- Nigéria: 1,1 M US$
- Chile: 993,3 mil US$
- Hungria: 987,5 mil US$
- Iraque: 979,6 mil US$
- Brasil: 937 mil US$
- Noruega: 935,2 mil US$
- Portugal: 931,9 mil US$
- Nova Zelândia: 846,7 mil US$
- Roménia: 819,8 mil US$
- Bangladeche: 783,4 mil US$
- Venezuela: 752,5 mil US$
- Finlândia: 744,8 mil US$
- Argentina: 725,4 mil US$
- Turquia: 657,8 mil US$
- Colômbia: 601,9 mil US$
- Peru: 590,9 mil US$
- Israel: 543,7 mil US$
- Nepal: 499,7 mil US$
- Sérvia: 484,5 mil US$
- África do Sul: 476,4 mil US$
- Bulgária: 464,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 152,6 M US$ | 59,1% | |
| 2 | 40,1 M US$ | 15,5% | |
| 3 | 14,1 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 9,5 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 5,4 M US$ | 2,1% | |
| 6 | 5,2 M US$ | 2% | |
| 7 | 4 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 3,3 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 3,1 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 2,8 M US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 49,8 M US$ | 19,3% | |
| 2 | 25,9 M US$ | 10% | |
| 3 | 19,4 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 15,5 M US$ | 6% | |
| 5 | 11,5 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 10,3 M US$ | 4% | |
| 7 | 9 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 7 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 6,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 6,6 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 14número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Egito, Etiópia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 0% – 45% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,5% | 0% – 7% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,7%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 23% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89942 Walking-sticks, seat-sticks, whips, riding crops & the like
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 38921 Umbrellas, sun-umbrellas, walking-sticks, seat-sticks, whips, riding-crops and the like
- Atividade CITA Rev. 4
- 1512 Manufacture of luggage, handbags and the like, saddlery and harness3290 Other manufacturing n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6602.00 | inalterado |
| 2012 | 6602.00 | inalterado |
| 2007 | 6602.00 | inalterado |
| 2002 | 6602.00 | inalterado |
| 1996 | 6602.00 | inalterado |
| 1992 | 6602.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 11
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N356862 U.S. CBP
The tariff classification of a walking cane from Taiwan.
- N353821 U.S. CBP
The tariff classification of two canes from China.
- N352517 U.S. CBP
The tariff classification of mobility canes from China and Taiwan.
- N352521 U.S. CBP
The tariff classification of mobility canes from China and Taiwan.
- N348750 U.S. CBP
The tariff classification of a mobility aid for the blind from Thailand
- N348634 U.S. CBP
The tariff classification of a mobility cane from China
11 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Trade Tariff news 5806 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 6602.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6602.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6602.00 no valor de 50,4 M € (−3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 14,37 € por quilo; a China forneceu 64%, à frente de Taiwan.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 258,3 M US$ em 2024, menos 0,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 59,1% do total, à frente de Taiwan.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6602.00 do Sistema Harmonizado (posição 6602), na secção XII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6602.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6602.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6602.00?
A China, com 152,6 M US$ em 2024 (59,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6602.00?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6602.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (64%), Taiwan (31%) e o Canadá (1%), num total de importações de 50,4 M €.