Subposição · Capítulo 68 · Posição 6810
6810.11: Blocos e tijolos para a construção
A subposição 6810.11 pertence à posição 6810 (obras de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armadas), no capítulo 68.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6810 11 Blocos e tijolos para a construção:
- 6810 11 10 De betão leve (à base de bimskies, de escórias granuladas, etc.) 1,7%—
- 6810 11 90 Outros 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 16,3 M € | 41,1% | +79,7% | |
| 13,2 M € | 33,3% | -20,5% | |
| 2,7 M € | 6,8% | +25,1% | |
| 2,1 M € | 5,4% | +6,5% | |
| 1,7 M € | 4,2% | +571,1% | |
| 1,6 M € | 4% | +8,9% | |
| 1 M € | 2,6% | -26% | |
| 411 mil € | 1% | +0% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 345 mil US$345 mil US$+5 M US$+15 M US$+> 46 M US$
Exportações: 125
- Alemanha: 131 M US$
- China: 84 M US$
- Países Baixos: 76 M US$
- Canadá: 46 M US$
- Turquia: 43 M US$
- Bélgica: 37 M US$
- Itália: 28 M US$
- Polónia: 26 M US$
- Espanha: 26 M US$
- França: 24 M US$
- Estados Unidos: 22 M US$
- Estónia: 17 M US$
- Reino Unido: 15 M US$
- Chéquia: 15 M US$
- Arábia Saudita: 15 M US$
- Hungria: 14 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13 M US$
- Irlanda: 13 M US$
- Eslováquia: 12 M US$
- Índia: 10 M US$
- México: 10 M US$
- Dinamarca: 9 M US$
- Malásia: 9 M US$
- Eslovénia: 7 M US$
- Letónia: 7 M US$
- Vietname: 7 M US$
- Sérvia: 6 M US$
- Egito: 6 M US$
- Botsuana: 6 M US$
- Argentina: 5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 5 M US$
- Roménia: 5 M US$
- República Dominicana: 5 M US$
- Usbequistão: 4 M US$
- Grécia: 4 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Salvador: 4 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Cazaquistão: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Azerbaijão: 2 M US$
- Catar: 2 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Koweit: 1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Irão: 960 mil US$
- Ucrânia: 785 mil US$
- Guatemala: 424 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 268 mil US$268 mil US$+2 M US$+11 M US$+> 30 M US$
Importações: 211
- Estados Unidos: 65 M US$
- França: 65 M US$
- Bélgica: 56 M US$
- Países Baixos: 56 M US$
- Reino Unido: 36 M US$
- Israel: 34 M US$
- Dinamarca: 30 M US$
- Eslováquia: 28 M US$
- Filipinas: 27 M US$
- Canadá: 23 M US$
- Alemanha: 22 M US$
- Irlanda: 21 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 18 M US$
- Macau, RAE da China: 17 M US$
- Chéquia: 17 M US$
- Letónia: 14 M US$
- Arábia Saudita: 13 M US$
- Koweit: 12 M US$
- Áustria: 12 M US$
- Suíça: 12 M US$
- Suécia: 11 M US$
- Luxemburgo: 11 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 11 M US$
- Lituânia: 10 M US$
- Polónia: 9 M US$
- Croácia: 9 M US$
- Noruega: 8 M US$
- Itália: 8 M US$
- Roménia: 8 M US$
- Uruguai: 7 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Quirguistão: 6 M US$
- Grécia: 5 M US$
- Geórgia: 5 M US$
- Cazaquistão: 5 M US$
- Zimbabué: 5 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Moldávia: 4 M US$
- Honduras: 4 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 4 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Islândia: 3 M US$
- Egito: 3 M US$
- Macedónia do Norte: 3 M US$
- Brunei: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Chipre: 3 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Japão: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Lesoto: 2 M US$
- Baamas: 2 M US$
- Jibuti: 2 M US$
- Montenegro: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 131 M US$ | 16,1% | |
| 2 | 84 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 76 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 46 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 43 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 37 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 28 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 26 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 26 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 24 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 65 M US$ | 8% | |
| 2 | 65 M US$ | 8% | |
| 3 | 56 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 56 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 36 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 34 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 30 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 28 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 27 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 23 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 14%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Baamas, Marrocos
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 19% | 18% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 5% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,6%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66332 Building blocks & bricks, tiles, flagstones & similar articles
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 37540 Tiles, flagstones, bricks and similar articles, of cement, concrete or artificial stone
- Atividade CITA Rev. 4
- 2395 Manufacture of articles of concrete, cement and plaster
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6810.11 | inalterado |
| 2012 | 6810.11 | inalterado |
| 2007 | 6810.11 | inalterado |
| 2002 | 6810.11 | inalterado |
| 1996 | 6810.11 | inalterado |
| 1992 | 6810.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-00739 · 91 FR 1751 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 6810.11 em 2 linhas pautais; o direito é de 1,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6810.11 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 1,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 1,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6810.11 na UE somaram 39,7 M € (+15% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 41%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 814 M US$ (−5,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (131 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Blocos e tijolos para a construção»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6810.11 do Sistema Harmonizado (posição 6810), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6810.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6810.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6810.11?
A Alemanha, com 131 M US$ em 2024 (16,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6810.11?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6810.11?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (41%), o Reino Unido (33%) e a Bósnia e Herzegovina (7%), num total de importações de 39,7 M €.