Subposição · Capítulo 69 · Posição 6909
6909.12: Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs
A subposição 6909.12 pertence à posição 6909 (aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica), no capítulo 69.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6909 12 00 Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 1,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 47,4 M € | 32% | -1,2% | |
| 40,8 M € | 27,5% | +12,1% | |
| 27,1 M € | 18,3% | -4,4% | |
| 9,1 M € | 6,1% | +26,5% | |
| 5,9 M € | 4% | -5,1% | |
| 5,9 M € | 4% | +24% | |
| 4,3 M € | 2,9% | -9,8% | |
| 2,3 M € | 1,6% | +105,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 280,1 mil US$280,1 mil US$+6,3 M US$+28,4 M US$+> 148 M US$
Exportações: 88
- Japão: 294,9 M US$
- China: 259,2 M US$
- Alemanha: 148 M US$
- Estados Unidos: 113,5 M US$
- Suíça: 93,3 M US$
- Coreia do Sul: 69,7 M US$
- Áustria: 36,2 M US$
- México: 31,6 M US$
- Chéquia: 28,4 M US$
- Hungria: 25,1 M US$
- Polónia: 21,1 M US$
- Países Baixos: 17,2 M US$
- Itália: 15,1 M US$
- Reino Unido: 14,4 M US$
- Taiwan: 11,9 M US$
- Singapura: 11,5 M US$
- Vietname: 8,8 M US$
- Irlanda: 8,2 M US$
- Bélgica: 7,7 M US$
- França: 7,5 M US$
- Espanha: 6,3 M US$
- Tailândia: 5,2 M US$
- Índia: 4,2 M US$
- Malásia: 3,4 M US$
- Turquia: 3,3 M US$
- Israel: 2,5 M US$
- Brasil: 2,1 M US$
- Croácia: 2,1 M US$
- Bulgária: 1,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
- África do Sul: 1,7 M US$
- Suécia: 1,7 M US$
- Indonésia: 1,5 M US$
- Luxemburgo: 1,5 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Austrália: 702,3 mil US$
- Canadá: 554 mil US$
- Peru: 506,9 mil US$
- Portugal: 409,2 mil US$
- Finlândia: 380,5 mil US$
- Rússia: 280,1 mil US$
- Chile: 243,1 mil US$
- Eslovénia: 240 mil US$
- Ucrânia: 224,6 mil US$
- Cazaquistão: 216,8 mil US$
- Usbequistão: 195,7 mil US$
- Filipinas: 169,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 166,2 mil US$
- Nova Zelândia: 161,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 119,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 86,8 mil US$
- Eslováquia: 64,2 mil US$
- Noruega: 40 mil US$
- Seicheles: 34,9 mil US$
- Roménia: 34,5 mil US$
- Marrocos: 30 mil US$
- Costa Rica: 21 mil US$
- Curaçau: 13,1 mil US$
- Colômbia: 11,4 mil US$
- Grécia: 11,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 531,8 mil US$531,8 mil US$+5,4 M US$+19,4 M US$+> 64,8 M US$
Importações: 157
- China: 193,4 M US$
- Estados Unidos: 167,9 M US$
- Alemanha: 119,3 M US$
- Japão: 81,3 M US$
- Taiwan: 64,8 M US$
- Coreia do Sul: 44,2 M US$
- Países Baixos: 39,7 M US$
- México: 29,8 M US$
- Singapura: 28,6 M US$
- Reino Unido: 27,6 M US$
- Itália: 27 M US$
- Vietname: 26,2 M US$
- Austrália: 24,3 M US$
- Turquia: 20 M US$
- França: 19,6 M US$
- Índia: 19,4 M US$
- Chéquia: 18,2 M US$
- Espanha: 18,2 M US$
- Indonésia: 17,8 M US$
- Tailândia: 16,4 M US$
- Rússia: 15,8 M US$
- Arábia Saudita: 15,4 M US$
- Suíça: 14,4 M US$
- Brasil: 14,2 M US$
- Áustria: 14,1 M US$
- Polónia: 12,3 M US$
- Hungria: 11,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 10 M US$
- Dinamarca: 10 M US$
- Bélgica: 8,7 M US$
- Canadá: 8,5 M US$
- Finlândia: 8,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8 M US$
- Malásia: 7,1 M US$
- Chile: 6,4 M US$
- Suécia: 6,3 M US$
- Ucrânia: 5,7 M US$
- Peru: 5,6 M US$
- Cazaquistão: 5,4 M US$
- Israel: 3,9 M US$
- Bangladeche: 3,8 M US$
- Argentina: 3,8 M US$
- Irlanda: 3,7 M US$
- Roménia: 3,7 M US$
- Argélia: 3,7 M US$
- Filipinas: 3,5 M US$
- Bulgária: 3,1 M US$
- Nigéria: 3,1 M US$
- África do Sul: 2,8 M US$
- Egito: 2,4 M US$
- Eslováquia: 2,3 M US$
- Noruega: 2,2 M US$
- Irão: 2,1 M US$
- Macau, RAE da China: 1,4 M US$
- Usbequistão: 1,4 M US$
- Catar: 1,4 M US$
- Libéria: 1,3 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- Marrocos: 1,3 M US$
- Portugal: 1,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 294,9 M US$ | 23,2% | |
| 2 | 259,2 M US$ | 20,4% | |
| 3 | 148 M US$ | 11,7% | |
| 4 | 113,5 M US$ | 8,9% | |
| 5 | 93,3 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 69,7 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 36,2 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 31,6 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 28,4 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 25,1 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 193,4 M US$ | 15,2% | |
| 2 | 167,9 M US$ | 13,2% | |
| 3 | 119,3 M US$ | 9,4% | |
| 4 | 81,3 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 64,8 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 44,2 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 39,7 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 29,8 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 28,6 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 27,6 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 52número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Argélia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,5% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,3% | 0% – 4,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6,5% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66391 Ceramic wares for laboratory, chemical/other technical uses; ceramic troughs, tubs & similar receptacles of a kind used in agriculture; ceramic pots, jars & similar articles of a kind used for the conveyance/packing of goods
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 37291 Ceramic wares for laboratory, chemical or other technical uses; ceramic troughs, tubs and similar receptacles of a kind used in agriculture; ceramic pots, jars and similar articles of a kind used for the conveyance or packing of goods
- Atividade CITA Rev. 4
- 2393 Manufacture of other porcelain and ceramic products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6909.12 | inalterado |
| 2012 | 6909.12 | inalterado |
| 2007 | 6909.12 | inalterado |
| 2002 | 6909.12 | inalterado |
| 1996 | 6909.12 | inalterado |
| 1992 | 6909.19 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N285514 U.S. CBP
The tariff classification of ceramic pistons and sleeves from Germany.
- N271512 U.S. CBP
The tariff classification of a ceramic seal from China.
- 600015780 HMRC
Mechanical seal faces. The seal faces are components of a mechanical seal assembly used in various industrial applications to prevent leakage. Manufactured from sintered silicon (SiC) which is generally rated at 9 to 9.5 on the Mohs scale of hardness is resistance to wear, corrosion and also…
- 600014697 HMRC
The product is an alumina ceramic mechanical seal face and is one of the two seal faces in a mechanical seal assembly. Manufactured from pressed and sintered alumina ceramic powder, the seal face has a Mohs hardness value of 9, and can withstand temperatures above 1700ºC. Features a lapped sealing…
- 600014283 HMRC
The product is a Silicon carbide mechanical seal face and is one of the two seal faces in a mechanical seal assembly. Manufactured from pressed and sintered silicon carbide powder, and machined to the extract design requirements. The seal face with Mohs Hardness value over of 9, features a lapped…
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6909.12 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5%.
A subposição 6909.12 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6909.12 na UE somaram 148,2 M € (−1% face aos 12 meses anteriores); o Japão forneceu 32%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,3 mM US$ (−2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Japão (294,9 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6909.12 do Sistema Harmonizado (posição 6909), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6909.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6909.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6909.12?
O Japão, com 294,9 M US$ em 2024 (23,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6909.12?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6909.12?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (32%), a China (28%) e os Estados Unidos (18%), num total de importações de 148,2 M €.