Subposição · Capítulo 70 · Posição 7003
7003.12: Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não
A subposição 7003.12 pertence à posição 7003 (vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis), no capítulo 70.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7003 12 Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não:
- 7003 12 10 De vidro de ótica 3%m2
- Outras:
- 7003 12 91 Com camada não refletora 3%m2
- 7003 12 99 Outras 3,8 MIN 0,6 €/100 kg/brm2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,7 M € | 29,1% | -13,5% | |
| 1,3 M € | 22% | +31,6% | |
| 1,2 M € | 20,2% | -39,5% | |
| 894 mil € | 15,3% | -15,8% | |
| 317 mil € | 5,4% | -80,8% | |
| 78 mil € | 1,3% | +1640,5% | |
| 78 mil € | 1,3% | +5469% | |
| 60 mil € | 1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 62,1 mil US$62,1 mil US$+504,9 mil US$+2,5 M US$+> 35,6 M US$
Exportações: 84
- Coreia do Sul: 137,5 M US$
- Japão: 71,2 M US$
- China: 35,6 M US$
- França: 10,3 M US$
- Estados Unidos: 9,5 M US$
- México: 7,8 M US$
- Alemanha: 6,2 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Reino Unido: 2,5 M US$
- Tailândia: 2,3 M US$
- Espanha: 1,8 M US$
- Polónia: 1,7 M US$
- Itália: 1,4 M US$
- Grécia: 1,4 M US$
- Colômbia: 1,3 M US$
- Irão: 1,2 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Índia: 928,5 mil US$
- Portugal: 682,1 mil US$
- Egito: 645 mil US$
- Usbequistão: 504,9 mil US$
- Turquia: 475,8 mil US$
- Hungria: 447,7 mil US$
- Bulgária: 447,2 mil US$
- Áustria: 407,4 mil US$
- Indonésia: 393,9 mil US$
- Bélgica: 363,6 mil US$
- Países Baixos: 341,5 mil US$
- Tanzânia: 292,8 mil US$
- Argentina: 261,1 mil US$
- Irlanda: 248,8 mil US$
- Paquistão: 211,1 mil US$
- Malásia: 210,6 mil US$
- Equador: 124,4 mil US$
- Singapura: 123,1 mil US$
- Arábia Saudita: 112,6 mil US$
- Canadá: 108,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 83,9 mil US$
- Noruega: 77,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 76,9 mil US$
- Koweit: 62,1 mil US$
- África do Sul: 60,7 mil US$
- Chéquia: 59,7 mil US$
- Lituânia: 51,1 mil US$
- Suécia: 47,3 mil US$
- Chile: 46,6 mil US$
- Guatemala: 41 mil US$
- Roménia: 36,6 mil US$
- Eslovénia: 28,8 mil US$
- Estónia: 25,8 mil US$
- Sérvia: 24,6 mil US$
- Honduras: 22 mil US$
- Finlândia: 21,2 mil US$
- Letónia: 20,9 mil US$
- Vietname: 20,2 mil US$
- Suíça: 19,6 mil US$
- Brasil: 18,1 mil US$
- Salvador: 15,8 mil US$
- Rússia: 14,1 mil US$
- Dinamarca: 12,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 68,6 mil US$68,6 mil US$+311,2 mil US$+1,3 M US$+> 4,8 M US$
Importações: 165
- China: 215,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11,6 M US$
- Estados Unidos: 8,3 M US$
- Tailândia: 5,4 M US$
- Japão: 4,8 M US$
- Alemanha: 4,5 M US$
- Países Baixos: 4,4 M US$
- Turquia: 4,1 M US$
- Reino Unido: 3,3 M US$
- Arábia Saudita: 3 M US$
- Malásia: 2,5 M US$
- México: 2,3 M US$
- Coreia do Norte: 2,3 M US$
- Itália: 2 M US$
- Guatemala: 1,7 M US$
- Canadá: 1,7 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- Albânia: 1,3 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Peru: 1,2 M US$
- França: 1,1 M US$
- República Dominicana: 1,1 M US$
- Espanha: 916,5 mil US$
- Azerbaijão: 910,4 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 851,9 mil US$
- Índia: 851,5 mil US$
- Noruega: 775,1 mil US$
- Áustria: 772,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 769,3 mil US$
- Irlanda: 553,1 mil US$
- Andorra: 504 mil US$
- África do Sul: 496,7 mil US$
- Grécia: 482,7 mil US$
- Paquistão: 481,8 mil US$
- Austrália: 468,2 mil US$
- Polónia: 447,9 mil US$
- Chéquia: 439 mil US$
- Suíça: 438 mil US$
- Tanzânia: 420,8 mil US$
- Nigéria: 402,4 mil US$
- Panamá: 311,2 mil US$
- Tajiquistão: 310,8 mil US$
- Quirguistão: 279,7 mil US$
- Sri Lanca: 271,1 mil US$
- Bangladeche: 268,3 mil US$
- Bolívia: 266,2 mil US$
- Usbequistão: 264,3 mil US$
- Dinamarca: 257 mil US$
- Equador: 240,7 mil US$
- Colômbia: 240,6 mil US$
- Israel: 239,7 mil US$
- Coreia do Sul: 238,7 mil US$
- Quénia: 237,5 mil US$
- Bélgica: 235 mil US$
- Laos: 217,4 mil US$
- Nicarágua: 214,6 mil US$
- Jibuti: 211,3 mil US$
- Filipinas: 210,8 mil US$
- Salvador: 200,3 mil US$
- Marrocos: 198,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 137,5 M US$ | 45% | |
| 2 | 71,2 M US$ | 23,3% | |
| 3 | 35,6 M US$ | 11,7% | |
| 4 | 10,3 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 9,5 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 7,8 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 6,2 M US$ | 2% | |
| 8 | 4 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 2,5 M US$ | 0,8% | |
| 10 | 2,3 M US$ | 0,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 215,3 M US$ | 70,6% | |
| 2 | 11,6 M US$ | 3,8% | |
| 3 | 8,3 M US$ | 2,7% | |
| 4 | 5,4 M US$ | 1,8% | |
| 5 | 4,8 M US$ | 1,6% | |
| 6 | 4,5 M US$ | 1,5% | |
| 7 | 4,4 M US$ | 1,4% | |
| 8 | 4,1 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 3,3 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 3 M US$ | 1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 8%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Etiópia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 14% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 8% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 1,4% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,7% | 3% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,3% | 3% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 30% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 9,7% | 3% – 13% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 28% | 5% – 40% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66451 Cast glass & rolled glass, in non-wired sheets
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 37112 Unworked cast, rolled, drawn or blown glass, in sheets
- Atividade CITA Rev. 4
- 2310 Manufacture of glass and glass products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7003.12 | inalterado |
| 2012 | 7003.12 | inalterado |
| 2007 | 7003.12 | inalterado |
| 2002 | 7003.12 | inalterado |
| 1996 | 7003.12 | inalterado |
| 1992 | 7003.11, 7006.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7003.12 em 3 linhas pautais; o direito é de 3%. 1 linha tem um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7003.12 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 3%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7003.12 na UE somaram 5,8 M € (−25% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 29%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 305,1 M US$ (+96,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Coreia do Sul (137,5 M US$), seguido do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Coradas na massa, opacificadas, folheadas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7003.12 do Sistema Harmonizado (posição 7003), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7003.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7003.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7003.12?
A Coreia do Sul, com 137,5 M US$ em 2024 (45% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7003.12?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7003.12?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (29%), a China (22%) e o México (20%), num total de importações de 5,8 M €.