Subposição · Capítulo 72 · Posição 7202
7202.11: Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono
Ferromanganês com mais de 2 % de carbono
A subposição SH 7202.11 – ferromanganês com mais de 2 % de carbono – pertence à posição 7202, no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7202 11 Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono:
- 7202 11 20 De granulometria não superior a 5 mm e de teor, em peso, de manganês, superior a 65 % 2,7%—
- 7202 11 80 Outro 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais Cond: C cert: Y-500 (07):; C (27):; F 1,316.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):1,316.000 EUR TNE
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas e mais 83
- Em vigor
- até 17 de novembro de 2028
- Ato jurídico
- Regulation 2351/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento com o documento Y-321 (Pedido de tratamento preferencial para outros países) · caso contrário 2,7%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas e mais 80
- Em vigor
- até 17 de novembro de 2028
- Ato jurídico
- Regulation 2351/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 2,7%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia, Malásia
- Em vigor
- até 17 de novembro de 2028
- Ato jurídico
- Regulation 2351/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento com o documento Y-020 (Pedido de tratamento preferencial para a Noruega) · caso contrário 2,7%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Noruega
- Em vigor
- até 17 de novembro de 2028
- Ato jurídico
- Regulation 2351/25
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 2,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 59,9 M € | 33,7% | -24,8% | |
| 51,1 M € | 28,8% | -18,4% | |
| 39,9 M € | 22,4% | -44,4% | |
| 11,3 M € | 6,4% | +8,2% | |
| 5,5 M € | 3,1% | — | |
| 5,2 M € | 2,9% | +23,9% | |
| 1,2 M € | 0,7% | +148% | |
| 973 mil € | 0,5% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 480,6 mil US$480,6 mil US$+5,1 M US$+50,7 M US$+> 138,2 M US$
Exportações: 70
- Índia: 546,4 M US$
- Malásia: 315,4 M US$
- Noruega: 138,2 M US$
- Austrália: 75,6 M US$
- França: 69,4 M US$
- Países Baixos: 60,5 M US$
- África do Sul: 50,7 M US$
- Polónia: 34,7 M US$
- Espanha: 15,6 M US$
- Zâmbia: 13,5 M US$
- Coreia do Sul: 12,6 M US$
- Eslováquia: 12 M US$
- Itália: 8,3 M US$
- Vietname: 8 M US$
- Alemanha: 7,5 M US$
- Rússia: 6,3 M US$
- Estados Unidos: 5,1 M US$
- Cazaquistão: 5 M US$
- China: 4,6 M US$
- Brasil: 3,7 M US$
- Egito: 2,9 M US$
- Chéquia: 2,3 M US$
- Turquia: 2,3 M US$
- Ucrânia: 1,6 M US$
- Equador: 1,6 M US$
- México: 1,4 M US$
- Japão: 1,2 M US$
- Bélgica: 1,2 M US$
- Áustria: 1,1 M US$
- Canadá: 1,1 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Chile: 723,2 mil US$
- Luxemburgo: 520,5 mil US$
- Suécia: 480,6 mil US$
- Eslovénia: 367 mil US$
- Irão: 337,4 mil US$
- Suíça: 265,2 mil US$
- Geórgia: 230,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 212,9 mil US$
- Letónia: 205,8 mil US$
- Roménia: 140,2 mil US$
- Singapura: 134,1 mil US$
- Colômbia: 119,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 112,9 mil US$
- Arménia: 101,5 mil US$
- Arábia Saudita: 98,7 mil US$
- Tanzânia: 89 mil US$
- Sérvia: 61,1 mil US$
- Albânia: 60,8 mil US$
- Croácia: 59,8 mil US$
- Dinamarca: 51,3 mil US$
- Bulgária: 36,5 mil US$
- Marrocos: 33,1 mil US$
- Estónia: 32,9 mil US$
- Taiwan: 32,4 mil US$
- Zimbabué: 28,3 mil US$
- Uganda: 16,6 mil US$
- Peru: 16,5 mil US$
- Finlândia: 13,5 mil US$
- Koweit: 11,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 997,2 mil US$997,2 mil US$+6,8 M US$+45,2 M US$+> 93,7 M US$
Importações: 119
- Estados Unidos: 236,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 133 M US$
- Países Baixos: 131 M US$
- Alemanha: 93,7 M US$
- Taiwan: 62,3 M US$
- Polónia: 61,2 M US$
- Coreia do Sul: 61,2 M US$
- Itália: 57,6 M US$
- Japão: 55,9 M US$
- Turquia: 53,2 M US$
- Canadá: 47,8 M US$
- Ucrânia: 45,2 M US$
- Vietname: 30,4 M US$
- Bélgica: 24,5 M US$
- Áustria: 23,9 M US$
- Suécia: 23,6 M US$
- Indonésia: 22,4 M US$
- França: 21,8 M US$
- Egito: 21,7 M US$
- Eslováquia: 20,3 M US$
- Brasil: 14,1 M US$
- Reino Unido: 13,3 M US$
- Sérvia: 10,8 M US$
- Grécia: 10,3 M US$
- Chéquia: 10,2 M US$
- Rússia: 10 M US$
- Tailândia: 9,8 M US$
- Finlândia: 9,3 M US$
- Líbia: 9,2 M US$
- Roménia: 6,8 M US$
- China: 4,7 M US$
- Omã: 4,7 M US$
- Argentina: 4,6 M US$
- Espanha: 4,5 M US$
- Malásia: 4,5 M US$
- Eslovénia: 3,9 M US$
- Austrália: 3,6 M US$
- Índia: 3,4 M US$
- África do Sul: 3,4 M US$
- Marrocos: 3,3 M US$
- Cazaquistão: 3,1 M US$
- Paquistão: 2,8 M US$
- Suíça: 2,8 M US$
- Chile: 2,7 M US$
- Argélia: 2,2 M US$
- Arábia Saudita: 1,9 M US$
- Noruega: 1,9 M US$
- Nigéria: 1,7 M US$
- Israel: 1,6 M US$
- Barém: 1,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,3 M US$
- Nova Zelândia: 1,3 M US$
- Mongólia: 1,3 M US$
- Croácia: 1,3 M US$
- Guatemala: 1,2 M US$
- Gana: 1,2 M US$
- Peru: 1,2 M US$
- Maurícia: 1,1 M US$
- Jordânia: 1 M US$
- México: 997,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 546,4 M US$ | 38,6% | |
| 2 | 315,4 M US$ | 22,3% | |
| 3 | 138,2 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 75,6 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 69,4 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 60,5 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 50,7 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 34,7 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 15,6 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 13,5 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 236,2 M US$ | 16,7% | |
| 2 | 133 M US$ | 9,4% | |
| 3 | 131 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 93,7 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 62,3 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 61,2 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 61,2 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 57,6 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 55,9 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 53,2 M US$ | 3,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 64número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,4% | 1,4% – 1,5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67141 Ferromanganese containing by weight > 2% of carbon
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41112 Ferro-manganese
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7202.11 | inalterado |
| 2012 | 7202.11 | inalterado |
| 2007 | 7202.11 | inalterado |
| 2002 | 7202.11 | inalterado |
| 1996 | 7202.11 | inalterado |
| 1992 | 7202.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7202 11 Ferro-manganese, containing by weight > 2% of carbon
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| 1,69 | — | 1,69 | |
| Outros países (por defeito) | 1,69 | — | 1,69 |
com a majoração de 2026: 1,859 · com a majoração de 2027: 2,028 · com a majoração de 2028: 2,197
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2270 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7202.11 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7202.11 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
146 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Na UE, as mercadorias originárias de Andorra, de Anguila, de Antártida e de mais 88 países estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a uma medida de salvaguarda de Cond: C cert: Y-500 (07):; C (27):; F 1,316.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):1,316.000 EUR TNE (até 17 de novembro de 2028).
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7202.11 na UE somaram 177,6 M € (−23% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 34%, à frente da Noruega.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,4 mM US$ (+6,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Índia (546,4 M US$), seguido da Malásia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7202.11 do Sistema Harmonizado (posição 7202), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7202.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7202.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 1,4% e 1,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7202.11?
A Índia, com 546,4 M US$ em 2024 (38,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «ferromanganês com mais de 2 % de carbono»?
146 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «ferromanganês com mais de 2 % de carbono»?
A UE aplica uma medida de salvaguarda de Cond: C cert: Y-500 (07):; C (27):; F 1,316.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):1,316.000 EUR TNE às mercadorias originárias de Andorra, de Anguila, de Antártida e de mais 88 países até 17 de novembro de 2028. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «ferromanganês com mais de 2 % de carbono»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (34%), a Noruega (29%) e a Malásia (22%), num total de importações de 177,6 M €.