Subposição · Capítulo 72 · Posição 7202
7202.19: Ferro-ligas, ferromanganês, outra
Descrição oficial Outra
A subposição 7202.19 pertence à posição 7202 (ferro-ligas), no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7202 19 00 Outra 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais Cond: C cert: Y-500 (07):; C (27):; F 1,316.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):1,316.000 EUR TNE
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas e mais 83
- Em vigor
- até 17 de novembro de 2028
- Ato jurídico
- Regulation 2351/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento com o documento Y-321 (Pedido de tratamento preferencial para outros países) · Isento com o documento N-018 (Certificado ATR) · caso contrário 2,7%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas e mais 79
- Em vigor
- até 17 de novembro de 2028
- Ato jurídico
- Regulation 2351/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento com o documento N-018 (Certificado ATR) · caso contrário 2,7%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Sul, Índia, Malásia
- Em vigor
- até 17 de novembro de 2028
- Ato jurídico
- Regulation 2351/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento com o documento Y-020 (Pedido de tratamento preferencial para a Noruega) · Isento com o documento N-018 (Certificado ATR) · caso contrário 2,7%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Noruega
- Em vigor
- até 17 de novembro de 2028
- Ato jurídico
- Regulation 2351/25
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 2,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 111 M € | 64,7% | +4,2% | |
| 47 M € | 27,4% | -28,1% | |
| 8 M € | 4,7% | -76,6% | |
| 1,4 M € | 0,8% | -36,5% | |
| 1,3 M € | 0,7% | +442 423,8% | |
| 947 mil € | 0,6% | +2755,8% | |
| 848 mil € | 0,5% | — | |
| 645 mil € | 0,4% | -76,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 546 mil US$546 mil US$+4 M US$+16 M US$+> 224 M US$
Exportações: 64
- Noruega: 332 M US$
- Índia: 224 M US$
- África do Sul: 125 M US$
- Países Baixos: 38 M US$
- Vietname: 25 M US$
- Coreia do Sul: 22 M US$
- Espanha: 16 M US$
- Polónia: 14 M US$
- Japão: 11 M US$
- Alemanha: 9 M US$
- França: 7 M US$
- China: 6 M US$
- Estados Unidos: 6 M US$
- Turquia: 6 M US$
- Itália: 6 M US$
- México: 4 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Coreia do Norte: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Egito: 1 M US$
- Suécia: 875 mil US$
- Singapura: 749 mil US$
- Albânia: 659 mil US$
- Zâmbia: 611 mil US$
- Suíça: 546 mil US$
- Eslovénia: 438 mil US$
- Cazaquistão: 427 mil US$
- Malásia: 413 mil US$
- Indonésia: 305 mil US$
- Reino Unido: 283 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 225 mil US$
- Dinamarca: 114 mil US$
- Israel: 94 mil US$
- Tailândia: 79 mil US$
- Portugal: 62 mil US$
- Taiwan: 60 mil US$
- Gabão: 54 mil US$
- Letónia: 53 mil US$
- Zimbabué: 52 mil US$
- Koweit: 48 mil US$
- Chile: 28 mil US$
- Roménia: 27 mil US$
- Sérvia: 27 mil US$
- Moçambique: 21 mil US$
- Austrália: 12 mil US$
- Croácia: 10 mil US$
- Peru: 9 mil US$
- Costa Rica: 5 mil US$
- Colômbia: 5 mil US$
- Gâmbia: 3 mil US$
- Finlândia: 900 US$
- Jordânia: 900 US$
- Botsuana: 500 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 316 mil US$316 mil US$+3 M US$+21 M US$+> 59 M US$
Importações: 121
- Estados Unidos: 184 M US$
- Países Baixos: 98 M US$
- Alemanha: 62 M US$
- Turquia: 59 M US$
- Canadá: 45 M US$
- Brasil: 42 M US$
- Itália: 41 M US$
- Coreia do Sul: 35 M US$
- Polónia: 29 M US$
- Suécia: 24 M US$
- França: 24 M US$
- Áustria: 21 M US$
- Egito: 21 M US$
- Bélgica: 20 M US$
- Indonésia: 19 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 18 M US$
- Eslováquia: 16 M US$
- Taiwan: 9 M US$
- Finlândia: 9 M US$
- Reino Unido: 8 M US$
- Vietname: 8 M US$
- Argentina: 8 M US$
- Chéquia: 7 M US$
- Japão: 5 M US$
- Argélia: 5 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Suíça: 4 M US$
- México: 3 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Usbequistão: 2 M US$
- Omã: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Peru: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Índia: 1 M US$
- Marrocos: 940 mil US$
- Macedónia do Norte: 920 mil US$
- Chile: 810 mil US$
- Equador: 720 mil US$
- Líbia: 663 mil US$
- Bangladeche: 593 mil US$
- Singapura: 488 mil US$
- Colômbia: 475 mil US$
- Grécia: 462 mil US$
- Filipinas: 459 mil US$
- Nigéria: 423 mil US$
- Iraque: 419 mil US$
- Portugal: 382 mil US$
- Congo-Kinshasa: 378 mil US$
- Israel: 361 mil US$
- China: 316 mil US$
- Quénia: 308 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 332 M US$ | 38,1% | |
| 2 | 224 M US$ | 25,6% | |
| 3 | 125 M US$ | 14,3% | |
| 4 | 38 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 25 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 22 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 16 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 14 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 11 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 9 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 184 M US$ | 21,2% | |
| 2 | 98 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 62 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 59 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 45 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 42 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 41 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 35 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 29 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 24 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 62número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,9% | 1,4% – 2,3% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67149 Other ferromanganese
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41112 Ferro-manganese
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7202.19 | inalterado |
| 2012 | 7202.19 | inalterado |
| 2007 | 7202.19 | inalterado |
| 2002 | 7202.19 | inalterado |
| 1996 | 7202.19 | inalterado |
| 1992 | 7202.19 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7202 19 Ferro-manganese, containing by weight <= 2% carbon
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 5,59 | — | 5,59 | |
| 5,59 | — | 5,59 | |
| 5,59 | — | 5,59 | |
| 5,59 | — | 5,59 | |
| Outros países (por defeito) | 5,59 | — | 5,59 |
com a majoração de 2026: 6,149 · com a majoração de 2027: 6,708 · com a majoração de 2028: 7,267
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2270 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7202.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7202.19 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Na UE, as mercadorias originárias de Andorra, de Anguila, de Antártida e de mais 88 países estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a uma medida de salvaguarda de Cond: C cert: Y-500 (07):; C (27):; F 1,316.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):1,316.000 EUR TNE (até 17 de novembro de 2028).
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7202.19 na UE somaram 171,6 M € (−19% face aos 12 meses anteriores); a Noruega forneceu 65%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 872 M US$ (−5,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Noruega (332 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ferro-ligas, ferromanganês, outra»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7202.19 do Sistema Harmonizado (posição 7202), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7202.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7202.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 1,4% e 2,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7202.19?
A Noruega, com 332 M US$ em 2024 (38,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7202.19?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 7202.19?
A UE aplica uma medida de salvaguarda de Cond: C cert: Y-500 (07):; C (27):; F 1,316.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):1,316.000 EUR TNE às mercadorias originárias de Andorra, de Anguila, de Antártida e de mais 88 países até 17 de novembro de 2028. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7202.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (65%), a Índia (27%) e a África do Sul (5%), num total de importações de 171,6 M €.