Subposição · Capítulo 72 · Posição 7204
7204.30: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados
7204.30 é uma subposição de seis dígitos da posição 7204 (desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço), capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7204 30 00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 7204 30 00 10 Scrap
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0333/11
- Documentos
- C058 Declaração de conformidade com o critério de termo da qualidade de resíduo, referida no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (EU) N.o 333/2011 do Conselho de 31 de Março de 2011
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13,9 M € | 35,6% | -36,9% | |
| 8,3 M € | 21,2% | +262,4% | |
| 6,8 M € | 17,4% | — | |
| 3,3 M € | 8,4% | +221,9% | |
| 3,3 M € | 8,4% | — | |
| 1,4 M € | 3,7% | -9,3% | |
| 160 mil € | 0,4% | -78,2% | |
| 109 mil € | 0,3% | -86,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 695 mil US$695 mil US$+7 M US$+27 M US$+> 53 M US$
Exportações: 109
- França: 80 M US$
- Canadá: 65 M US$
- Reino Unido: 57 M US$
- Filipinas: 53 M US$
- Bélgica: 51 M US$
- Barém: 42 M US$
- Itália: 34 M US$
- Estados Unidos: 32 M US$
- República Dominicana: 29 M US$
- Polónia: 27 M US$
- Finlândia: 27 M US$
- Países Baixos: 25 M US$
- Sudão do Sul: 22 M US$
- Alemanha: 21 M US$
- Brasil: 20 M US$
- Quénia: 19 M US$
- Eslováquia: 18 M US$
- Chile: 15 M US$
- Nova Zelândia: 14 M US$
- Hungria: 13 M US$
- Irlanda: 13 M US$
- Chéquia: 12 M US$
- Portugal: 9 M US$
- Espanha: 8 M US$
- Malta: 8 M US$
- Singapura: 7 M US$
- Dinamarca: 7 M US$
- Lituânia: 7 M US$
- Austrália: 7 M US$
- Tailândia: 6 M US$
- Áustria: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5 M US$
- Maláui: 4 M US$
- Brunei: 4 M US$
- Honduras: 4 M US$
- Noruega: 4 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Moçambique: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Panamá: 3 M US$
- Bolívia: 3 M US$
- Estónia: 3 M US$
- Congo-Kinshasa: 3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Luxemburgo: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Botsuana: 2 M US$
- Tunísia: 1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Peru: 1 M US$
- México: 1 M US$
- Fiji: 1 M US$
- Marrocos: 695 mil US$
- Suíça: 591 mil US$
- Koweit: 458 mil US$
- África do Sul: 447 mil US$
- Burquina Faso: 426 mil US$
- Costa Rica: 407 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+10 M US$+34 M US$+> 56 M US$
Importações: 91
- Índia: 81 M US$
- Estados Unidos: 72 M US$
- Espanha: 56 M US$
- Itália: 51 M US$
- Países Baixos: 50 M US$
- Uganda: 45 M US$
- Bélgica: 45 M US$
- Turquia: 38 M US$
- França: 34 M US$
- Alemanha: 33 M US$
- Portugal: 28 M US$
- Paquistão: 24 M US$
- China: 24 M US$
- Bangladeche: 20 M US$
- Taiwan: 19 M US$
- Japão: 19 M US$
- Coreia do Sul: 15 M US$
- Eslovénia: 15 M US$
- Áustria: 13 M US$
- Malásia: 13 M US$
- Polónia: 12 M US$
- Vietname: 10 M US$
- Luxemburgo: 10 M US$
- Canadá: 8 M US$
- Reino Unido: 8 M US$
- Singapura: 7 M US$
- Letónia: 7 M US$
- Equador: 7 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Dinamarca: 6 M US$
- Quénia: 6 M US$
- Marrocos: 4 M US$
- Ruanda: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 M US$
- Brasil: 3 M US$
- Barém: 3 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Nova Zelândia: 773 mil US$
- Suécia: 719 mil US$
- Bolívia: 550 mil US$
- Mauritânia: 411 mil US$
- Roménia: 380 mil US$
- Gana: 280 mil US$
- Nigéria: 253 mil US$
- Lituânia: 158 mil US$
- Colômbia: 152 mil US$
- Togo: 150 mil US$
- Finlândia: 148 mil US$
- México: 140 mil US$
- Burquina Faso: 137 mil US$
- Chile: 94 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 80 M US$ | 9,8% | |
| 2 | 65 M US$ | 7,9% | |
| 3 | 57 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 53 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 51 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 42 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 34 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 32 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 29 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 27 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 81 M US$ | 9,9% | |
| 2 | 72 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 56 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 51 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 50 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 45 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 45 M US$ | 5,4% | |
| 8 | 38 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 34 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 33 M US$ | 4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 1%direito mediano
- 81número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 3,5%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 28231 Waste & scrap of tinned iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 39340 Ferrous waste and scrap
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7204.30 | inalterado |
| 2012 | 7204.30 | inalterado |
| 2007 | 7204.30 | inalterado |
| 2002 | 7204.30 | inalterado |
| 1996 | 7204.30 | inalterado |
| 1992 | 7204.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 7204.30 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7204.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7204.30 no valor de 39,2 M € (+30% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,34 € por quilo; o Reino Unido forneceu 36%, à frente da Noruega.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 822 M US$ em 2024, menos 15% do que em 2023.
A França foi o maior exportador, com 9,8% do total, à frente do Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7204.30 do Sistema Harmonizado (posição 7204), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7204.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7204.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7204.30?
A França, com 80 M US$ em 2024 (9,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7204.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (36%), a Noruega (21%) e a Venezuela (17%), num total de importações de 39,2 M €.